Resumo Executivo – PDC n° 584 de 2017
Autor: Nilson Leitão (PSDB/MT) | Apresentação: 07/02/2017 |
Ementa: Susta a aplicação dos artigos 6º, caput e § 1º; 25, § 2º; 26, § 2º e 31, todos do Decreto do 8.738, de 03 de meio de 2016, como objetivo de revogar a possibilidade de inscrição, concessão ou titulação coletiva de imóveis para a reforma agrária.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado João Daniel, apresentou voto em separado o Deputado João Daniel.. Parecer do Relator, Dep. André Amaral (PMDB-PB), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Decreto Legislativo nº 584, de 2017 visa sustar diversos dispositivos do Decreto nº 8.738, de 03 de meio de 2016 (regulamenta o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária), com o objetivo de revogar a possibilidade de inscrição, concessão ou titulação coletiva de imóveis para a reforma agrária.
Justificativa
- Os trechos do decreto que estabelecem titulação de imóveis de forma coletiva são inconstitucionais.
- Apesar do Decreto nº 8.738, de 31 de maio de 2016, trazer pontos positivos, mudando o status normativo que regulamentava o assentamento de famílias beneficiárias da reforma agrária, antes normas infra legais, agora um patamar de Decreto da Presidência da República, este extrapolou seus limites legais.
- A Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 189, deixa bastante claro que “o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos”, não prevendo outra possibilidade.
- A parte final do parágrafo, “nos termos e condições previstos em lei”, não dá poder para que a legislação infraconstitucional amplie as formas de concessão de terras da reforma agrária, permite apenas que sejam estabelecidos os requisitos necessários para que o Título de Domínio ou a Concessão de Uso sejam conferidos ao homem ou mulher, beneficiários da Reforma Agrária.
- Dessa forma, o Projeto é meritório e merece prosperar.