Resumo Executivo – MP n° 1139 de 2022
Autor: Presidência da República | Apresentação: 27/10/2022 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe.
Orientação da FPA: Favorável com ressalvas
- Situação Atual
- Último estado
- MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Prazos abertos
- 27/10/2022 – 05/04/2023: Deliberação da Medida Provisória (Art. 10 da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF) | Prorrogado
- Regime de Urgência
- 11/12/2022 em diante (Art. 9º da Res. 1/2002-CN combinado com o art. 62 da CF)
Principais pontos
- A MP 1139/2022 busca flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, de forma a facilitar o acesso ao crédito às empresas endividadas em decorrência de aumento da necessidade de financiamento em consequência de redução no faturamento verificada durante a vigência das restrições sanitárias da pandemia do Covid-19.
- Nesse sentido, a Medida Provisória prorroga o prazo de quitação dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), permitindo que o reembolso ocorra em até 72 (setenta e dois) meses, ante o prazo total de sessenta meses praticado até então.
- A proposta ainda extingue o teto estabelecido em lei para as taxas de juros aplicáveis às operações do Programa. As referidas taxas passariam a ser ajustadas pelo Ministério da Economia, à luz do mercado de crédito de micro e pequenas empresas. Dentre os objetivos da mediada, destacam-se a preservação de empregos em decorrência da pandemia, a redução na demanda de amparo por trabalhadores desempregados, e a retomada econômica pós-covid.
Impactos e Posicionamento do Setor
Como é de amplo conhecimento, o setor agropecuário foi um dos únicos setores, que apesar de todos os problemas da pandemia, manteve-se em funcionamento e produzindo. No entanto, os efeitos gerados pela da pandemia criaram grandes desafios econômicos para as atividades agropecuárias e agroindustriais no Brasil.
Fato notório, o encarecimento dos insumos essenciais às atividades agropecuárias, como os fertilizantes e de transportes marítimos (essencial para as exportações do setor), tiveram aumentos exponenciais nos preços, colocando uma massa de produtores em situação de endividamento.
Nesse sentido, entendemos que as soluções propostas pela medida apesar de meritórios não cobrem as necessidades do setor agropecuário brasileiro. O setor entende que o relatório da nobre Deputado Yury do Paredão, poderia ser ampliado para o reestabelecimento de diversos prazos para renegociação de dívidas rurais e não rurais (como no recém-lançado Programa Litígio Zero).
Pelos motivos apresentados, pedimos o apoio da bancada da FPA para inclusão das seguintes alterações no relatório (na forma de emenda de relator):
– Reabertura de renegociações com
- Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO) para setor rural e não rural – Lei 14.166, de 2022;
- Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO e FNE) para agricultores familiares – Lei 13.340, de 2016;
- Fundos de Investimentos Regionais (FINOR e FINAM) – Lei 14.165, de 2022;
- Ativos da União quando em cobrança pela PGFN ou pela AGU – Lei nº 13.606, de 2018.