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CD PL 2541/2021

25 de outubro de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2541 de 2021

Autor: Efraim Filho – DEM/PB Apresentação: 13/07/2021

Ementa: Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) 26/08/2021 – Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) 04/10/2021 – Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a desoneração da folha de pagamento de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
  • Em linhas gerais, tal desoneração consiste na opção de substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta e, de acordo com a legislação tributária em vigor, alcança dezessete segmentos, incluindo setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção, e vigerá até 31 de dezembro de 2021.
  • Além disso, a Proposição prorroga, também até 31 de dezembro de 2026, o adicional de um ponto percentual à alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Justificativa

  • Destacamos a importância da manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor agropecuário, tendo em vista a capacidade de geração de empregos do setor. Essa manutenção está prevista no Projeto de Lei 2541/2021 que estende o benefício até 31 de dezembro de 2026.
  • Tomamos o setor de aves e suínos como exemplo. Se não houver a manutenção dessa política o setor certamente sofrerá prejuízos, visto que em razão da pandemia e para minimizar os impactos na cadeia e no campo, as indústrias assumiram inúmeros custos de produção. Caso a desoneração não seja mantida ao menos nos próximos anos para que haja a reorganização da retomada econômica, estima-se que impactará cerca de 120 mil famílias de pequenos produtores espalhados pelo interior do Brasil, que abastecem o mercado interno e mais de 160 países nos 5 continentes.
  • Afinal, menos competitivo, o setor fatalmente seria obrigado a reduzir sua produção – gerando uma situação avassaladora, em especial, aos pequenos produtores que investiram centenas de milhares de reais em financiamentos para a tecnificação de suas propriedades, seja com comedouros, bebedouros ou sistemas de ambiência, até mesmo na estruturação de novos galpões.
  • Em tal contexto, a não manutenção da desoneração acarretará o risco de uma perda de até 10 mil postos de trabalho diretos nos dois setores gerados em sistema agroindustrial e cooperativista com os impactos nas exportações – tendo em vista a importância de se evitar a elevação dos preços dos alimentos e os consequentes impactos na inflação para a população, mesmo com os atuais custos de produção.
  • É importante ressaltar, rememorando o cenário passado enfrentado pelos setores de aves e suínos, que nos últimos anos vínhamos perdendo capacidade de manutenção de empregos com a perda de competitividade no cenário internacional. Mas a Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546/2011) trouxe um novo cenário para o setor produtivo. Entre os anos de 2013 e 2018 (pós-desoneração), os encargos representavam 80,8% do valor dos salários. Neste período, os custos salariais (salário somado aos encargos) cresceram 48%. Se tais altas seguissem os patamares de encargos anteriores à desoneração (de 86,7%) veríamos dois possíveis casos: as altas salariais seriam menores ou as atividades empresariais (com geração de postos de trabalho) ficariam comprometidas – duas opções com nenhum ganho para a Nação.
  • Fato é que, graças à desoneração foi possível evitar parte das perdas de geração de divisas e dos postos de trabalho comprometidos por estes entraves à competitividade.
  • Um estudo elaborado pela ABPA em 2013 indicava que no período anterior à desoneração, o setor deixou de gerar, frente a estas adversidades, 94 mil empregos diretos e indiretos. Uma receita adicional de US$ 1,650 bilhão que seria percebida na balança comercial brasileira foi perdida em meio à redução na participação brasileira no cenário internacional. O mesmo estudo apontou que, neste ritmo, até o atual ano (2020) deixaríamos de gerar 103 mil empregos diretos e indiretos somente na cadeia avícola.
  • A desoneração da folha de pagamentos devolveu parte da competitividade internacional ao setor, conforme será ilustrado nas informações desse documento, por reduzir o custo indireto da mão de obra aplicada. Após uma forte crise vivida em 2016 e ao aumento dos custos dos insumos, juntamente com a redução do consumo de produtos como impacto direto do menor poder de compra em 2017, agroindústrias dos dois setores melhoraram sua situação e resgataram parte dos empregos perdidos graças ao apoio do Governo.
  • Infelizmente, há a possibilidade do setor de proteína animal – aves e suínos não serem mais contemplados pela desoneração – a medida vencerá ao final deste ano, dia 31 de dezembro de 2021, em momento ainda de incerteza em relação a recuperação econômica após os grandes impactos da Covid-19 e em momento de aumento nos custos de produção e da inflação.
  • Reafirmamos como primordial a importância de aprovação do 2541/2021 em virtude de contemplar a prorrogação da política de desoneração da folha de pagamento para o setor de proteína animal – aves e suínos.

 

 

Fonte: ABPA, OCB. NOTA TÉCNICA – Manutenção da política de desoneração da folha para o setor de aves e suínos.

Publicação anterior

Boletim DOU – 01 de Setembro

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