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Boletim DOU – 05 de Junho

5 de junho de 2018
in Diário Oficial da União
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1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.398, de 4 de Junho de 2018

Altera o Decreto 9844/03, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Das alterações, destaca-se:

  • Concede ao Comitê competência para implementar, monitorar e a avaliar o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs – PBH em substituição ao antigo Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e do Consumo de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – PBCO.

Tal alteração está relacionada à nova fase do Protocolo de Montreal que iniciou em 2007 voltada para a eliminação da produção e consumo das SDOs conhecidas como hidroclorofluorcarbonos (HCFCs). Por meio da Decisão XIX/6, os Estados Partes do Protocolo de Montreal estabeleceram um novo cronograma, mais acelerado, iniciando-se com congelamento do consumo em 2013, equivalente à média de consumo dos anos 2009 e 2010, seguido por uma redução escalonada até a eliminação completa em 2040.

Saiba mais

Protocolo de Montreal | O protocolo sobre substâncias que destroem a camada de ozônio é um tratado internacional que entrou em vigor em 1989. O documento assinado pelos países impôs obrigações específicas, em especial a progressiva redução da produção e do consumo das substâncias nocivas, até sua total eliminação. É o único acordo ambiental multilateral cuja adoção é universal: 197 estados assumiram o compromisso.

2 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República –  Mensagem nº 307, de 4 de Junho de 2018

  • Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, o nome do Senhor Haroldo de Macedo Ribeiro para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo.
  • Encaminha ao Congresso Nacional o texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, adotado em Kigali, Ruanda, em 15 de outubro de 2016.

3 – Câmara de Comércio Exterior / Secretaria Executiva –  Consulta Pública nº 1, de 4 de Junho de 2018

Submete à consulta pública proposta de Resolução CAMEX, que estabelece boas práticas regulatórias no comércio exterior para a elaboração e revisão de atos normativos.

A proposta de Resolução estará disponível na íntegra no sítio da Câmara de Comércio Exterior, e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio endereço eletrônico secamex@camex.gov.br

Concede à Secretaria Executiva da CAMEX competência para analisar as contribuições e, ao final, publicar o resultado da consulta pública no endereço eletrônico da CAMEX.

4 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Portaria nº 958-SEI, de 1º de Junho de 2018

Regulamenta o Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais – GTP APL como instância de estratégia de desenvolvimento produtivo no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e atualiza as diretrizes gerais de atuação e a composição do GTP APL.

Instituída por intermédio da Portaria Interministerial nº 200/04, o Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais (GTP APL), composto atualmente por 35 instituições governamentais e não-governamentais de abrangência nacional, visa definir critérios de ação conjunta governamental para o apoio e fortalecimento de arranjos produtivos locais, respeitando as especificidades de atuação de cada instituição e estimulando a parceria, a sinergia e a complementaridade das ações.

De acordo com a presente Portaria, o Grupo de Trabalho para Arranjos Produtivos Locais – GTP APL visa alcançar:

  • o desenvolvimento econômico;
  • o desenvolvimento regional para redução das desigualdades sociais e regionais;
  • a inovação tecnológica;
  • a expansão e a modernização da base produtiva;
  • o crescimento do nível de emprego e renda;
  • o aumento da escolaridade e da capacitação; e
  • o desenvolvimento sustentável.

Neste sentido vale destacar que os Arranjos Produtivos Locais (APLs) podem ser definidos como sendo aglomerações de empresas e empreendimentos, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, algum tipo de governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa.

Exonerações e Nomeações

Ministério das Relações Exteriores – Decreto de 4 de Junho de 2018

  • Nomeia Luís Henrique Sobreira Lopes para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Coreia, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Seul.

Ministério do Trabalho – Portaria de 4 de Junho de 2018

  • Exonera a pedido, Eva Patrícia Gonçalo Pires do cargo de Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.
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Próxima publicação

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