Resumo Executivo – PDC n° 540 de 2016
Autor: Nilson Leitão (PSDB/MT) | Apresentação: 10/10/2016 |
Ementa: Susta a aplicação da Instrução Normativa nº 1, de 25 de março de 2015, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN (Ministério da Cultura).
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Cultura (CCULT) | Parecer da Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Cultura (CCULT) | Parecer do Relator, Dep. Chico D’Angelo (PT-RJ), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Susta a aplicação da Instrução Normativa nº 1, de 25 de março de 2015, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN que estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo instituto nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
Justificativa
- A referida Instrução Normativa acarreta uma burocratização excessiva e traz grande morosidade no processo de licenciamento ambiental.
- As exigências impostas pela IN são absolutamente inviáveis e extrapolam aquilo tido como razoável, invariavelmente demandando estudos arqueológicos e outros procedimentos que trazem um altíssimo custo financeiro.
- A consequência disso é que um dos setores mais lucrativos dentro da crise atual brasileira está sendo sufocado por parte do Governo que nem mesmo deveria estar dentro do processo de licenciamento.
- Além do alto custo mencionado, os prazos para resposta do IPHAN, quando previstos, não estão sendo cumpridos. Assim, de uma forma ou de outra, o empreendedor rural está tendo que lidar com obstáculos desnecessários e estranhos à sua atividade.
- O art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispõe que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, por esse motivo, o PDC mostra-se meritório e deve prosperar.