Resumo Executivo – PL n°4861 de 2023
Autor: Hugo Leal (PSD-RJ) | Apresentação: 05/10/2023 |
Ementa: Dispõe sobre a adoção de uma política de incentivos visando à transição para a utilização de combustíveis com menores índices de emissões.
Orientação da FPA: Favorável com ressalvas ao projeto
Principais pontos
- O presente Projeto de Lei trata de uma política de incentivos fiscais para reduzir o uso de combustíveis fósseis, substituindo o diesel pelo biometano e pelo gás natural, que são combustíveis mais limpos, com baixa redução de carbono.
- As empresas que investirem em tecnologias sustentáveis, especialmente aquelas que trocarem combustíveis fósseis pelo biometano e pelo gás natural em seus processos industriais, serão beneficiadas com esses incentivos fiscais.
- No que tange ao incentivo fiscal, é instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Tecnologias Sustentáveis de Matriz Limpa do Gás Natural e Biometano – REIDETEC, os créditos incentivados de PIS/PASEP e COFINS visam a desonerar os custos financeiros suportados pelos contribuintes que aderirem à modernização de suas plantas industriais, mediante a aquisição e importação de bens, máquinas e equipamentos, que promovam a implementação de tecnologias sustentáveis de baixo carbono, em especial aquelas que consumam gás natural canalizado ou biometano.
- Além disso sugere que haja um mínimo de 20% de veículos movidos a biometano e gás natural nas concessões de transporte coletivo, com benefícios adicionais para esses veículos, concedendo incentivos.
- Outra medida, é a criação de corredores de baixo carbono, que são rotas onde os combustíveis utilizados têm baixa emissão de carbono. Esses corredores permitiriam o abastecimento de postos de combustível através de gasodutos de distribuição.
Justificativa
O Brasil se destaca mundialmente por possuir uma matriz energética bastante limpa com uma significativa parcela de energias renováveis integrada à sua matriz. Essa disponibilidade de fontes de energia limpa coloca o país em posição privilegiada para liderar a transição global rumo a uma matriz energética mais sustentável, atingindo metas importantes de descarbonização.
Para a transição ter êxito, a presente propositura expõe uma implementação de política inteligente, trazendo a concessão de incentivos e consequentemente alcançando o aproveitamento eficaz de suas fontes de energia limpa, se mostrando uma estratégia eficiente para a transição energético.
É sabido elencar que o biometano é a alternativa mais competitiva e madura para alcançar os compromissos climáticos em setores de maior dificuldade de descarbonização, como o transporte, uma vez que reduz em até 90% as emissões de gases de efeito estufa, quando comparado com o diesel. Além disso, o biometano, uma fonte renovável produzida localmente, possui preços atrelados à moeda nacional e é tecnicamente equivalente ao gás natural, segundo a ANP. Utilizando a mesma infraestrutura, pode ser distribuído via gasodutos ou em forma comprimida ou liquefeita. Além disso, pode ser empregado em veículos pesados originalmente movidos a gás ou em veículos a diesel convertidos para essa finalidade
No que tange ao ponto de vista da indústria de máquinas e equipamentos, existe um descompasso no caso de regimes especiais aplicados, que acabam gerando um viés importador. Como na presente matéria admite, que nos projetos incentivados possam ser empregados itens importados, o país acaba por utilizar os incentivos fiscais, que saem da conta da sociedade brasileira, para gerar emprego e renda em outros países. Criando o fator “Custo Brasil”, que retira a competitividade da indústria local, pois, se comparados com produtos importados, os de fabricação sofrem assimetrias, principalmente quanto aos tributos não compensáveis e às taxas de juros e, se não tivermos salvaguardas prevalecem as importações, haja vista o que acontece em outros segmentos do setor de energia.
Assim sendo, a nossa posição é dar vazão ao presente projeto, ressalvando que o Regime seja aplicado apenas na parte do projeto que contiver itens produzidos no Brasil, com a exceção para aqueles equipamentos e máquinas sem produção nacional (à semelhança com o que ocorre com a concessão de ex-tarifário).