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Resultado da Agenda Semanal Senado Federal – 04 a 08.11.2024

8 de novembro de 2024
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Resultado da Agenda Legislativa 

De 04/11/2024 até 08/11/2024

Senado Federal

05/11/2024 – terça-feira

 

 11:00
Sessão Plenária
Local Objetivo Status
Plenário do Senado Federal Sem objetivo declarado Encerrada
Proposições em pauta
 Ordem: 1
SF PL 182/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jaime Martins

Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

Despachos: PLEN

Atual Relator(a): Leila do Vôlei (PDT/DF)

Relatório

Pendente de leitura do parecer de Plenário.        Designada Relatora de Plenário a Senadora Leila Barros.              (Pendente de deliberação do Requerimento nº 743, de 2024, de Líderes,  que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno.)

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅

ARGUMENTAÇÃO

A orientação é favorável ao projeto de lei do mercado de carbono, desde que sejam atendidas as emendas 11, 12, 13, 14, 15 e a emenda adicional, as quais são essenciais para garantir a segurança jurídica e a autonomia dos proprietários e usufrutuários de áreas privadas envolvidas nos programas jurisdicionais REDD+.

Essas ressalvas são fundamentais para:

Assegurar o direito incondicional de exclusão de proprietários e usufrutuários de áreas privadas dos programas jurisdicionais REDD+ de mercado, eliminando a necessidade de validação pelo Estado e preservando sua autonomia​.

Proibir a venda antecipada de créditos de carbono para evitar dupla contagem, garantindo que proprietários possam decidir pela exclusão sem comprometer futuros créditos vinculados​.

Resguardar o uso produtivo das terras privadas sem restrições adicionais, permitindo a realização de projetos privados de crédito de carbono e outras finalidades produtivas, conforme a legislação ambiental vigente​.

Definir claramente a titularidade dos créditos de carbono gerados em programas jurisdicionais, para garantir que os direitos de proprietários e usufrutuários sejam respeitados​.

Essas emendas e ressalvas são, portanto, indispensáveis para que o mercado de carbono seja implementado de forma justa, transparente e segura, promovendo tanto a preservação ambiental quanto o desenvolvimento sustentável no Brasil.

Aguardando publicação do relatório.

 

Resultado:

[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 743, de 2024, de Líderes            Resultado: Aprovado o requerimento.            Resultado da matéria: Retirado de Pauta.

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