Resumo Executivo – PL n° 909 de 2024
Autor: Ismael Alexandrino – PSD/GO | Apresentação: 21/03/2024 |
Ementa: Institui o Corredor Ecológico Onça Pintada no território brasileiro.
Orientação da FPA: Contra
Principais pontos
- O Projeto de Lei 909/2024 tem como objetivo instituir o Corredor Ecológico Onça Pintada, abrangendo uma faixa contínua de 20 km de cada margem do Rio Araguaia, desde suas nascentes até sua foz, seguindo pelo Rio Tocantins até o oceano Atlântico.
- Esse corredor englobará áreas de preservação permanente, reservas legais e áreas produtivas nos estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Tocantins e Pará.
Justificativa
- A criação do Corredor Ecológico Onça Pintada abrange uma extensa área que inclui importantes regiões agropecuárias nos estados mencionados. Esta área, atualmente habitada por aproximadamente 4 milhões de pessoas e com uma população bovina de 15 milhões de cabeças, é vital para a economia local e nacional. A inclusão de 116 municípios, com mais de 34 mil propriedades rurais e 400 assentamento do INCRA, torna o projeto potencialmente prejudicial para a produção agropecuária da região.
- A implementação de um corredor ecológico desta magnitude pode impor restrições severas às atividades agropecuárias, comprometendo a produtividade e a subsistência de milhares de famílias. As exigências de conservação e recuperação ambiental podem gerar altos custos operacionais e reduzir a área disponível para a agricultura e pecuária, impactando negativamente a economia local.
- A transição para práticas sustentáveis requer tempo, recursos e apoio técnico substancial, que podem não estar disponíveis para todos os proprietários rurais. Além disso, os produtores rurais já seguem legislações ambientais rigorosas.
- Apesar das intenções nobres de preservação ambiental, o PL 909/2024 pode trazer consequências adversas significativas para a agropecuária e as comunidades locais. É essencial equilibrar as metas de conservação com a viabilidade econômica e social das regiões afetadas, garantindo que as medidas propostas não comprometam a subsistência e o desenvolvimento socioeconômico das populações envolvidas. Dessa forma e FPA se posiciona contraria ao projeto de lei supracitado.