Ordem: 1 |
SF PL 135/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jorge Kajuru (PSB/GO)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para estabelecer que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento.
Despachos: CMA (T)
Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)
Relatório
Pela aprovação com 2 emendas que apresenta |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO: A legislação brasileira é uma das mais protetivas do mundo, o Estado peca na fiscalização e aplicação efetiva do Código Florestal. A mera proibição do uso da terra para atividades produtivas não soluciona os reais problemas, visto que grande parte dos desmatamentos ilegais ocorrem em áreas não destinadas, florestas públicas e terras devolutas, o que fortalece a necessidade de regularização, para assim punir devidamente os verdadeiros responsaveis. A Amazônia representa mais de 50% do território brasileiro e 59% do mesmo território quando levado em consideração a Amazônia Legal. A região conta com sérios problemas sociais, onde residem quase 20 milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza, bem como conflitos fundiários e exploração ilegal dos recursos naturais, entre outros, que ameaçam a segurança nacional e impedem o desenvolvimento sustentável na região. |
Resultado:
Retirado de pauta |
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Ordem: 2 |
SF PDL 183/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Paulo Rocha (PT/PA)
Susta a Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, que disciplina o requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados.
Despachos: CMA -> CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Relatório
Pela declaração de prejudicialidade dos Projetos de Decretos Legislativos nº 183, de 2020, e nº 187, de 2020. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Entende-se por materia vencida, revogada pela Instrução Normativa FUNAI n. 30, de 9 de agosto de 2023, que susta a norma da funai, que garante o direito de proprietários rurais de terem documento da Funai que ateste que os limites de suas propriedades não invadem reservas homologadas. |
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Ordem: 3 |
SF PDL 152/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Paulo Rocha (PT/PA)
Susta o Decreto no 10.657, de 24 de março de 2021, que institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental de Projetos de Investimentos para a Produção de Minerais Estratégicos – Pró-Minerais Estratégicos, dispõe sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
Despachos: CMA -> CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Beto Faro (PT/PA)
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: Acompanhamos o relator ao discordar de que de que o Decreto em análise, exorbitou na sua regulamentação da legislação. Isso porque estabelece um comitê para analisar e qualificar minerais com a finalidade de definir os projetos minerários relevantes. O Decreto somente regulamenta a atuação no tocante à definição e acompanhamento de empreendimentos minerários que terão caráter prioritário e estratégico. |
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Ordem: 4 |
SF PDL 174/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Fabiano Contarato (PT/ES)
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2021, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Despachos: CMA -> CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Delegado Alessandro Vieira (MDB/SE)
Relatório
Pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Entende-se por materia vencida após a publicação da IN nº 19, de 2 de junho de 2023, do Ibama, e nº 9, de 23 de agosto de 2023, do Instituto Chico Mendes, que regulamenta o processo administrativo de apuração de infrações ambientais e suas respectivas áreas de atuação. |
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Ordem: 1 |
SF PL 2648/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Guimarães
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para criar a Subclasse Rural por Autogestão na classificação de consumidores de energia elétrica.
Despachos: CRA -> CI -> PLEN
Atual Relator(a): Beto Faro (PT/PA)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO: É necessário que o poder público atue no sentido de garantir as condições para que o saneamento básico possa avançar no meio rural, proporcionando acesso à água potável e ao adequado tratamento do esgoto residencial. |
Resultado:
Retirado de Pauta a pedido do Relator para reexame do Relatório. |
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Ordem: 2 |
SF PL 3591/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral incidente sobre o calcário para uso agrícola.
Despachos: CRA -> CAE -> CMA (T)
Atual Relator(a): Chico Rodrigues (PSB/RR)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO: A busca pela autossuficiência do Brasil no setor de fertilizantes a longo prazo requer a retomada do processo de produção desses insumos, com o domínio da capacidade de produção interna, reestruturação do sistema produtivo nacional, melhorias no regime tributário e aprimoramento da logística e distribuição dos produtos. Portanto, o projeto de lei propõe restabelecer a alíquota de 0,2% para o calcário agrícola, visando incentivar sua produção interna e atender às necessidades da agricultura brasileira. |
Resultado:
Retirado de Pauta a pedido do Relator para reexame do Relatório. |
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Ordem: 3 |
SF PL 3882/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Autoriza a reabertura do prazo de que trata o art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, por doze meses, a partir do início da vigência dos efeitos desta Lei, para a liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e das 3 (três) Emendas que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Os pequenos e médios produtores rurais no Brasil, que se encontram em situação de crise. O alto custo de energia elétrica, dos combustíveis e das despesas com insumos afetam negativamente a rentabilidade, agravada pelos recentes problemas climáticos e a queda nos preços dos principais produtos agrícolas. Sendo oportuno a proposição em estender a concessão de descontos para liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural, inscritas em dívida ativa da União, a partir da regulamentação de dois dispositivos específicos que preveem que o Poder Executivo fará a estimativa do impacto orçamentário-financeiro resultante, e que as autorizações de concessão dos benefícios estarão condicionadas à inclusão nas respectivas Leis Orçamentárias dos montantes das despesas a serem arcadas pela União. |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CRA a 3-CRA. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa, para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 4 |
SF PL 1931/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Wellington Fagundes (PL/MT)
Altera a Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020, que “autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária, Abastecimento, e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996”, para aumentar o prazo de prorrogação dos contratos temporários referidos.
Despachos: CRA -> CCJ (T)
Relatório
Pela prejudicialidade do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Perda de objeto após a aprovação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, a Lei do autocontrole, que autorizou a prorrogação de 239 contratos por tempo determinado de médico veterinário nos exatos termos pretendidos pelo PL em análise. |
Resultado:
Aprovado Parecer pela prejudicialidade do Projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 5 |
SF PL 2829/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Esperidião Amin (PP/SC)
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para autorizar a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais, nas condições que especifica.
Despachos: CRA -> CAS (T)
Relatório
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO: O precedente em relação a comercialização aos restaurantes deveria passar por uma fiscalização sanitária. Restaurantes devem comprar produtos que tenham inspeção sanitária, como já é feito para carne, ovos e outras proteínas. Então sugere-se emendas ao PL para adequação. |
Resultado:
Aprovado Parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CRA (Substitutivo). A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, para prosseguimento da tramitação. |
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Ordem: 6 |
SF PDL 467/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcos Rogério (PL/RO)
Susta os efeitos do § 9º do Art. 12 do Decreto nº 11.688, de 05 de setembro de 2023, que Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e susta os efeitos do Ofício Circular nº 1296/2023/DF/SEDE/INCRA- INCRA, em 05 de outubro de 2023, com orientações acerca das alterações na regularização fundiária, ocorridas devido à edição do Decreto 11.688, de 05 de setembro de 2023.
Despachos: CRA -> CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO: A nova redação do art. 12, § 9º previu a proibição da destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária. Essa previsão, entretanto, conflita diretamente com o art. 6º da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que trata da destinação de áreas de florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais. A regularização fundiária de áreas ocupadas que se sobreponham a florestas públicas é feita, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei 11.284/2006, mediante a previsão de condicionantes socioambientais que garantam a manutenção preservação floresta e para propriedades de até quinze módulos fiscais. Entretanto, o art. 12, § 9º, do Decreto simplesmente se contrapôs ao texto legal e, por isso, exorbita ao poder regulamentar típico da esfera executiva. |
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Ordem: 7 |
SF PL 5927/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jader Barbalho (MDB/PA)
Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para incentivar e promover a produção de biocombustível no âmbito da agricultura familiar.
Despachos: CRA -> CMA -> CI (T)
Atual Relator(a): Sergio Moro (UNIÃO/PR)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Incentivar e promover a participação da agricultura familiar na produção do biocombustível poderá contribuir para aumentar a geração de renda e de emprego no campo, bem como para manter as pessoas no campo, conferindo maior dinamismo e elevando o desenvolvimento socioeconômico de cada região. |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do Relator para reexame do Relatório. |
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Ordem: 8 |
SF PL 1658/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que trata sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, para destinar recursos ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) – “Terra Brasil”.
Despachos: CAE -> CRA (T)
Relatório
Turno Suplementar |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: Destina que uma porcentagem dos recursos do produto da arrecadação total obtida, por meio da obtenção de apostas ou da venda de bilhetes de loterias, deverá ser aplicado no financiamento do programa de crédito fundiário Terra Brasil, contudo, de modo a evitar risco de desequilíbrio econômico-financeiro na manutenção da rede lotérica e prejuízos para toda a cadeia envolvida no negócio de loterias |
Resultado:
Sem Emendas durante o Turno Suplementar, o Substitutivo aprovado ao Projeto no Turno Único é dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado Federal. |
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Seu trabalho é realmente admirável. Continue assim!