Resumo Executivo – PL n° 4853 de 2022
Autor: Célio Studart (PV-CE) | Apresentação: 07/10/2020 |
Ementa: Proíbe a comercialização e uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional.
Orientação da FPA: Favorável com ressalvas.
Comissão | Parecer | FPA |
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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (CDEICS) |
Parecer do Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PSC-GO), pela aprovação deste, e do PL 2645/2021, apensado, com substitutivo.
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Favorável ao parecer do relator. |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | ||
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) |
Principais pontos
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O Projeto de Lei 4853/20 proíbe a venda de medicamentos “anti-cio” usados como método contraceptivo em cadelas e gatas sem prescrição feita por médico veterinário.
- Excetua-se da proibição a medicação prescrita por médico veterinário e utilizada na forma do receituário.
Justificativa
- A preocupação com uso de medicamentos anti-cio está relacionada à saúde dos animais domésticos, uma vez que a utilização indiscriminada e não controlada destes medicamentos, com o fim de impedir a reprodução, pode causar consequências para a saúde e para o bem-estar dos mesmos, como o considerável aumento da chance de desenvolvimento de tumores malignos diversos e, até mesmo, causar anomalias em filhotes.
- Devido à comprovadas externalidades que podem ocorrer com o uso indiscriminado desses medicamentos, cabe a intervenção do Poder Público para regular o comércio dos produtos, à semelhança do que ocorre com produtos farmacêuticos destinados ao uso em humanos.
- O projeto não proíbe o uso de forma estrita, apenas limita a venda e uso àquelas situações em que há recomendação médica veterinária específica, por profissional habilitado.
- Com isso, concordamos com o Substitutivo apresentado pelo relator Deputado Glaustin da Fokusque, o qual acrescenta ao dispositivo a competência privativa do médico veterinário, para a administração em ambiente comercial dos fármacos, dispondo também sobre sanções previstas no dispositivo em caso de descumprimento.