Resumo Executivo – PDL n° 11 de 2023
Autor: Kim Kataguiri – UNIÃO/SP | Apresentação: 02/02/2023 |
Ementa: Ratifica o Decreto nº 2.100 de 1996, que denuncia a Convenção da OIT nº 158, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal.
Orientação da FPA: Favorável
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Principais pontos
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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 11/2023, ratifica o Decreto nº 2.100 de 1996, que denuncia a Convenção da OIT nº 158, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal.
Justificativa
- Por meio do Decreto 2.100 de 1996, o presidente da República denunciou a Convenção nº 158 da OIT. Posteriormente, foi ajuizada perante o STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1625) em que se discutiu o poder do presidente da República para, sem aval do Congresso Nacional, denunciar unilateralmente tratados internacionais.
- A discussão sobre os limites do poder do presidente da República na seara dos tratados internacionais é longa e complexa, envolvendo doutrinadores de diferentes correntes. Não se pretende adentrar em tal querela. O fato, porém, é que a Convenção da OIT nº 158 é extremamente danosa à economia nacional, devendo ser imediatamente repudiada.
- A aprovação do presente Decreto Legislativo ratificará, pelo Congresso Nacional, a vontade expressa pelo presidente da República no sentido de denunciar a Convenção da OIT nº 158, acabando com toda e qualquer dúvida sobre o fato dela não mais subsistir no ordenamento jurídico.
- A convenção estabelece que a demissão deve ser baseada em motivos válidos, como desempenho insuficiente, conduta inadequada ou razões econômicas, e não deve ser discriminatória ou usada para prejudicar os direitos dos trabalhadores.
- Frise-se que o Congresso Nacional tem poder constitucional para resolver definitivamente sobre tratados gravosos ao interesse nacional, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal. E pelo bem da economia brasileira é de interesse a aprovação deste PDL.