Resumo Executivo – PL n° 173 de 2023
Autor: Delegado Bruno Lima – PP/SP | Apresentação: 02/02/2023 |
Ementa: Estabelece a forma de transporte de animais vivos e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária
Principais pontos
A proposta feita por este projeto de lei, objetiva estabelecer parâmetros específicos aos veículos destinados ao transporte de animais vivos, especialmente os domésticos com valor econômico. Caso o veículo não atenda às especificações contidas na proposta, deverá ser apreendido pelas autoridades de trânsito, com a destinação imediata dos animais a locais adequados, nos quais se assegurem seus direitos fundamentais, até que se realize o reembarque.
Todas as despesas com a manutenção dos animais na situação referida anteriormente, correrão por conta do transportador e do contratante do transporte. E todo transporte de animais vivos deverá ser acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Segundo a proposta deve-se atender às regulamentações das autoridades de trânsito e aos seguintes requisitos:
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- Caminhões baú – deve ser previsto sistema de controle de temperatura e ventilação.
- Abertura para embarque e desembarque compatível com os animais a serem transportados.
- A abertura do compartimento de carga do veículo deve alcançar a totalidade de sua largura e deve possuir mecanismo de travamento para ajuste da abertura ou outra forma equivalente para a retirada dos animais em caso de emergência.
- O veículo com mais de um piso deve dispor de sistema de elevação, sendo permitido o emprego de rampas, desde que possuam superfície antiderrapante que evite escorregões ou quedas dos animais.
- O veículo destinado ao transporte de animais usados em entretenimento deve ser equipado com elementos de proteção aos animais, como baias individuais ou similares.
- Ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir-lhes a manutenção da vida e do bem-estar;
- Ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque dos animais
- Ser resistente e compatível com o peso e o movimento dos animais transportados;
- Indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência;
- Observadas as especificações do fabricante do veículo, quando houver, a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas;
- Apresentar superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos nos animais transportados;
- Permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;
- Dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;
- Dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais;
- Dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas;
- Possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados fora de caixas contentoras;
- Possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados fora de caixas contentoras;
- Possuir laterais e teto que protejam contra a fuga, a queda e a exposição de partes do corpo dos animais transportados para fora do veículo; e
- No caso de transporte de animais em caixas contentoras, o veículo deve dispor de estruturas que impeçam o deslocamento ou a queda dessas caixas.
Justificativa
A proteção dos animais, além de um dever, é um compromisso do setor produtivo. A padronização é um ponto importante para que a atividade de transporte possa garantira a integridade e sanidade dos animais. Nesse sentido a proposta apresentada tem méritos em parte do que propões, no entanto, a forma em que essa padronização deve ser concretizada deve sempre levar em consideração normas ressoáveis e eficientes, e que aqui não são percebidas.
Conforme a proposta, todos os caminhões boiadeiros, de suínos, de cavalos, de aves entre outros terão que se adaptar à nova legislação. No entanto, é importante salientar que já existe um padrão baseado em especificações técnicas vigentes, e que não é considerado pela presente proposta. A adaptação ou alteração de um padrão de transporte, sempre, deve esta respaldada em critérios científico/técnicos que à justifiquem.
A que se considerar ainda os custos e viabilidade para alteração desses padrões. É preciso ressaltar que muitos investimentos foram realizados para padronização do sistema vigente, e a modificação (sem embasamento) criará custos desnecessários para toda cadeia produtiva, e que certamente se refletirão no incremento de preços para a sociedade.
Ademais, a dificuldade de implementação tende a inviabilizar boa parte da frota de transportes, o que poderá criar nós logísticos, bem como problemas relacionados ao abastecimentos e distribuição de alimentos para mercados consumidores menos favorecidos.
Como é de conhecimento geral, os alimentos já têm sofrido com a pressão inflacionaria gerada pelo momento crítico do mundo. Diferentemente de outros tipos de empreendimentos, no ramo alimentício o alinhamento da produção em virtude da falta ou excesso de produto não é corrigida em curto prazo. Suínos retidos na granja podem gerar prejuízos decisivos na continuidade do negócio rural, e se processados a capacidade de abate, armazenamento e validade são limitantes para a agroindústria.
É nesse sentido que justificamos nossa contrariedade à presente Proposta.