Resumo Executivo – PL n° 1858 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 04/07/2022 |
Ementa: Institui normas gerais para a rastreabilidade social, ambiental e sanitária de produtos de cadeias produtivas da agropecuária, e altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, e 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, para coibir o desmatamento ilegal e o descumprimento da legislação trabalhista e sanitária.
Orientação da FPA: Contrário ao Projeto
Situação Atual:
Último local: 27/04/2023 – Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado: 27/04/2023 – AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Principais pontos
- O propósito deste presente projeto de lei é estabelecer normas para a rastreabilidade social, ambiental e sanitária nas cadeias produtivas vinculadas ao desmatamento ilegal e à violação de direitos humanos e trabalhistas.
- O objetivo é impulsionar o processo de integridade ambiental, sanitária, social, territorial e econômica das cadeias produtivas da agropecuária, visando ampliar a segurança jurídica, o acesso a mercados e exportações, além de garantir a implementação dos compromissos do Acordo de Paris e de acordos internacionais.
- Para alcançar esse feito, o Poder Público será responsável por estabelecer um sistema nacional de rastreabilidade. Os produtos que serão rastreados serão selecionados com base nos principais fatores que contribuem para o desmatamento ilegal e o não cumprimento das legislações trabalhistas e sanitárias associadas às cadeias produtivas.
Justificativa
- Apesar do projeto visar à redução do desmatamento ilegal e das emissões de gases de efeito estufa concentrando seus esforços na cadeia produtiva da agropecuária, a abordagem adotada pode não ser a mais eficaz para lidar com o problema das mudanças climáticas em sua totalidade, mesmo sendo fruto de um amplo debate e alinhado a importantes direcionamentos internacionais, compreende-se que a implementação de normas de rastreabilidade social, ambiental e sanitária pode impor um ônus sobre as empresas, afetando em especial o setor agropecuário, visto que exigirá altos investimentos em tecnologia, infraestrutura e recurso humano, que ocasionalmente afetará a competitividade das empresas nacionais em relação a outros países que não possuem exigências semelhantes.
- A criação de um sistema de consulta da situação ambiental, fundiária e trabalhista de todos os imóveis rurais do país é uma tarefa morosa e requer um aparato burocrático e operacional. Entendemos que o fluxo de demandas pode vir a sobrecarregar órgãos regulamentadores, comprometendo a fiscalização e monitoramento efetivos, além, é claro de aumentar custos de conformidade para as áreas envolvidas na cadeia produtiva.
- Observando por outa ótica, o projeto imputa mais cargas de obrigações legais o que pode vir a prejudicar pequenos produtores familiares e comunidades rurais, inviabilizando a sua atividade, já que se trata de um núcleo limitado de recursos.
- Embora reconheçamos a importância de preservar o meio ambiente e combater práticas ilegais, após análise, entendemos que o projeto apresenta limitações e não deve prosperar.