• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

Resultado da Agenda Semanal Senado Federal – 11 a 14.11.2024

14 de novembro de 2024
em Uncategorized
0
Versão para Imprimir

Resultado da Agenda Legislativa 

De 11/11/2024 até 14/11/2024

 

Senado Federal

12/11/2024 – terça-feira

 

 14:00  
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PL 182/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jaime Martins

Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

Despachos: PLEN

Relatório

Pendente de leitura do parecer de Plenário.        Designada Relatora de Plenário a Senadora Leila Barros.              (Matéria tramita em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 743, de 2024)

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

A orientação é favorável ao projeto de lei do mercado de carbono, desde que sejam atendidas as emendas 11, 12, 13, 14, 15 e a 20, as quais são essenciais para garantir a segurança jurídica e a autonomia dos proprietários e usufrutuários de áreas privadas envolvidas nos programas jurisdicionais REDD+.

Essas ressalvas são fundamentais para:

Assegurar o direito incondicional de exclusão de proprietários e usufrutuários de áreas privadas dos programas jurisdicionais REDD+ de mercado, eliminando a necessidade de validação pelo Estado e preservando sua autonomia​.

Proibir a venda antecipada de créditos de carbono para evitar dupla contagem, garantindo que proprietários possam decidir pela exclusão sem comprometer futuros créditos vinculados​.

Resguardar o uso produtivo das terras privadas sem restrições adicionais, permitindo a realização de projetos privados de crédito de carbono e outras finalidades produtivas, conforme a legislação ambiental vigente​.

Definir claramente a titularidade dos créditos de carbono gerados em programas jurisdicionais, para garantir que os direitos de proprietários e usufrutuários sejam respeitados​.

Essas emendas e ressalvas são, portanto, indispensáveis para que o mercado de carbono seja implementado de forma justa, transparente e segura, promovendo tanto a preservação ambiental quanto o desenvolvimento sustentável no Brasil.

 

Resultado:

[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovada a Emenda nº 59 (Substitutivo), ressalvados os destaques.            Ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.            Objeto da deliberação: Emenda nº 25, destacada.      Resultado: Aprovada a Emenda nº 25, destacada, nos termos da subemenda da Relatora.            Objeto da deliberação: Emenda nº 58, destacada      Resultado: Aprovada a Emenda nº 58.            Votação nominal:       Sim: 52      Não: 16      Abstenção: 0      Presidente: 1      Total: 69            Objeto da deliberação: Parecer nº 187, de 2024-PLEN-SF, da Comissão Diretora, com a redação para o turno suplementar.       Resultado: Encerrada a discussão, sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.                  A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

 Ordem: 11
SF PLP 175/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rubens Pereira Júnior

Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.

Despachos: PLEN

Atual Relator(a): Angelo Coronel (PSD/BA)

Relatório

(Pendente de apresentação de requerimento de urgência)

 

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 774, de 2024, de líderes, que solicita urgência para a matéria.            Resultado: Aprovado o requerimento.             Resultado da matéria: Aprovada a Emenda nº 45 (Substitutivo), ressalvados os destaques. Ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.      Votação nominal:       Sim: 46      Não: 18      Abstenção: 1      Presidente: 1      Total: 66

 
 09:30 CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
17ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 7
SF PL 479/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Angelo Coronel (PSD/BA)

Institui o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia – RENOVA CACAU; e dispõe sobre a remissão de dívidas oriundas de operações de crédito rural do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana – PRLCB.

Despachos: CDR -> CAE -> CRA (T)

Atual Relator(a): Rodrigo Cunha (PODE/AL)

Relatório

Pela aprovação com uma 1 emenda que apresenta

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Importante apoiar iniciativas para o longo e penoso endividamento dos cacauicultores que sofreram com a doença da vassoura-de-bruxa, perderam suas lavouras e tomaram crédito com a esperança de que com o pacote tecnológico oferecido pelo Estado Brasileiro nos anos 90 fossem conseguir se reestabelecer na produção. Como foi demonstrado pelo autor da Proposição, trata-se de uma dívida impagável, injusta, e que impede o setor do cacau, especialmente no Sul do Bahia, a voltar a trazer prosperidade regional.

 

Resultado:

Retirado de pauta a pedido do Relator

 
 10:00 CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
63ª, Ordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 2
SF PL 5634/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Otto Alencar Filho

Dispõe sobre o plantio de espécies nativas para a recuperação ou a restauração de áreas ecologicamente sensíveis na propriedade rural.

Despachos: CAE -> CMA -> PLEN

Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)

Relatório

Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo de sua autoria

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO RELATÓRIO❌

ARGUMENTAÇÃO: Com o acolhimento integral do PL nº 1.867, de 2019, nos termos do substitutivo apresentado, fica prejudicada a aprovação da matéria. Ao propor alterações no ITR com base no cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA), utiliza-se o PRA para excluir produtores de benefícios em áreas tributáveis, mais uma vez desvirtuando a finalidade do CAR e do PRA, que são ferramentas destinadas a conceder ao produtor rural a regularização ambiental de sua propriedade, e não a puni-los ou prejudicá-los. Os produtores rurais dependem exclusivamente da eficácia dos estados na implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, as mudanças propostas no Código Florestal para a criação de novas Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas de recarga hídrica não são necessárias, pois o Código Florestal já protege essas áreas. Tais alterações apenas criam novas obrigações, resultando em maior insegurança jurídica.

 

Resultado:

Retirado de pauta.

 Ordem: 7
SF PL 6020/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Leila do Vôlei (PDT/DF)

Altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, para incentivar a pesquisa sobre mobilidade elétrica no Brasil.

Despachos: CCT -> CAE (T)

Relatório

Pela aprovação do projeto, com três emendas apresentadas, com o acolhimento parcial das Emendas nºs 1-CCT, 3, 4, 5, 6 e 7; e pela rejeição da Emenda nº 2-CCT.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: Acatada parcialmente a emenda sugerida para o incentivo e desenvolvimento dos biocombustíveis, ficando assim em conformidade com as novas políticas estabelecias pelo país para a mobilidade verde, como o Programa Mover e o Combustível do Futuro

 

Resultado:

Aprovado o Projeto, com as Emendas nºs 1 CCT – CAE e nºs 3 a 10 – CAE por dezessete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

 Ordem: 9
SF PL 4096/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Augusta Brito (PT/CE)

Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE); e para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste.

Despachos: CAE (T)

Relatório

Pela aprovação do projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

Pela aprovação do projeto com a emenda apresentada, que propõe facultar a recompra das ações integrantes das Carteiras dos Fundos em condições similares às estabelecidas para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures, mantidos os requisitos exigidos

 

Resultado:

Aprovado o projeto com treze votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção.

 
 10:00 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
38ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”.  Do Plano de Trabalho: “Em função da importância do segmento e da repercussão da reforma sobre o setor da saúde, dedicamos uma audiência específica para tratarmos desse tema”.
Convidados
  • Nome: Bruno Toledo Checchia  – Cargo: Advogado
  • Nome: Jarbas Antonio de Biagi  – Cargo: Diretor-Presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP)
  • Nome: Sergio Mena Barreto  – Cargo: Presidente Executivo da Associação Brasileira de Farmácias e Drogaria (ABRAFARMA)
  • Nome: Abrão Dib  – Cargo: Presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD)
  • Nome: João Caetano Muzzi Filho  – Cargo: Advogado e Consultor Tributário
  • Nome: Emerson Casali Almeida  – Cargo: Assessor Parlamentar da ACAD Brasil
  • Nome: Renato Guilherme Machado Nunes  – Cargo: Advogado
  • Nome: Cleudes Freitas  – Cargo: Presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS)
  • Nome: Nelson Mussolini  – Cargo: Presidente Executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma)
  • Nome: Augusto Silveira de Carvalho  – Cargo: Presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB)
  • Nome: Tiago de Moraes Vicente  – Cargo: Presidente-Executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (Pró-Genéricos)

 

 
 
 14:30 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
39ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”.  Do Plano de Trabalho: “Para garantir que todos os setores sejam ouvidos, concentramos esta oitiva no regime aplicável aos serviços financeiros, incluindo concursos de prognósticos e split payment”.
Convidados
  • Nome: Rodrigo Maia  – Cargo: Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF)
  • Nome: João Rafael Gândara de Carvalho  – Cargo: Advogado da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (FENABER)
  • Nome: Eduardo Lopes  – Cargo: Presidente da Associação sem fins que representa instituições financeiras e de pagamentos (ZETTA)
  • Nome: Heleno Torres  – Cargo: Consultor da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (ABIPAG) e Professor Titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP)
  • Nome: Ricardo de Barros Vieira  – Cargo: Vice-presidente Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS)
  • Nome: Carlos Antônio Vieira Fernandes  – Cargo: Presidente da Caixa Econômica Federal (CEF)
  • Nome: Daniel Loria  – Cargo: Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda
  • Nome: Carolina Negri  – Cargo: Presidente Executiva do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (Sindepat)

 

 
 

 

13/11/2024 – quarta-feira

 

 14:00  
Sessão Plenária
Local Plenário do Senado Federal Status Encerrada
Objetivo
Sem objetivo declarado

 

 
 10:00 CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
5ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6 Status Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 4
SF PL 4501/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jaques Wagner (PT/BA)

Dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional.

Despachos: CTFC -> CE -> CAS (T)

Atual Relator(a): Mara Gabrilli (PSD/SP)

Relatório

Pela aprovação nos termos do substitutivo

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO ❌

ARGUMENTAÇÃO

Somos contrários ao relatório apresentado para o PL 4501/2020, devido as preocupações com a falta de precisão científica no conceito de “ultraprocessados” e ao potencial impacto econômico para o setor produtivo. O termo “ultraprocessados” não possui consenso científico, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades de implementação. Ademais, a exclusão desses alimentos do ambiente escolar ignora que a qualidade de uma dieta depende de seu equilíbrio geral e não de proibições categóricas.

Além disso, apresenta exigências que poderiam ser inviáveis em algumas regiões, especialmente para escolas públicas que enfrentam dificuldades logísticas para garantir lanches exclusivamente orgânicos ou in natura. A proposta pode causar prejuízos à cadeia produtiva ao impor restrições desproporcionais à produção e comercialização de alimentos industrializados, essenciais ao abastecimento e à segurança alimentar. Por essas razões, recomenda-se a rejeição do parecer.

 

Resultado:

Vista coletiva concedida

 
 14:00 CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
21ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Status Não Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PL 1970/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rogério Correia

Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.

Despachos: CMA -> CRA -> PLEN

Atual Relator(a): Soraya Thronicke (PODE/MS)

Relatório

Pela rejeição da Emenda 2-Plen.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO COM RESSALVAS ❌

ARGUMENTAÇÃO: O caráter restritivo contido no art. 2° pode prejudicar as diversas atividades produtivas com o pequizeiro. O pequizeiro já se encontra protegido com a Portaria MMA no 32, de 23 de janeiro de 2019, onde determina que nos casos em que o órgão licenciador atestar a inexistência de alternativa técnica e locacional para a implantação de empreendimento que acarrete o corte do pequizeiro, a supressão poderá ser autorizada mediante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias que assegurem a conservação da espécie. Considera-se mais adequada a exclusão do art. 2º da proposição, acolhendo a Emenda nº 1 apresentada na CMA.

 Ordem: 2
SF PL 46/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Celso Sabino

Obriga a divulgação por fabricantes e comerciantes de produtos e serviços relacionados a animais de que a prática de abandono e maus-tratos a animais constitui crime.

Despachos: CRA -> CTFC -> CMA -> PLEN

Atual Relator(a): Jussara Lima (PSD/PI)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

Orientação pela aprovação do projeto, onde é justificado pela importância de promover a conscientização sobre o crime de abandono e maus-tratos a animais, com foco em cães e gatos, por meio de ampla divulgação em produtos e estabelecimentos voltados ao cuidado animal. A medida é um avanço para a proteção da fauna e visa educar o público sobre a gravidade desses atos, complementando as legislações vigentes e reforçando o compromisso do Estado com o bem-estar animal. Importante destacar a relevância das modificações aprovadas no texto da câmara dos deputados, como a exclusão da obrigatoriedade de afixação de mensagens em fazendas de criação pecuária, onde o público em geral não tem acesso direto, e a substituição do termo “defensivos agrícolas” por “produtos veterinários” para uma descrição mais precisa e adequada ao ao contexto animal.

 Ordem: 3
SF PL 383/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rogerio Carvalho Santos (PT/SE)

Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, para prever a aplicabilidade das disposições referentes à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência ao produtor rural, às associações, às fundações e às cooperativas, excetuadas as de crédito, que exerçam atividade econômica, independente de inscrição ou natureza empresária.

Despachos: CRA -> CAE -> CCJ (T)

Atual Relator(a): Weverton (PDT/MA)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

O relatório é pela aprovação do projeto, dessa forma somos favoráveis a ele por sua relevante proposta de estender as disposições de recuperação judicial e extrajudicial às associações, fundações, cooperativas (exceto as de crédito) e produtores rurais que exercem atividade econômica. Ao incluir essas entidades, o projeto promove segurança jurídica e ampara instituições que, apesar de não terem natureza empresarial, possuem papel econômico significativo, gerando empregos e contribuindo para a economia nacional. Tal mudança alinha a legislação brasileira a práticas internacionais, fortalecendo o ambiente de negócios e a proteção socioeconômica de entidades não empresariais em situações de crise financeira.

 Ordem: 4
SF PL 2005/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Beto Faro (PT/PA)

Altera o art. 14, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.

Despachos: CRA -> CE (T)

Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

Orientamos favorável, devido a importância do projeto em aprimorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e fortalecer a participação das entidades de trabalhadores rurais no monitoramento da aquisição de alimentos da agricultura familiar. A proposta contribui para a transparência e a segurança alimentar, ao assegurar que eventuais dispensas de compras sejam justificadas e, se necessário, contestadas, garantindo que o fornecimento de alimentos seja estável e adequado às necessidades locais.

 Ordem: 5
SF PL 1167/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jorge Seif (PL/SC)

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da educação escolar.

Despachos: CRA -> CE (T)

Atual Relator(a): Laércio (PP/SE)

Relatório

Pela aprovação do Projeto.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

O projeto de lei pretende incluir carne de peixe e seus derivados no cardápio da alimentação escolar ao menos uma vez por semana, conforme disponibilidade orçamentária. Importante apoiar esse tipo de proposta, visto a sua relevância ao promover uma alimentação variada e nutritiva aos alunos, aproveitando os benefícios do pescado, rico em proteínas, ômega-3 e outros nutrientes essenciais para o desenvolvimento e a saúde. Além de melhorar a qualidade nutricional das refeições escolares, a medida contribui para o incentivo do consumo de pescado no país, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e as metas da FAO, reforçando a saúde pública e a sustentabilidade.

 Ordem: 6
SF PL 2282/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marcos Rogério (PL/RO)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais consolidadas situadas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.

Despachos: CRA -> CMA (T)

Atual Relator(a): Jorge Seif (PL/SC)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

Considerando sua relevância para estimular o manejo sustentável e economicamente viável das áreas rurais consolidadas, especialmente nas Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, ao autorizar o uso de espécies frutíferas lenhosas na recomposição dessas áreas. A proposta valoriza a recuperação ambiental com geração de renda e promove práticas agrícolas sustentáveis, mantendo o equilíbrio entre conservação e produção. No entanto, apresentamos algumas ressalvas para que o projeto atenda de maneira mais ampla às necessidades dos produtores rurais e dos órgãos ambientais.

Ressalvas:

Art. 22. ……………………………………………………………………

§ 1. O disposto no caput não se aplica ao cultivo de espécies frutíferas lenhosas utilizadas na recomposição da cobertura vegetal em áreas rurais consolidadas nos termos do inciso VI do § 13 do art. 61-A e do inciso III do § 3º do art. 66.” (NR)

§ 2 A autorização com o volume máximo por espécie permitido para exploração da unidade de produção do Manejo florestal Sustentável com fins madeireiros de florestas nativas e suas formas de sucessão, será de 36 meses, podendo à critério do órgão competente ser prorrogada por mais 12 meses desde que devidamente justificada,  

§ 3 Na elaboração do inventário florestal do manejo florestal sustentável descrito no § 2 a identificação da árvore será pelo nome vulgar e a identificação científica pela unidade de taxonomia gênero seguido de sp. (abreviatura de espécie) ou de spp. (abreviatura de espécies), desde que o gênero botânico seja o mesmo e pertença à mesma família.

A ampliação do prazo das autorizações beneficiaria esses produtores, proporcionando-lhes condições mais justas e realistas para cumprir suas atividades de manejo. E para facilitar o inventário florestal, sugerimos que a identificação das árvores no manejo seja feita pelo nome vulgar e pelo gênero botânico seguido de “sp.” ou “spp.”, conforme necessário, o que reduziria a complexidade e o tempo necessário para a execução do inventário, especialmente em áreas com grande diversidade de espécies. Com essas adequações, o PL poderá atender de forma mais eficaz às demandas de conservação e desenvolvimento econômico, oferecendo um caminho sustentável e legalmente seguro para o manejo florestal nas áreas rurais consolidadas.

 Ordem: 7
SF PL 3057/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Ciro Nogueira (PP/PI)

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de assegurar a oferta de alimentação adequada para suprir as necessidades nutricionais do educando, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir mecanismo de reconhecimento público de boas práticas na promoção da alimentação adequada e saudável no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Despachos: CRA -> CE (T)

Atual Relator(a): Margareth Busetti (PSD/MT)

Relatório

Pela aprovação do Projeto com as Emendas 1-T e 2-T apresentadas.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta visa garantir alimentação adequada nas escolas e instituir um mecanismo de reconhecimento público de boas práticas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incentivando a melhoria contínua da qualidade nutricional oferecida aos estudantes. No entanto, ressalvamos a importância de assegurar recursos financeiros suficientes para a efetiva implementação dessas práticas em todas as regiões, especialmente em áreas com infraestrutura limitada, e de ajustar os critérios de avaliação para contemplar a diversidade cultural e regional.

 Ordem: 9
SF PL 4384/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Beto Faro (PT/PA)

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, o Plano Safra da Agricultura Familiar, e dá outras providências.

Despachos: CAE -> CRA (T)

Atual Relator(a): Jaime Bagattoli (PL/RO)

Relatório

Pela aprovação do Projeto e das Emendas 5-CAE a 8-CAE.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅

ARGUMENTAÇÃO

A orientação é favorável ao relatório apresentado para a proposta em questão, visto que ele fortalece o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ao consolidar o crédito voltado para agricultores familiares, especialmente após atender a emenda que suprime a limitação de 15% dos recursos para atividades produtivas não agrícolas. A emenda torna o PRONAF mais flexível, permitindo que os recursos sejam alocados conforme as demandas específicas de cada safra e as necessidades emergentes dos agricultores familiares. Com essa adaptabilidade, o programa se torna um instrumento mais dinâmico e eficaz no apoio ao desenvolvimento sustentável, atendendo de maneira mais precisa as realidades e os desafios das comunidades rurais brasileiras.

 Ordem: 10
SF PL 5587/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jussara Lima (PSD/PI)

Institui o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores e dá outras providências.

Despachos: CRA (T)

Atual Relator(a): Professora Dorinha (UNIÃO/TO)

Relatório

Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅

ARGUMENTAÇÃO: O Programa, ao oferecer formação técnica e gerencial em agropecuária, abre portas para que os jovens se engajem na agricultura com uma abordagem moderna e eficiente. Além disso, facilitando o acesso a créditos e terras, o programa serve como um mecanismo de inclusão que pode tornar a agricultura uma opção mais atraente e viável. Com o potencial de reverter a tendência de envelhecimento no setor agrícola e de reter jovens talentosos em comunidades rurais, ao mesmo tempo que oferece uma solução para problemas mais amplos de emprego juvenil.

 
 14:00 CTIADMTR – Comissão Temporária para exame de projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional
11ª, Reunião
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 Status Não Realizada
Objetivo
Sem objetivo declarado
Proposições em pauta
 Ordem: 3
SF PL 2488/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público, e dá outras providências.

Despachos: CAE -> CTIADMTR -> CTIADMTR -> CCJ (T)

Atual Relator(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)

Relatório

Não apresentado

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO: Acolhimento da emenda apresentada. A nova proposta de execução pretendida apenas aumentaria o custo ao produtor rural. Os artigos 24 a 35 introduzem disposições que podem entrar em conflito com normas já estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro. A supressão desses artigos visa evitar a sobreposição de normas e garantir a coerência legislativa, simplificando os processos administrativos, tornando-os mais eficientes e menos onerosos tanto para a administração pública quanto para os administrados. A segunda alteração proposta do art. 55 alinha o texto da lei que disciplinará a cobrança judicial de créditos tributários ao importante avanço previsto pelo artigo 14 da Lei nº 14.689/23, que, após amplos debates no Congresso Nacional reconheceu a necessidade de vedação à liquidação antecipada das garantias apresentadas ao crédito tributário.

 
 14:30 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
40ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Realizada
Objetivo
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”.  Do Plano de Trabalho: “Essa audiência pública lidará com os dispositivos que tratam dos demais regimes específicos”.
Convidados
  • Nome: Amanda Rezende  – Cargo: Coordenadora Tributária da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB)
  • Nome: Marina Passos Costa Queiroz  – Cargo: Diretora Jurídica da Confederação Nacional do Turismo (CNTur)
  • Nome: Manoel Cardoso Linhares  – Cargo: Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH)
  • Nome: Paulo Solmucci Júnior  – Cargo: Presidente Executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL)
  • Nome: Fernando Monbelli  – Cargo: Gerente de Projeto de Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
  • Nome: Thiago Xavier  – Cargo: Economista
  • Nome: Eduardo Fleury  – Cargo: Consultor Tributário da Associação Brasileira de Resorts (RESORTS BRASIL)
  • Nome: Vanderlei Vianna  – Cargo: Assessor de Relações Institucionais e Governamentais do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF)
  • Nome: Pedro Henrique de Andrade Nogueira Lima  – Cargo: Vice-presidente de Assuntos Legislativos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – Sistema COFECI-CRECI
  • Nome: Rodrigo Petry Terra  – Cargo: Consultor Jurídico e Institucional do Instituto Nacional de Reciclagem (INESFA)
  • Nome: Maria Juliana Fonseca  – Cargo: Consultora da Sociedade Anônima de Futebol (SAF) do Clube Atlético Mineiro e Mestre em Direito Tributário pela UFMG
  • Nome: Rodrigo Rocha Monteiro de Castro  – Cargo: Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Desenvolvimento da Sociedade Anônima do Futebol (IBESAF)

 

 
 

 

14/11/2024 – quinta-feira

 

 10:00 CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
41ª, Extraordinária
Local Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 3 Status Não Realizada
Objetivo
Destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que “Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências”.  Do Plano de Trabalho: “Essa audiência pública tratará do impacto do IBS e da CBS sobre segmentos relacionados à infraestrutura”.
Convidados
  • Nome: Mário Luiz Menel  – Cargo: Presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico (FASE)
  • Nome: Rubens Rizek Júnior  – Cargo: Presidente da Associação Nacional de Pesquisa da Economia Energética (ANPEEN)
  • Nome: Cláudio Nunes  – Cargo: Diretor Executivo de Exploração e Produção (E&P)
  • Nome: Renata Isfer  – Cargo: Presidente Executiva da Associação Brasileira de Biogás (ABIOGÁS)
  • Nome: Mário Campos  – Cargo: Presidente-Executivo da Bioenergia Brasil
  • Nome: Christianne Dias Ferreira  – Cargo: Diretora Executiva da Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON)
  • Nome: Marcos Ferrari  – Cargo: Presidente-Executivo da CONEXIS Brasil Digital
  • Nome: Fernanda Sá  – Cargo: Advogada da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEOLICA)
  • Nome: Mario Povia  – Cargo: Diretor do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI)
  • Nome: Fernanda Arbex  – Cargo: Diretora de Relações Institucionais da Associação NEO
  • Nome: Davi Ferreira Gomes Barreto  – Cargo: Diretor-Executivo da Associação Nacional de Transportadores Ferroviários (ANTF)
  • Nome: Edgar Serrano  – Cargo: Diretor Técnico da Federação Nacional das Empresas de Informática (FENAINFO)
  • Nome: Marina Cyrino  – Cargo: Gerente de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás)
  • Nome: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda  – Cargo: Diretor de Tributação e Negócios Jurídicos da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove)

 

 
 

 

Publicação anterior

Resultado da Agenda Semanal Senado Federal – 04 a 08.11.2024

Próxima publicação

RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 11 DE NOVEMBRO À 14 DE NOVEMBRO

Próxima publicação

RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 11 DE NOVEMBRO À 14 DE NOVEMBRO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 1 = 4

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)
  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 28 DE ABRIL À 30 DE ABRIL

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR