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CD PDC 184/2015

10 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PDC n° 184 de 2015

Autor: Valdir Colatto (PMDB/SC) Apresentação: 27/08/2015

Ementa: Susta a aplicação da Instrução Normativa Nº 83, de 30 de Julho de 2015, do Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária – INCRA.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR )

Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Parecer do Relator, Dep. Rocha (PSDB-AC), pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O PDC visa sustar a aplicação da Instrução Normativa Nº 83, de 2015, do Incra que estabelece as diretrizes básicas para os procedimentos administrativos e técnicos das ações de obtenção de imóveis para assentamento de trabalhadores rurais.

Justificativa

  • A referida Instrução Normativa criou um novo tipo de desapropriação para fins de reforma agrária, que não tem previsão legislativa.
    • A IN estabelece em seu artigo 3º que os imóveis constantes na lista suja do trabalho escravo serão incorporados ao programa de reforma agrária.
    • O PDC ainda determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá fornecer ao Incra, periodicamente, cópia de todos autos de infração identificando os produtores rurais que tenham sido flagrados com trabalhadores em condições análogas a de escravo.
  • A IN inova o fundamento da desapropriação-sanção, que ocorria pelo fator produtividade, mensurado pelo GUT (Grau de Utilização da Terra) e GEE (Grau de Eficiência na Exploração).
    • No entanto, a partir de agora, a desapropriação também ocorrerá por inserção dos produtores na lista suja do trabalho escravo.
  • O problema cinge no conceito de trabalho análogo a escravo, previsto no Código Penal, que prevê dois conceitos extremamente subjetivos: “jornada exaustiva” e ”condições degradantes de trabalho”.
    • Segundo o Ministro Ilmar Galvão, são expressões que não possuem densidade normativa, trazendo insegurança jurídica quanto à sua ocorrência no mundo dos fatos.
  • Vale lembrar que o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo do MTE, já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Ante o exposto, por a IN inaugurar uma nova modalidade de promover a Reforma Agrária as custas do produtor rural, violando o princípio constitucional da reserva de lei, o PDC deve ser sustado.
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