Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.364, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas da lentilha, grão-de-bico e feijão-caupi, com LMR 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 – AZOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.365, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas: acelga, chicória, estévia e mostarda, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 07 dias; chalota, com LMR de 0,2 mg/Kg e IS de 14 dias; abacaxi, anonáceas, cupuaçu e kiwi, com LMR de 0,7 e IS de 07 dias; maxixe, com LMR de 0,1 mg/Kg e IS de 07 dias; quiabo, com LMR de 0,2 mg/Kg e IS de 07 dias; plantas ornamentais: alstroemeria, alyssum, amaryllis, azaléa, boca-de-leão, cana-indica, cravo, celóisia, coleus, euonymus, folhagens (ruscus, ptoporium), gardênia, gerânio, gérbera, gladíolos, hortênsia, lantana, lisianthus, lírio, margarida, sálvia, sedum makinoi, verbena, vinca, zinnia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D39 – DIMETOMORFE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.366, de 4 de maio de 2020.
Incluir a cultura do Milho, com LMR de 0,05 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” e Milho Geneticamente Modificado, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 70 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) pósemergência e altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg para a cultura do milho, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante, inserir as frases: Ingestão Diária Aceitável (IDA) de 0,3 mg/kg p.c. e a Dose de Referência Aguda (DRfA) de 0,5 mg/kg p.c. na monografia do ingrediente ativo D11 – DICAMBA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.367, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas: caju, caqui, carambola, figo, goiaba, mangaba, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias; ameixa, marmelo, nectarina, nêspera, pera e pêssego, com LMR de 0,08 mg/Kg e IS de 30 dias e fumo, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P54 – PROEXADIONA CÁLCICA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.368, de 4 de maio de 2020.
Alterar o LMR para a cultura do feijão de 0,5 mg/kg para 2,0 mg/kg mantendo o mesmo Intervalo de Segurança de 14 dias e a mesma modalidade de emprego (aplicação) foliar e inserir a frase: Dose de Referência Aguda (DRfA) de 0,6 mg/kg p.c. na monografia do ingrediente ativo C18 – CLOROTALONIL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.370, de 4 de maio de 2020.
Alterar o LMR da cultura do algodão, de 0,02 mg/kg para 0,04 mg/kg, mantendo o IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e altera o LMR da cultura da cebola, de 0,05 mg/kg para 0,15 mg/kg, mantendo o IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F47 – FLUAZINAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.371, de 4 de maio de 2020.
Incluir a cultura de algodão com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 110 dias na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência; Incluir a cultura do trigo com LMR de 0,01 mg/kg e IS de (1)- Não determinado devido à modalidade de emprego na modalidade de emprego em pré-emergência na monografia do ingrediente ativo F32 – FENOXAPROPE-P, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.372, de 4 de maio de 2020.
Incluir a cultura do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 20 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo H07.1 – HALOXIFOPE-P-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.373, de 4 de maio de 2020.
Incluir a cultura da soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo N08 – NICOSSULFUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.374, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas: milheto e sorgo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F66 – FLUBENDIAMIDA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.375, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas da maçã, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado”, modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a modalidade pré-emergência nas culturas do café e milho, na monografia do ingrediente ativo F46 – FLUMIOXAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.376, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas do amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,08 mg/kg e IS 1 dia; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR de 0,07 para 0,08 mg/kg e altera o IS de 21 para 1 dia na cultura do feijão, na monografia do ingrediente ativo I21 – INDOXACARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.377, de 4 de maio de 2020.
Alterar o LMR de 0,1 para 0,5 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.378, de 4 de maio de 2020.
Alterar o LMR de 0,05 para 0,2 mg/kg na cultura da maçã, na monografia do ingrediente ativo T54 – TRIFLOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.379, de 4 de aio de 2020.
Incluir as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre e rúcula, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 20 dias, brócolis, couve-flor, couve-chinesa, couve-debruxelas e repolho, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 3 dias, ervilha, feijão-caupi e lentilha, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 21 dias, goiaba, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 07 de dias, mamão, abacate, abacaxi, cacau, kiwi, manga e maracujá, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias, mandioca, beterraba, cenoura, gengibre e mandioquinha salsa, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 07 dias, morango, acerola, azeitona, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 1 dia, melancia, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu, maxixe, berinjela, jiló, pimenta e quiabo, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, caju, caqui e figo, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.380, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas do abacaxi, anonáceas, cupuaçu, guaraná e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias; amora, azeitona, mirtilo e seriguela, com LMR de 1,5 mg/kg e IS 1 dia; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; batata-yacon, beterraba, cará, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,01 e IS de 7 dias; Plantas Ornamentais: folhagens e kalanchoe, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o LMR de 0,2 para 0,3 mg/kg na cultura da manga e altera o LMR de 1,0 para 1,5 mg/kg na cultura do morango, na monografia do ingrediente ativo C56 – CRESOXIM-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
16 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.381, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; milho e soja, com LMR de 0,01 e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo P49 – PIRAFLUFEM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
17 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.382, de 4 de maio de 2020.
Incluir a monografia do ingrediente ativo C79 – Chrysoperla externa na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
18 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.383, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas da abóbora, abobrinha, ameixa, berinjela, chuchu, jiló, maçã, marmelo, nectarina, nêspera, pêra, pêssego, pimenta, pimentão, quiabo e tomate, com LMR e IS “Não determinado”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – SOPHORA FLAVESCENS, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
19 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.384, de 4 de maio de 2020.
Incluir a cultura de duboisia, com LMR e IS – Uso Não Alimentar, na modalidade de emprego foliar e incluir a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de toletes no sulco de plantio na cultura da Cana-de-açúcar, com LMR de 0,005 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” na monografia do ingrediente ativo A18 – ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
20 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.385, de 4 de maio de 2020.
Excluir a cultura do citros, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M14 – METIDATIONA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
21 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.386, de 4 de maio de 2020.
Incluir a cultura da uva, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 05 dias, na modalidade de emprego (aplicação) maturador de frutos, na monografia do ingrediente ativo E05 – ETEFOM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
22 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.387, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas: acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 14 dias; chalota, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 21 dias; ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijãovagem, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 20 dias; pimentão, berinjela, jiló, pimenta, quiabo, com LMR de 0,3 e IS de 14 dias; repolho, brócolis, couve-chinesa, couve-de-bruxelas, couve-flor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,05 para 0,15 mg/kg na cultura da alface, altera o IS de 30 para 21 dias na cultura do alho, na monografia do ingrediente ativo B26 – BIFENTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
23 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.388, de 4 de maio de 2020.
Incluir as culturas: estévia, com LMR de 1, 0 mg/kg e IS de 3 dias; chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS 3 dias; amendoim, ervilha, grão-de-bico, lentilha, feijão-caupi, feijãofava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,15 mg/kg e IS de 7 dias; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterar o LMR de 0,1 para 0,15 mg/kg na cultura do feijão, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sementes, alterar o LMR de 0,01 para 0,15 mg/kg na cultura do amendoim, na modalidade de emprego (aplicação) sementes, na monografia do ingrediente ativo A29 – ACETAMIPRIDO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
24 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 1.389, de 4 de maio de 2020.
Alterar o LMR de 15,0 para 5,0 mg/kg na cultura da uva, na monografia do ingrediente ativo F14 – FOLPETE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Política Agrícola
1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020.
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.
2 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República – Mensagem nº 248, de 5 de maio de 2020.
Comunica que decidiu vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2020 (MP nº 903/19), que “Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996”.
3 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República – Mensagem nº 249, de 5 de maio de 2020.
Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID destinada a financiar parcialmente o “2º Programa do Convênio de Linha de Crédito Condicional BID – BNDES de Financiamento a Investimentos Produtivos e Sustentáveis”.
4 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Gabinete do Ministro – Portaria 1.892, de 27 de abril de 2020.
Institui Grupo de Trabalho para propor o aperfeiçoamento da aplicação da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).
5 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Resolução nº 5, de 4 de maio de 2020.
Aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o exercício de 2020.
6 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Resolução nº 6, de 4 de maio de 2020.
Aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o exercício de 2020.
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério da Infraestrutura / Gabinete do Ministro – Portaria nº 42, de 5 de maio de 2020.
Abertura de consulta pública relativa à nova revisão da área do Porto Organizado de Porto Alegre/RS.
Nomeação / Exoneração
1 – Presidência da República / Casa Civil – Portarias de 5 de maio de 2020.
- Exonera Jose Rosilonio Magalhaes de Araujo do cargo de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.
- Nomeia Fernando Marcondes de Araujo Leão, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 154, de 5 de maio de 2020.
- Nomeia Emilia De Barros Mafra Lapenda para exercer o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Monitoramento e Supervisão da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 1.103, de 4 de maio de 2020.
- Nomeia Pedro Pereira Ferreira Junior para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Maranhão.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 1.110, de 5 de maio de 2020.
- Nomeia Rodrigo Ernestro Arnt, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Coordenação-Geral Técnica do Garantia-Safra, do Departamento de Gestão de Riscos, da Secretaria de Política Agrícola.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 1.113, de 5 de maio de 2020.
- Exonera Tatiana Azevedo Branco Calçada do cargo em comissão de Coordenadora da Coordenação-Geral de Cadastro de Florestas, da Diretoria de Cadastro e Fomento Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Gabinete da Ministra – Portaria nº 1.114, de 5 de maio de 2020.
- Nomeia Cássio Cabral Rodrigues, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Coordenação-Geral de Cadastro de Florestas, da Diretoria de Cadastro e Fomento Florestal, do Serviço Florestal Brasileiro.
7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento /Secretaria de Política Agrícola – Portaria nº 16, de 4 de maio de 2020.
- Altera a composição da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Aves e Suínos no Anexo da Portaria nº 13, de 15/01/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20/01/2020.
8 – Ministério da Economia / Secretaria Executiva – Portaria nº 11.162, de 4 de maio de 2020.
- Nomeia Heitor Freire de Abreu como representante titular do Casa Civil da Presidência da República no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em substituição a Antônio José Barreto de Araújo Júnior.
9 – Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria nº 223, de 5 de maio de 2020.
- Nomeia Danilo Mitre Filho para exercer o cargo em comissão de Superintendente da Superintendência, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Pará.