Resumo Executivo – PDC n° 1408 de 2013
Autor: Silvio Costa (PSC/PE) | Apresentação: 26/11/2013 |
Ementa: Susta a aplicação da NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) | Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Helder Salomão.. Parecer do Relator, Dep. Laercio Oliveira (SD-SE), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator
|
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) |
Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Susta a aplicação da NR-12 sobre Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do Ministério do Trabalho e Emprego.
- A Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) estabelece regras para segurança no trabalho relativa a máquinas e equipamentos, estabelecendo uma série de modificações e adaptações nas novas e antigas máquinas e equipamentos (misturadores de ração, tratores e etc.).
Justificativa
- O resultado das várias alterações na NR 12 foi uma norma que, em vários pontos, traz regras subjetivas, que permitem várias interpretações e se tornou muito exigente.
- Iguala obrigações para fabricantes e usuários, tornando-se de difícil compreensão e cumprimento, com a criação de um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação das máquinas e equipamentos existentes, ou mesmo para alterações dos projetos das máquinas novas.
- Nenhuma outra norma técnica no mundo normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril.
- Esta condição desconsidera o estado da técnica à data da fabricação das máquinas ou equipamentos, colocando 100% das empresas nacionais na ilegalidade.
- Estimativas preliminares para adequação de todo o parque de máquinas e equipamentos no Brasil, apontam a necessidade de um investimento inicial de mais de R$ 100 Bilhões de reais para todos os segmentos econômicos.
- As alterações da norma não se limitaram à elaboração de medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, ao criar regras para fabricação de máquinas e equipamentos, ela extrapola o seu poder regulamentar e atenta ao livre exercício da atividade econômica.
- Por tudo acima exposto, o projeto deve ser aprovado com a consequente sustação da NR 12.