Resumo Executivo – PL n° 337 de 2022
Autor: Juarez Costa (MDB-MT) | Apresentação: 22/02/2022 |
Ementa: Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para excluir o Mato Grosso da Amazônia Legal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | ||
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA (CINDRA) | ||
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) |
Principais pontos
- O Projeto de Lei 337/22 exclui o Estado de Mato Grosso da área da Amazônia Legal – conceito criado na década de 1950 para organizar o planejamento econômico do País, distribuídos por nove Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).
Justificativa
- O espaço da Amazônia Legal corresponde a um conceito administrativo e político, criado pelo governo brasileiro no ano de 1953, que engloba o bioma Amazônia e parte dos biomas Cerrado e Pantanal, com extensão de mais de 500 milhões de hectares. A região detém parte considerável dos recursos naturais globais e desempenha papel vital na provisão de produtos e serviços ambientais.
- Os percentuais de reserva legal requeridos nas diversas regiões do país também são estipulados pela Lei 12.651/2012, no Art. 12.
- Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I – localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; - Conforme os percentuais acima, a Amazônia Legal tem os maiores valores obrigatórios de reserva legal do país, tendo estipulado porcentagem diferente para cada tipo de bioma. Essa região além dos Estados do Norte do país, engloba também o Mato Grosso e parte do Maranhão. No Mato Grosso, embora a floresta tropical amazônica seja predominante, existem também outros biomas, como o cerrado e o pantanal.
- O Mato Grosso é um Estado em que as propriedades rurais apresentam o maior déficit de reserva legal no país. O Estado é complexo quanto à definição de extensão de reserva legal, podendo ter mais de 2 biomas na mesma área. A região Nordeste do Estado, por exemplo, possui cerrado com características adequadas para o cultivo de culturas perenes, já a porção leste da macrorregião é formada por savanas susceptíveis à inundação e propícia para a produção de bovinos. O restante da macrorregião é formado pelo bioma amazônico. Dessa maneira, nessas áreas com diferentes fitofisionomias, a reserva legal pode ser de 80%, 35% ou 20%, a depender de cada tipo de vegetação dentro da propriedade.
- No Brasil como um todo, há pouco mais de 11 milhões de hectares de déficit de reserva legal, 21,7% em Mato Grosso.
- A ocupação agropecuária do Mato Grosso ganhou impulso apenas a partir do século XX, com o estímulo à ocupação dos cerrados. A estrutura produtiva do Estado deve-se, em grande medida, à ação estatal de incentivo à modernização da agropecuária e integração dela a outros setores. Considera-se também o relevo mato-grossense, predominantemente plano, que favorece a mecanização e o cultivo de culturas temporárias. Ademais, destaca-se que o norte do Estado tem ocupação recente baseada na agropecuária, constituindo-se em nova fronteira.
- O Agronegócio Mato-Grossense apresenta elevada capacidade produtiva, se destacando como um dos principais Estados produtores, principalmente para as culturas da soja, milho, algodão, cana de açúcar, além da pecuária. Em 2021, o VBP do Mato Grosso foi de R$ 193,03 bilhões, sobressaindo com o maior Valor Bruto de Produção do Brasil, representando 17,1% do total Brasileiro. No boletim de safras da CONAB, da safra 2021/2022, a produção de grãos prevista no Estado foi de 83,51 milhões de toneladas, 14,3% superior à safra 2020/2021, se destacando como a maior do Brasil.
- Diante do déficit, o custo econômico para recuperação das reservas legais, ou para compensação dessa imensa área seria muito grande, e injustificável para uma das regiões agrícolas mais importantes do país. Retirar o Estado da Amazônia Legal reduziria essa exigência ao piso de 20%, poupando os produtores mato-grossenses das despesas necessárias à manutenção de até 80% de terras sem uso agropecuário, o que compromete sobremaneira a capacidade produtiva do Estado, diante de uma demanda cada vez maior por alimentos.