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CD PDC 240/2015

10 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 240 de 2015

Autor: Luis Carlos Heinze (PP/RS) Apresentação: 13/10/2015

Ementa: Susta os efeitos da Portaria nº 531, de 5 de outubro de 2015, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – que “declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Mormaça”, a área situada no Município de Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.”

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Josué Bengtson (PTB-PA), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

 

Principais pontos

  • Susta os efeitos da Portaria nº 531, de 2015, do Incra que declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Mormaça, a área situada no Município de Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.

Justificativa

  • Em momento algum a Constituição Federal autoriza ou prevê desapropriações de terras para assentamento de comunidades quilombolas.
  • O dispositivo constitucional simplesmente prevê a titulação aos remanescentes que estejam exercendo a posse das terras que, em tempos passados, foram de seus ancestrais.
  • Além disso, o assunto já foi esgotado quando da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial que, em seu Artigo n° 31, reforça o que determina a Constituição Federal:
    • “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
  • O texto constitucional, confirmado pelo Estatuto da Igualdade Racial, é de total clareza, determinando que os remanescentes de quilombos devem provar a ocupação das terras postuladas para fins de obter o direito à titulação.
  • Sobre as áreas desapropriadas, não há e não houve, em qualquer tempo, ocupação por parte de comunidade, ou mesmo de indivíduos remanescentes de quilombos.
    • São 410,1493 hectares de propriedades de 35 famílias de pequenos produtores rurais, cuja desapropriação, constata-se o absurdo: em média cada grupo familiar possui apenas 11,7 hectares.
    • Elas detêm o domínio e a posse dos imóveis há décadas e neles exercem suas atividades profissionais ligadas ao cultivo da terra por sucessivas gerações.
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