Ordem: 1 |
SF PL 1970/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogério Correia
Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.
Despachos: CMA -> CRA -> PLEN
Atual Relator(a): Soraya Thronicke (PODE/MS)
Relatório
Pela rejeição da Emenda 2-Plen. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO COM RESSALVAS ❌
ARGUMENTAÇÃO: O caráter restritivo contido no art. 2° pode prejudicar as diversas atividades produtivas com o pequizeiro. O pequizeiro já se encontra protegido com a Portaria MMA no 32, de 23 de janeiro de 2019, onde determina que nos casos em que o órgão licenciador atestar a inexistência de alternativa técnica e locacional para a implantação de empreendimento que acarrete o corte do pequizeiro, a supressão poderá ser autorizada mediante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias que assegurem a conservação da espécie. Considera-se mais adequada a exclusão do art. 2º da proposição, acolhendo a Emenda nº 1 apresentada na CMA. |
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Ordem: 2 |
SF PL 46/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Celso Sabino
Obriga a divulgação por fabricantes e comerciantes de produtos e serviços relacionados a animais de que a prática de abandono e maus-tratos a animais constitui crime.
Despachos: CRA -> CTFC -> CMA -> PLEN
Atual Relator(a): Jussara Lima (PSD/PI)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO
Orientação pela aprovação do projeto, onde é justificado pela importância de promover a conscientização sobre o crime de abandono e maus-tratos a animais, com foco em cães e gatos, por meio de ampla divulgação em produtos e estabelecimentos voltados ao cuidado animal. A medida é um avanço para a proteção da fauna e visa educar o público sobre a gravidade desses atos, complementando as legislações vigentes e reforçando o compromisso do Estado com o bem-estar animal. Importante destacar a relevância das modificações aprovadas no texto da câmara dos deputados, como a exclusão da obrigatoriedade de afixação de mensagens em fazendas de criação pecuária, onde o público em geral não tem acesso direto, e a substituição do termo “defensivos agrícolas” por “produtos veterinários” para uma descrição mais precisa e adequada ao ao contexto animal. |
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Ordem: 3 |
SF PL 383/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogerio Carvalho Santos (PT/SE)
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para prever a aplicabilidade das disposições referentes à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência ao produtor rural, às associações, às fundações e às cooperativas, excetuadas as de crédito, que exerçam atividade econômica, independente de inscrição ou natureza empresária.
Despachos: CRA -> CAE -> CCJ (T)
Atual Relator(a): Weverton (PDT/MA)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO
O relatório é pela aprovação do projeto, dessa forma somos favoráveis a ele por sua relevante proposta de estender as disposições de recuperação judicial e extrajudicial às associações, fundações, cooperativas (exceto as de crédito) e produtores rurais que exercem atividade econômica. Ao incluir essas entidades, o projeto promove segurança jurídica e ampara instituições que, apesar de não terem natureza empresarial, possuem papel econômico significativo, gerando empregos e contribuindo para a economia nacional. Tal mudança alinha a legislação brasileira a práticas internacionais, fortalecendo o ambiente de negócios e a proteção socioeconômica de entidades não empresariais em situações de crise financeira. |
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Ordem: 4 |
SF PL 2005/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Beto Faro (PT/PA)
Altera o art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Despachos: CRA -> CE (T)
Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO
Orientamos favorável, devido a importância do projeto em aprimorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e fortalecer a participação das entidades de trabalhadores rurais no monitoramento da aquisição de alimentos da agricultura familiar. A proposta contribui para a transparência e a segurança alimentar, ao assegurar que eventuais dispensas de compras sejam justificadas e, se necessário, contestadas, garantindo que o fornecimento de alimentos seja estável e adequado às necessidades locais. |
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Ordem: 5 |
SF PL 1167/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jorge Seif (PL/SC)
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.
Despachos: CRA -> CE (T)
Atual Relator(a): Laércio (PP/SE)
Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto de lei pretende incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da alimentação escolar ao menos uma vez por semana, conforme disponibilidade orçamentária. Importante apoiar esse tipo de proposta, visto a sua relevância ao promover uma alimentação variada e nutritiva aos alunos, aproveitando os benefícios do pescado, rico em proteínas, ômega-3 e outros nutrientes essenciais para o desenvolvimento e a saúde. Além de melhorar a qualidade nutricional das refeições escolares, a medida contribui para o incentivo do consumo de pescado no país, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e as metas da FAO, reforçando a saúde pública e a sustentabilidade. |
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Ordem: 6 |
SF PL 2282/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcos Rogério (PL/RO)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais consolidadas situadas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.
Despachos: CRA -> CMA (T)
Atual Relator(a): Jorge Seif (PL/SC)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO
Considerando sua relevância para estimular o manejo sustentável e economicamente viável das áreas rurais consolidadas, especialmente nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, ao autorizar o uso de espécies frutíferas lenhosas na recomposição dessas áreas. A proposta valoriza a recuperação ambiental com geração de renda e promove práticas agrícolas sustentáveis, mantendo o equilíbrio entre conservação e produção. No entanto, apresentamos algumas ressalvas para que o projeto atenda de maneira mais ampla às necessidades dos produtores rurais e dos órgãos ambientais.
Ressalvas:
Art. 22. ……………………………………………………………………
§ 1. O disposto no caput não se aplica ao cultivo de espécies frutíferas lenhosas utilizadas na recomposição da cobertura vegetal em áreas rurais consolidadas nos termos do inciso VI do § 13 do art. 61-A e do inciso III do § 3º do art. 66.” (NR)
§ 2 A autorização com o volume máximo por espécie permitido para exploração da unidade de produção do Manejo florestal Sustentável com fins madeireiros de florestas nativas e suas formas de sucessão, será de 36 meses, podendo à critério do órgão competente ser prorrogada por mais 12 meses desde que devidamente justificada,
§ 3 Na elaboração do inventário florestal do manejo florestal sustentável descrito no § 2 a identificação da árvore será pelo nome vulgar e a identificação científica pela unidade de taxonomia gênero seguido de sp. (abreviatura de espécie) ou de spp. (abreviatura de espécies), desde que o gênero botânico seja o mesmo e pertença à mesma família.
A ampliação do prazo das autorizações beneficiaria esses produtores, proporcionando-lhes condições mais justas e realistas para cumprir suas atividades de manejo. E para facilitar o inventário florestal, sugerimos que a identificação das árvores no manejo seja feita pelo nome vulgar e pelo gênero botânico seguido de “sp.” ou “spp.”, conforme necessário, o que reduziria a complexidade e o tempo necessário para a execução do inventário, especialmente em áreas com grande diversidade de espécies. Com essas adequações, o PL poderá atender de forma mais eficaz às demandas de conservação e desenvolvimento econômico, oferecendo um caminho sustentável e legalmente seguro para o manejo florestal nas áreas rurais consolidadas. |
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Ordem: 7 |
SF PL 3057/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ciro Nogueira (PP/PI)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de assegurar a oferta de alimentação adequada para suprir as necessidades nutricionais do educando, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir mecanismo de reconhecimento público de boas práticas na promoção da alimentação adequada e saudável no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Despachos: CRA -> CE (T)
Atual Relator(a): Margareth Busetti (PSD/MT)
Relatório
Pela aprovação do Projeto com as Emendas 1-T e 2-T apresentadas. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta visa garantir alimentação adequada nas escolas e instituir um mecanismo de reconhecimento público de boas práticas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incentivando a melhoria contínua da qualidade nutricional oferecida aos estudantes. No entanto, ressalvamos a importância de assegurar recursos financeiros suficientes para a efetiva implementação dessas práticas em todas as regiões, especialmente em áreas com infraestrutura limitada, e de ajustar os critérios de avaliação para contemplar a diversidade cultural e regional. |
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Ordem: 9 |
SF PL 4384/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Beto Faro (PT/PA)
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o Plano Safra da Agricultura Familiar, e dá outras providências.
Despachos: CAE -> CRA (T)
Atual Relator(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)
Relatório
Pela aprovação do Projeto e das Emendas 5-CAE a 8-CAE. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO
A orientação é favorável ao relatório apresentado para a proposta em questão, visto que ele fortalece o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ao consolidar o crédito voltado para agricultores familiares, especialmente após atender a emenda que suprime a limitação de 15% dos recursos para atividades produtivas não agrícolas. A emenda torna o PRONAF mais flexível, permitindo que os recursos sejam alocados conforme as demandas específicas de cada safra e as necessidades emergentes dos agricultores familiares. Com essa adaptabilidade, o programa se torna um instrumento mais dinâmico e eficaz no apoio ao desenvolvimento sustentável, atendendo de maneira mais precisa as realidades e os desafios das comunidades rurais brasileiras. |
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Ordem: 10 |
SF PL 5587/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jussara Lima (PSD/PI)
Institui o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores e dá outras providências.
Despachos: CRA (T)
Atual Relator(a): Professora Dorinha (UNIÃO/TO)
Relatório
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O Programa, ao oferecer formação técnica e gerencial em agropecuária, abre portas para que os jovens se engajem na agricultura com uma abordagem moderna e eficiente. Além disso, facilitando o acesso a créditos e terras, o programa serve como um mecanismo de inclusão que pode tornar a agricultura uma opção mais atraente e viável. Com o potencial de reverter a tendência de envelhecimento no setor agrícola e de reter jovens talentosos em comunidades rurais, ao mesmo tempo que oferece uma solução para problemas mais amplos de emprego juvenil. |
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