Resumo Executivo – PL n° 521 de 2024
Autor: Célio Studart – PSD/CE | Apresentação: 29/02/2024 |
Ementa: Altera o art. 28-A da Lei n. 8.171 para proibir a exportação de animais vivos.
Orientação da FPA: Contrária
Principais pontos
- O Projeto de Lei n° 521/2024, visa alterar a Lei de Política Agrícola (nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991), para proibir a exportação de animais vivos para abate ou reprodução.
Justificativa
- A proposta visa a proibição da exportação de animais vivos para abate ou reprodução, sob a justificativa de promover o bem-estar animal e mitigar possíveis impactos negativos associados ao transporte de animais em longas distâncias. No entanto, essa medida pode acarretar consequências adversas tanto para a economia quanto para o setor agropecuário do Brasil.
- Em primeiro lugar, é importante considerar o impacto econômico negativo que a proibição da exportação de animais vivos pode gerar. Essa atividade representa uma importante fonte de receita para muitos produtores rurais brasileiros, especialmente em regiões onde a pecuária é uma atividade econômica predominante. A exportação de animais vivos não apenas proporciona uma fonte de renda adicional para os produtores, mas também contribui para a geração de empregos diretos e indiretos em toda a cadeia produtiva.
- Em 2023, a exportação de gado vivo registrou um aumento significativo tanto em volume quanto em faturamento. O volume de gado vivo exportado aumentou impressionantes 298,9% em comparação com o ano anterior, totalizando aproximadamente 582,2 mil cabeças embarcadas. Esse aumento expressivo refletiu diretamente no faturamento, que também apresentou um crescimento notável de 254,2%, alcançando um total de US$ 488,6 milhões. Esses números destacam a importância econômica desse setor para o país, demonstrando seu potencial como uma fonte significativa de receita e contribuição para a balança comercial brasileira.
- Além disso, a proibição da exportação de animais vivos pode limitar a liberdade de escolha dos produtores rurais, que muitas vezes dependem dessa atividade para maximizar seus lucros e diversificar suas operações. Ao restringir essa prática, o Estado estaria interferindo no livre mercado e na autonomia dos produtores, o que poderia resultar em prejuízos financeiros significativos para o setor agropecuário como um todo.
- Por fim, é importante destacar que a exportação de animais vivos pode ser realizada de maneira responsável, garantindo o bem-estar dos animais durante todo o processo. A Coordenação de Boas Práticas Agropecuárias (CBPA) do MAPA trabalha para divulgar as boas práticas no transporte de animais vivos, com objetivo de reduzir perdas econômicas, aumentar a segurança de todos no trânsito, evitar a dor e reduzir o estresse dos animais, minimizando os riscos de transmissão de doenças e protegendo a saúde única.
- Considerando a relevância econômica da exportação de gado vivo e a necessidade de evitar posturas radicais de ativismo, recomenda-se a rejeição do Projeto de Lei n° 521/2024.