Resumo Executivo – PL n° 260 de 2021
Autor: Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP) | Apresentação: 05/02/2021 |
Ementa: Dispõe sobre normas para a comercialização de Pão Integral, e fixa outras providências.
Orientação da FPA: Contrário
Principais pontos
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O projeto de lei em questão propõe a obrigatoriedade da expressão “integral” na embalagem de pães comercializados no Brasil, desde que contenham mais de 51% de grãos integrais em sua composição.
Justificativa
- A indústria brasileira de alimentos e bebidas se destaca como a maior do país, processando 60% da produção agrícola nacional, gerando 2 milhões de empregos diretos, e contribuindo significativamente para o PIB nacional, com um faturamento que alcança 10,8%.
- O Brasil ostenta o título de maior exportador mundial de alimentos industrializados em volume e o 5º maior em valor. Essa conquista demonstra a competitividade internacional e a qualidade dos produtos brasileiros, que atendem às rigorosas legislações sanitárias de mais de 190 países.
- Para garantir a saúde e o bem-estar dos consumidores, a indústria de alimentos segue estrita regulamentação sanitária e de composição. A Lei Federal nº 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), atribui à agência a responsabilidade de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde (art. 2º, III). Essa missão inclui a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que representem risco à saúde pública, como alimentos, bebidas, águas envasadas, seus insumos e suas embalagens (art. 8º, § 1, II).
RDC nº 727/2022: Define as informações obrigatórias nos rótulos/embalagens dos produtos alimentícios embalados, incluindo a forma de apresentação dessas informações.
RDC nº 493/2021: Estabelece os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral.
- A construção do arcabouço normativo brasileiro para alimentos e bebidas se baseia em padrões internacionais estabelecidos no âmbito do MERCOSUL, do Codex Alimentarius (fórum internacional de normatização do comércio de alimentos da ONU) e de outros órgãos regulamentadores internacionais. Essa harmonização garante a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global e a proteção da saúde dos consumidores em todo o mundo.
- O objetivo do projeto de lei, de informar o consumidor sobre as características dos alimentos, é louvável e demonstra a preocupação com a transparência na comunicação com o público. No entanto, é importante ressaltar que a ANVISA já havia publicado a RDC 493/2021 quando o projeto de lei foi apresentado, essa norma, que trata da classificação e identificação de alimentos como integrais, possui detalhamentos específicos sobre o tema, enquanto o projeto de lei apresenta uma abordagem mais geral.
- A boa técnica legislativa preconiza que a lei seja ampla e genérica, deixando para as normas regulamentares o detalhamento de aspectos técnicos. O desenvolvimento das normas regulamentares, por sua vez, segue um processo rigoroso que inclui pesquisas, estudos, consultas públicas, análise de impacto regulatório e participação do setor regulado. Todo esse procedimento garante que a regulamentação seja equilibrada e eficaz, atendendo às necessidades dos consumidores, da indústria e do governo.
- A indústria demonstra compromisso com a segurança alimentar e a informação clara e transparente enquanto a ANVISA, por meio de suas normas, garante a qualidade e a padronização dos produtos, e por isso, nos posicionamos contrários ao Projeto