09:00 |
CVT – Comissão de Viação e Transportes |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 11 |
Concentração das operações ferroviárias no Brasil e suas implicações para o setor de transporte (Req. 53/24, do deputado Gilberto Abramo) Convidados: . LEONARDO RIBEIRO, Secretário Nacional de Transporte Ferroviário representando o Ministério dos Transportes; (Confirmado) . RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor-Geral e JEAN MAFRA DOS REIS, Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); (Confirmados) . YURI PONTUAL, Diretor Jurídico e Regulatório da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF); (Confirmado) . PEDRO FRANCO, Gerente Técnico de Assuntos Regulatórios de Infraestrutura da VALE S.A. (Confirmado) . ALEXANDRE BARRA, Consultor de Logística e Regulação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE; (Confirmado) LUIS HENRIQUE TEIXEIRA BALDEZ, Presidente Executivo da Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga (ANUT); (Confirmado) . JOSÉ MANOEL FERREIRA GONÇALVES, Presidente da Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (FerroFrente); |
Encerrada
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10:00 |
CTRAB – Comissão de Trabalho |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 12 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Cancelada |
Proposições em pauta |
Ordem: 11 |
CD PL 6492/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Darci de Matos (PSD/SC)
Regulamenta as profissões de Tecnólogo em Apicultura e Meliponicultura e a de Especialista em Apicultura e Meliponicultura
Despachos: CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Dará mais segurança aos profissionais da Apicultura (criação de abelhas com ferrão) e Meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão), para exercerem suas atribuições, contribuindo não só para a produção agrícola, mas também para a área da saúde pelos fins terapêuticos dos produtos das abelhas, bem como a indústria cosmética e farmacêutica. |
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Ordem: 15 |
CD PL 1242/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Trovão (PL/SC)
Cria o Programa Nacional de Fortalecimento do Transportador Autônomo – PRONAT e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CVT -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Cria-se o programa em benefício dos Transportadores Autônomos de Cargas – TAC, de modo que, oferece suporte financeiro para a manutenção de veículos de carga de propriedade de caminhoneiros que trabalham por conta própria, bem como para a contratação de apólices de seguro e para o pagamento de consórcio, de parcelas ou de tributos federais referentes ao veículo. O presente substitutivo faz a inclusão do setor dos caminhoneiros autônomos cooperados, para se alcançar um tratamento isonômico na classe. |
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10:00 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 02 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Cancelada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 60/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Requer a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com a Comissão de Saúde para debater sobre as medidas de controle, prevenção e mitigação dos impactos das queimadas na Amazônia e no Cerrado, bem como seus efeitos na saúde pública e no meio ambiente em todo o território nacional.
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 2 |
CD REQ 61/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Rafael Prudente (MDB/DF)
Requer a formação de comitiva para representação desta Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP29) de 2024 acontecerá de 11 a 24 de novembro, em Baku, capital do Azerbaijão.
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 3 |
CD PL 6539/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Comissão de Meio Ambiente
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), para atualiza´-la ao contexto do Acordo de Paris e aos novos desafios relativos à mudança do clima.
Despachos: CME -> CMADS -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, do PL 1539/2021, e do PL 691/2022 (Nº Anterior: PLS 712/2015), apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
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Ordem: 4 |
CD PDL 36/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Medeiros (PL/MT)
Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
ARGUMENTAÇÃO
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, permite que os instrumentos usados na prática de infrações ambientais sejam destruídos no local e que áreas onde essas atividades ocorreram sejam embargadas (ou seja, proibidas de continuar funcionando). O Decreto citado cria insegurança jurídica para os produtores rurais, pois, a destruição de bens antes do julgamento da infração é vista como uma medida extrema e sem base legal, prejudicando o direito do infrator de se defender e causando possíveis danos irreparáveis, especialmente quando esses bens poderiam ter uso legal ou ser destinados a outros órgãos públicos. Nesse sentido, entendemos que o PDL deve prosperar, garantindo que os produtores tenham segurança jurídica, reduzindo perdas econômicas, promovendo o uso sustentável de recursos, assegurando o direito à ampla defesa e permitindo o uso flexível e produtivo das áreas agrícolas. |
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Ordem: 5 |
CD PL 752/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)
Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos Crimes contra a Fauna e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Marcelo Queiroz (PP/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
EM ELABORAÇÃO |
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Ordem: 6 |
CD PL 6144/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Reconhece a rodovia federal BR-153 como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CVT -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 7 |
CD PL 4058/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Josimar Maranhãozinho (PL/MA)
Estabelece medidas de conservação da Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia.
Despachos: CINDRE -> CME -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Zé Trovão (PL/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 8 |
CD PL 5269/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Professora Rosa Neide (PT/MT)
Altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – Responsabilização dos causadores por incêndios florestais
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
ARGUMENTAÇÃO
EM ELABORAÇÃO |
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Ordem: 9 |
CD PL 3984/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Nereu Crispim (PSD/RS)
Institui o Dia Nacional de Não Descartar lixo nas Ruas Avenidas e no Meio Ambiente.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 10 |
CD PL 918/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CMULHER -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação deste, e do PL 4043/2023, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 11 |
CD PL 4096/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)
Dispõe sobre o acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte que acompanhem os seus tutores nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência no âmbito nacional.
Despachos: CMADS -> CPASF -> CCJC
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, do PL 5650/2023, e do PL 1787/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 12 |
CD PL 5054/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS/RR)
Dispõe sobre coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em operações com biodiesel fabricado a partir de dendê.
Despachos: CMADS -> CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
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Ordem: 13 |
CD PL 5550/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Altera a Lei 9.795 de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Plante Uma Árvore.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Stefano Aguiar (PSD/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Stefano Aguiar (PSD-MG), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 14 |
CD PL 783/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP)
Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
Despachos: CMADS -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
No Brasil, os métodos de eutanásia seguem as diretrizes estabelecidas por organizações internacionais e nacionais, como a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Essas diretrizes visam garantir práticas humanitárias na gestão sanitária dos animais, mesmo em países com legislações rigorosas de bem-estar animal. Empresas de genética e avicultura de ponta no Brasil estão ativamente envolvidas na pesquisa de alternativas, como métodos de sexagem embrionária e utilização comercial dos machos. No entanto, essas alternativas ainda não foram completamente aprovadas e implementadas, especialmente devido à complexidade e ao tempo necessário para adaptação em uma cadeia produtiva extensa como a brasileira e de outros grandes produtores. A prática de seleção genética e descarte de animais sem finalidade zootécnica é comum globalmente e necessária para sistemas produtivos modernos. Especificamente na avicultura de postura, a eliminação dos pintos machos de um dia é justificada pela falta de utilidade econômica e genética para a produção de ovos. As empresas sediadas no Brasil, sendo internacionais e comprometidas com melhores práticas de produção, estão ativamente buscando novas tecnologias que atendam às recomendações das entidades internacionais e às demandas científicas globais. Assim que tecnologias viáveis industrialmente forem desenvolvidas, e não resultarem em custos excessivos para os alimentos no Brasil, alternativas poderão ser consideradas e implementa. |
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10:00 |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 04 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Cancelada |
Proposições em pauta |
Ordem: 12 |
CD PL 2694/2021 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Plínio Valério
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Ao desonerar a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de taxas e contribuições para registro e proteção de experimentos, produtos e tecnologias, o Projeto de Lei: Valoriza o trabalho da Embrapa, reconhecendo a relevância da empresa em um momento de crescentes restrições orçamentárias; elimina barreiras financeiras à busca por soluções cada vez mais eficientes para nossos sistemas produtivos, impulsionando a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias; fortalece a segurança alimentar e setor agropecuário, contribuindo diretamente para o aumento da competitividade do setor agropecuário nacional. |
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Ordem: 33 |
CD PL 3141/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Luiz Nishimori (PSD/PR)
Institui o Plano Nacional de Incentivo a Hortas Residenciais e Comunitárias.
Despachos: CSAUDE -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Juliana Cardoso (PT/SP)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.141/2021, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Derivado do cenário de pandemia, o projeto veio como medida salutar para incentivar o cultivo de hortas em casa para ofertar alimentos frescos na mesa das famílias, que muitas vezes não tem condições de acesso a esses produtos, por isso como forma de incentivo, se ver meritório o pode público ou qualquer interessado que possa disponibilizar de forma gratuita a entrega de equipamentos, bem como de sementes e insumos básicos necessários para a instalação e manutenção de hortas caseiras ou comunitárias, bem como a assistência aos locais de cultivo, a orientação e entrega de material didático. |
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Ordem: 37 |
CD PL 3833/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Altera o art. 11 da Lei n 8.213, de 24 de junho de 1991.”
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.833/2023, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
O objetivo é que o agricultor se enquadre como segurado especial para fins de aposentadoria ao exercer atividade agropecuária em imóvel rural que possua área aproveitável de até 4 módulos fiscais, em vez de uma área total de até 4 módulos fiscais. A proposta visa alterar o método de apuração do tamanho das propriedades rurais para fins de enquadrar trabalhadores rurais na Previdência Social, evitando a exclusão de agricultores que possuem propriedades superiores a 4 módulos fiscais, mas que, devido a características do imóvel e à legislação ambiental, só podem explorar áreas menores. A legislação previdenciária passaria a considerar a área aproveitável, como na legislação tributária, em vez da área total. Isso permitiria que agricultores se enquadrem como segurados especiais se explorarem até 4 módulos fiscais aproveitáveis. Sabemos que os benefícios previdenciários para trabalhadores rurais são frequentemente judicializados no Brasil, e um novo critério legal é uma medida salutar que contribuirá para reduzir os gastos públicos com demandas processuais. O substitutivo apresentado busca alterar as Leis nº 2.212/1991 e nº 8.213/1991, estabelecendo que o limite de quatro módulos fiscais se refira à área aproveitável. |
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10:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 06 |
Discussão e votação de proposições |
Cancelada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD PL 4588/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Sergio Souza (MDB/PR)
Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 2 |
CD PL 75/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Major Vitor Hugo (PL/GO)
Institui o Índice Nacional de Insumos para a Produção de Leite Cru – ILC e define competência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A criação do Índice Nacional de Insumos para a Produção de Leite Cru (ILC) vai permitir que os produtores acessem dados confiáveis sobre os custos dos insumos, como o preço da ração, medicamentos, energia e etc. Isso fortalecerá sua capacidade de negociação com as indústrias de laticínios, promovendo uma relação mais equitativa entre as partes. Além disso, ao ser atualizado quinzenalmente e baseado em fontes independentes, o ILC garantirá maior precisão nas informações, permitindo que os produtores planejem suas operações de forma mais eficiente, reduzam os impactos das oscilações de custo e melhorem sua competitividade. O relatório inclui uma emenda para atualizar a nomenclatura dos ministérios envolvidos. |
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Ordem: 3 |
CD PL 121/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever percentuais mínimos de produtos da agricultura familiar nas cestas básicas que forem distribuídas no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Marcon (PT-RS), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Consideramos meritório o projeto, uma vez que estabelece percentuais mínimos de produtos provenientes da agricultura familiar a serem incluídos nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar – Sisan. Isso contribui para fomentar a agricultura familiar e combater a fome com alimentos saudáveis. A emenda apresentada pelo Dr. Marcon, inclui a expressão, ” sempre que possível, conforme disposto no art. 8º da Lei 14.628 de 20 de julho de 2023.”, em outras palavras abre margem para flexibilizar a inclusão dos produtos da agricultura familiar, quando houver viabilidade e em conformidade com a Lei que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para não haver conflitos normativos e redundâncias legislativas. |
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Ordem: 4 |
CD PL 711/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)
Institui o Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades – FUNDEAGRO, e dá outras providências
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O substitutivo propõe transformar o FUNDEAGRO, inicialmente um fundo público, em uma associação privada sem fins lucrativos chamada Fundagro. Essa mudança de natureza jurídica traria mais flexibilidade para a gestão dos recursos, permitindo que o setor privado e os estados participem ativamente na administração e tomada de decisões. Com essa nova estrutura, a resposta a crises no setor agropecuário, como desastres climáticos ou sanitários, seria mais rápida e eficiente, já que o Fundagro poderia agir com maior autonomia. Além disso, a proposta diversifica as fontes de recursos do fundo, incluindo contribuições compulsórias de associados, ganhos de capital, e receitas provenientes de propriedade intelectual, além dos aportes governamentais. Essa diversificação reduziria a dependência do governo e daria ao fundo mais estabilidade financeira para enfrentar emergências, Desta forma, o Fundagro teria, assim, o potencial de minimizar perdas e incentivar investimentos contínuos no setor. |
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Ordem: 5 |
CD PL 2022/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marco Bertaiolli (PSD/SP)
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prever alíquota zero de Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos e fertilizantes.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação deste, e do PL 4070/2023, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 2045/2022, apensado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta busca corrigir uma injustiça tributária entre adubos e fertilizantes que não estão incluídos no Capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que recebem a isenção. O objetivo é a remoção da distinção entre diferentes tipos de fertilizantes e permitindo que mais produtos se beneficiem da alíquota zero de PIS/COFINS, o que deve reduzir os custos para os produtores e estimular o crescimento do setor agropecuário. Além disso, sugere-se a revogação do § 2º do Decreto nº 5.630/2005, que atualmente limita a isenção de PIS/COFINS a fabricantes de adubos e fertilizantes, o que permitiria que outros participantes da cadeia produtiva também se beneficiassem dessa desoneração. O relator apoia a aprovação do PL 2022/2022 e de seu apensado, PL 4070/2023, mas rejeita o PL 2045/2022, que propõe desoneração para inoculantes agrícolas, pois acredita que esses inoculantes ainda não têm relevância suficiente na produção nacional para justificar a isenção tributária. |
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Ordem: 6 |
CD PL 2278/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Confere a Porto Alegre, o título de Capital Mundial do Churrasco.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Porto Alegre é um destaque nacional quando se fala em churrasco, refletindo uma rica tradição e cultura associadas a essa prática gastronômica. Apesar de o título de Capital do Churrasco já ter sido conferido ao Município de Lagoa Vermelha, também no Rio Grande do Sul, pela Lei nº 14.256, de 30 de novembro de 2021,o substitutivo apresentado, propõe conferir a Porto Alegre o título de Capital Gastronômica do Churrasco, reconhecendo sua significativa e positiva contribuição para a gastronomia brasileira. |
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Ordem: 7 |
CD PL 2375/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Afonso Hamm (PP/RS)
Confere ao Município Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Raça Angus.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A designação de Bagé como Capital Nacional da Raça Angus não só reconhece sua excelência na criação desses bovinos, mas também realça seu impacto econômico, produtivo, turístico e cultural, consolidando sua posição como um centro de excelência na pecuária e promovendo uma merecida homenagem à sua história e contribuição. |
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Ordem: 8 |
CD PL 4338/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Otto Alencar Filho (PSD/BA)
Institui o Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia, a subvenção econômica para o uso de gás natural como matéria-prima desses produtos, altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CDE -> CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2023 da CAPADR, e pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2024 ao SBT 1 CAPADR, e da Emenda ao Substitutivo 2/2024 ao SBT 1 CAPADR. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Ao subsidiar o gás natural para a produção de fertilizantes, o projeto visa reduzir os custos de produção desses insumos no Brasil, promovendo autossuficiência e fortalecendo a capacidade do país de se proteger contra variações no mercado internacional, já que se encontra com uma forte dependência externa, especialmente dos nitrogenados (amônia e ureia). Além disso, a incorporação do biogás como insumo alternativo e sustentável na produção de fertilizantes reforça o compromisso do projeto com a sustentabilidade ambiental, ao mesmo tempo em que diversifica as fontes de energia para a produção agrícola. |
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Ordem: 9 |
CD PL 2298/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Sergio Souza (MDB/PR)
Concede ao Município de Toledo, localizado no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Proteína Animal.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O reconhecimento que se pretende conferir a Toledo, como “Capital Nacional da Proteína Animal”, valoriza a tradição empreendedora do seu povo, que tanto contribui para a segurança alimentar da população brasileira e para as exportações do complexo carnes, enaltecendo a grandeza do setor agropecuário nacional. |
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10:30 |
CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 01 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Cancelada |
Proposições em pauta |
Ordem: 21 |
CD PDL 166/2022 – (URGENTE)
Autor(a): Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do Mercosul, celebrado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Despachos: CCJC -> CREDN -> CSPCCO -> PLEN
Atual Relator(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
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Ordem: 23 |
CD PL 5010/2013 – (URGENTE)
Autor(a): Kátia Abreu
Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Despachos: PLEN
Atual Relator(a): Pinheirinho (PP/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas n°s 1 a 13, de 2013, apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Presente projeto é relevante ao desenvolvimento tecnológico do País e essencial para revisar e atualizar o regramento da fiscalização de material de multiplicação animal no Brasil. A aprovação, proporcionará normas claras para o uso de biotecnologias de reprodução e permitirá eliminar barreiras à implementação das novas relações comerciais. Além disso, é fundamental que a clonagem seja regulamentada, estabelecendo normas para sua utilização, obrigações e penalidades aos infratores e rastreabilidade dos produtos, uma vez que essa técnica é utilizada comercialmente no País. Fortalecerá toda a cadeia de material de multiplicação animal, ao trazer segurança jurídica à atividade pecuária e científica e proporcionará mais informação e transparência aos consumidores e aos mercados internacionais. |
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Ordem: 26 |
CD PL 4379/2020 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Izalci Lucas
Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília, criada pelo Decreto s/nº de 10 de junho de 1999; altera e recategoriza a Reserva Biológica da Contagem, criada pelo Decreto s/nº de 13 de dezembro de 2002; altera a Lei nº 11.285, de 8 de março de 2006, para modificar os limites do Parque Nacional de Brasília; e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Bia Kicis (PL/DF)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
A desafetação (processo legal pela qual uma área deixa de ter uma destinação específica atribuída anteriormente e passa a ter uma nova finalidade) das Áreas 2 e 3 da Floresta Nacional de Brasília visa sanar conflitos históricos e permitir que essas áreas sejam utilizadas para outros fins, como a regularização fundiária e atividades econômicas, que antes não eram permitidos devido às restrições ambientais. Essas áreas já estão ocupadas e não possuem mais vegetação original, o que impede sua relevância na preservação da biodiversidade. Regularizar a situação fundiária proporciona segurança jurídica e melhores condições de vida para agricultores e moradores locais. Adicionalmente a proposta inclui medidas compensatórias, como a expansão da Área 1 da Flona e a criação do Parque Nacional da Chapada da Contagem. |
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Ordem: 30 |
CD PL 8262/2017 – (ORDINARIA)
Autor(a): André Amaral (PROS/PB)
Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.
Despachos: CSPCCO -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Zucco (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 10.010/2018, 554/2019, 4.433/2023, 10.140/2018, 942/2019, 5.040/2019, 6.193/2019, 1.090/2023, 3.677/2023, 959/2024, 4.389/2023, 3.589/2021, 1.226/2022, 2.946/2022, 1.052/2023, 1.276/2023, 1.447/2023, 2.108/2023, 2.323/2023, 2.800/2023, 4.370/2023, 1.361/2023 e 1.394/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO:
O novo parecer do relator de nº 8 na CCJC recomenda o não avanço do Projeto de Lei principal, PL 8.262/17, devido ao enunciado da proposição que permite ao proprietário esbulhado solicitar assistência policial para remover os invasores, desde que apresente uma escritura pública comprovando a propriedade do imóvel. Nesse sentido, o texto do PL nº 10.010/2018 é mais apropriado, pois permite ao possuidor turbado ou esbulhado manter-se ou restituir-se por sua própria força, ou solicitar assistência policial, sem necessidade de ordem judicial, desde que o faça imediatamente e restrinja seus atos de defesa ou desforço ao mínimo necessário para a manutenção ou restituição da posse. No relatório nº 7, a reintegração de posse não poderia exceder 48 horas, mas no novo relatório, esse prazo foi estendido para 10 (dez) dias corridos. Essa flexibilização é fundamentada na necessidade de proteger a posse legítima e assegurar a efetividade do direito, evitando que a burocracia ou entraves legais impeçam a defesa ou a retomada da posse de forma rápida e eficiente Quanto aos vinte e três projetos de leis apensados, tratam de disposições sobre esbulho, questão já bem atendida pelo PL 10.010/18. Portanto somos favoráveis em prosperar o PL 10.010/18 e apensados, na forma do substitutivo pela CCJC. |
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Ordem: 46 |
CD PL 4432/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Dispões sobre a criação do Cadastro de Invasores de Propriedades e da outras previdências.
Despachos: CSPCCO -> CCJC
Atual Relator(a): Bia Kicis (PL/DF)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Mediante o cadastro será possível verificar pessoas que têm um histórico nas invasões de terras, permitindo às autoridades identificar padrões de comportamento e implementar eventualmente medidas preventivas para evitar futuras invasões. Ao tornar não apenas a repressão, mas a prevenção às infrações legais mais eficiente, o cadastro também irá contribuir para a segurança das propriedades. |
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13:30 |
CCULT – Comissão de Cultura |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 10 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Cancelada |
Proposições em pauta |
Ordem: 14 |
CD PL 151/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Renata Abreu (PODE/SP)
Eleva a Aquishow – Evento de Pesca e Piscicultura à condição de Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Despachos: CCULT -> CCJC
Atual Relator(a): Bia Kicis (PL/DF)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
EM ELABORAÇÃO |
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14:00 |
CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 07 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Cancelada |
Proposições em pauta |
Ordem: 12 |
CD PL 179/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Reconhece a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências.
Despachos: CPASF -> CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Franciane Bayer (REPUBLICANOS/RS)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação do PL 179/2023, do PL 793/2023, do PL 812/2023, do PL 4065/2023, e do PL 398/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
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14:30 |
CEENERG – Comissão Especial para estudo, avaliação e acompanhamento das iniciativas e medidas adotadas para transição energética – Fontes Renováveis e Produção de Hidrogênio Verde no Brasil |
Seminário |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 13 |
Instrumentos e Fontes de Financiamento para a Transição Energética Seminário Tema: Instrumentos e Fontes de Financiamento para a Transição Energética CARLOS COLOMBO, Coordenador de Promoção da Concorrência da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (confirmado); GUSTAVO SANTOS MASILI, Coordenador-Geral de Minerais Estratégicos e Transição Energética da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (confirmado); LUCIANA COSTA, Diretora de Infraestrutura, Transição Energética e Mudança Climática do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (confirmada); BRÁULIO BORGES, Economista Sênior e Consultor da LCA Consultoria Econômica (confirmado); e LEO MEIRELLES DO AMARAL, Diretor Jurídico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia – Unica (confirmado). |
Encerrada
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15:00 |
SUBFISRS – Subcomissão Especial destinada a acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações emergenciais de auxílio ao estado do Rio Grande do Sul em razão de calamidade pública. |
Reunião Técnica |
Local |
Objetivo |
Status |
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Reconstrução do Rio Grande do Sul Defensoria Pública da União – DPU Apresentação do Programa Caravana de Direitos na Reconstrução do Rio Grande do Sul Participantes: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Marcos Antonio Paderes Barbosa – Subdefensor Público Geral Federal Melicégenes Rodrigues – Secretário de Execução Orçamentária da DPU Juliana Rezende – Assessora de Projetos Especiais e Tatiana Nepomuceno – Assessora de Relações Governamentais SUBCOMISSÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL Antonio Carlos Costa D Avila Carvalho Junior – Consultoria de Orçamento CD Carolina Corrêa do Amaral Ribeiro – Gabinete do Deputado Dr. Frederico Carlos Alberto Teodoro Carvalho – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC |
Encerrada
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