Resumo Executivo – PL n° 17 de 2021
Autor: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA) | Apresentação: 29/01/2021 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, para permitir à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa para as áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
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Autoriza a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica; e exige anuência da referida Secretaria para as declarações de utilidade pública emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que atinjam bens em áreas rurais.
Justificativa
- A declaração de utilidade pública é um ato administrativo necessário para os processos de desapropriação e instituição de servidão administrativa por utilidade pública. Por meio dela, se declara que um determinado objeto (como terreno ou imóvel) será necessário para a prestação de um serviço público. A partir da DUP, o Poder Judiciário pode desapropriar ou instituir a servidão administrativa (direito real de gozo, de natureza pública) sobre esse objeto.
- Para a concessão e permissão da prestação de serviços públicos, essa declaração de utilidade pública cabe ao poder concedente do serviço público. No caso do setor elétrico, à Aneel. Nesse ponto está a alteração proposta pelo senador, que quer o parecer da secretaria nos processos.
- Considerando que grande parte das áreas afetadas por essas DUPs são rurais, não deve haver óbices para que essa competência seja compartilhada com a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários, à qual compete a regulação de assuntos fundiários.
- Para determinar que a DUP da Aneel precisará da anuência da Seaf, quando atingir bens em áreas rurais, o PL 17/2021 altera a Lei 9.074, de 1995, que normatiza as outorgas e prorrogações de concessões e permissões de serviços públicos.
- Também acrescenta artigo ao Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964) para estabelecer que a Seaf pode tomar a iniciativa de declarar a utilidade pública das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica. A DUP deve ser encaminhada à Aneel, para posterior obtenção de sua concordância.
- O compartilhamento dessa importante atribuição entre Aneel e Secretaria Especial de Assuntos Fundiários certamente contribuirá para a harmonização de interesses das diversas partes envolvidas e evitará conflitos futuros.
Fonte: Agência Senado