Resumo Executivo – PDC n° 184 de 2015
Autor: Valdir Colatto (PMDB/SC) | Apresentação: 27/08/2015 |
Ementa: Susta a aplicação da Instrução Normativa Nº 83, de 30 de Julho de 2015, do Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária – INCRA.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR ) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) |
Parecer do Relator, Dep. Rocha (PSDB-AC), pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O PDC visa sustar a aplicação da Instrução Normativa Nº 83, de 2015, do Incra que estabelece as diretrizes básicas para os procedimentos administrativos e técnicos das ações de obtenção de imóveis para assentamento de trabalhadores rurais.
Justificativa
- A referida Instrução Normativa criou um novo tipo de desapropriação para fins de reforma agrária, que não tem previsão legislativa.
- A IN estabelece em seu artigo 3º que os imóveis constantes na lista suja do trabalho escravo serão incorporados ao programa de reforma agrária.
- O PDC ainda determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá fornecer ao Incra, periodicamente, cópia de todos autos de infração identificando os produtores rurais que tenham sido flagrados com trabalhadores em condições análogas a de escravo.
- A IN inova o fundamento da desapropriação-sanção, que ocorria pelo fator produtividade, mensurado pelo GUT (Grau de Utilização da Terra) e GEE (Grau de Eficiência na Exploração).
- No entanto, a partir de agora, a desapropriação também ocorrerá por inserção dos produtores na lista suja do trabalho escravo.
- O problema cinge no conceito de trabalho análogo a escravo, previsto no Código Penal, que prevê dois conceitos extremamente subjetivos: “jornada exaustiva” e ”condições degradantes de trabalho”.
- Segundo o Ministro Ilmar Galvão, são expressões que não possuem densidade normativa, trazendo insegurança jurídica quanto à sua ocorrência no mundo dos fatos.
- Vale lembrar que o cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo do MTE, já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Ante o exposto, por a IN inaugurar uma nova modalidade de promover a Reforma Agrária as custas do produtor rural, violando o princípio constitucional da reserva de lei, o PDC deve ser sustado.