Resumo Executivo – PL n° 1497 de 2024
Autor: Pedro Lupion – PP/PR | Apresentação: 30/04/2024 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para prever que a sustação do processo de regularização fundiária somente se dará em áreas de propriedade e com posse da União.
Orientação da FPA: A Favor
Principais pontos
- Trata-se de Projeto de Lei (PL) que busca, em síntese, garantir uma política pública de regularização fundiária das terras brasileiras.
- Para tanto destaca que a concessão de posse direta à União de áreas ocupadas somente poderá ser feita após a busca pela regularização fundiária da área, visando garantir a adequação da situação de quem a explore adequadamente.
Justificativa
- O PL apresentado possui extrema relevância no atual cenário brasileiro, dado que muitos tem sidos os atos normativos editados pelo Governo Federal que fragilizam a política pública de regularização fundiária, entre eles: Decreto 11.937/2023, Decreto 11.688/2023 e Decreto 11.995/2024.
- Portanto, assentar na lei que a União deve buscar essa política pública antes de retomar a posse direta da área é fundamental para garantir segurança jurídica a quem ocupa e produz sobre uma terra.
- Trata-se, em verdade, de buscar garantir em lei o adequado tratamento à função social da propriedade prevista constitucionalmente. Quando pessoas estão sobre área pública, mas nesse espaço de terra produzem e dali regaram seu sustento, é imprescindível primar pelo respeito às diretrizes constitucionais de valorização do trabalho e da dignidade daquelas pessoas.
- Ante o exposto, o PL 1497/2024 se mostra adequado constitucionalmente e necessário para dar efetividade à importante política pública de regularização fundiária.