1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.673, de 5 de Junho de 2018
Torna obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.
De acordo com apresente norma, as prestadoras de serviços deverão divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos.
2 – Presidência da República / Conselho Nacional de Política Energética – Resolução nº 5, de 5 de Junho de 2018
Estabelece as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, e os respectivos intervalos de tolerância, considerada a melhoria da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis.
De acordo com a Resolução, as metas anuais foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização – CBIOs, definidas a partir da intensidade de carbono projetada para o período dos dez anos subsequentes.
As metas compulsórias individuais aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis serão definidas e tornadas públicas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP até 1º de julho de 2019, para vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019
Além disso, concede ao Comitê RenovaBio competência para monitorar, no uso de suas atribuições, a evolução do índice de intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, cabendo-lhe, entre outros, avaliar e propor ao CNPE medidas preventivas ou corretivas para o adequado cumprimento das metas anuais.
Das premissas consideradas na definição das metas anuais de Redução de Emissões de Gases Causadores do Efeito Estufa para a Comercialização de Combustíveis, destacam-se:
- eficiência ambiental (Intensidade de Carbono dos Combustíveis;
- evolução da oferta de biocombustíveis certificados;
- evolução da demanda por combustíveis;
- evolução da participação dos veículos flex na frota de veículos leves;
- fator de apropriação econômica dos Créditos de Descarbonização – CBIO;
- ganho de eficiência dos veículos novos;
- oferta nacional dos combustíveis;
- percentual de mistura de Anidro na Gasolina;
- percentual de mistura de Biodiesel;
- percentual de mistura de Biometano;
- percentual de mistura de BioQAv;
- taxa de ganho de eficiência ambiental para os combustíveis; e
- valor de referência dos Créditos de Descarbonização – CBIO.
3 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Resolução nº 3, de 10 de Maio de 2018
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração da ANATER – Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, disponível no endereço eletrônico http://www.anater.org/resolucoes.jsp.
4 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 381, de 5 de Junho de 2018
Designa os membros para compor Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar. Além disso concede à Subsecretaria de Agricultura Familiar da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário competência para exercer as atribuições da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.
5 – Câmara de Comércio Exterior / Comitê Executivo de Gestão – Resolução nº 38, de 5 de Junho de 2018
Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
Dos bens descritos em Resolução, destacam-se:
- 89.30 Ex 003 – Torradores de café;
- 30.21 Ex 075 – Máquinas de envase de café torrado e moído;
- 59.90 Ex 044 – Colheitadeiras de fumo do tipo “Burley”;
- 10.00 Ex 039 – Combinações de máquinas para fabricação de alimentos, crus ou preparados úmidos, para cães e gatos;
- 80.90 Ex 017 – Combinações de máquinas para processamento de sementes colhidas, para limpeza e seleção de sementes de diversas culturas;
- 10.00 Ex 180 – Combinações de maquinas para processamento de proteínas texturizadas úmidas e fibração contínua de proteína sem expansão, para alimentação humana ou animal;
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Resolução nº 4, de 29 de Maio de 2018
Altera a Resolução n° 4/11, que autoriza o emprego do sistema de lavagem de carcaças no processo de abate de aves para remover a contaminação por conteúdo gastrintestinal visível presente nas superfícies internas e externas das carcaças anterior a etapa de pré-resfriamento.
Das alterações:
- Inclui dispositivos referentes aos parâmetros mensuráveis relacionados ao processo de lavagem, de forma a comprovar o atendimento de requisitos que garantam a remoção total da contaminação por conteúdo gastrintestinal;
- Inclui dispositivo que estipula as exigências para o sistema de lavagem de carcaças;
- Concede ao serviço de inspeção de produto de origem animal competência para autorizar o emprego do sistema, mediante a comprovação da efetividade do protocolo apresentado pela empresa;
- Estabelece prazo de 90 dias para que os estabelecimentos promovam as adequações necessárias para o atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 42, de 1º de Junho de 2018
Torna público os processos pós registro de produtos fitossanitários.
8 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Despacho nº 707, de 5 de Junho de 2018
Aprova a Tomada Pública de Contribuições (TPC) referente à coleta de contribuições, dados e informações sobre a necessidade e adequação da criação de norma limitando o período mínimo para reajustamento do preço dos combustíveis.
Os interessados em participar da TPC deverão fazê-lo entre os dias 11/06/2018 e 02/07/2018, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço www.anp.gov.br e as contribuições deverão ser encaminhadas para o e-mail tpc@anp.gov.br
O Aviso da TPC consta dos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/legislacao) do portal da ANP.
9 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Secretaria Nacional de Portos – Portaria nº 3, de 5 de Junho de 2018
Altera o cronograma do procedimento de consulta e audiência públicas, cujo objeto é a adaptação da poligonal da área do Porto Organizado de Santos, no Estado de São Paulo.
- 19/05/2018 a 12/08/2018 – prazo para a Secretaria Nacional de Portos sistematizar as contribuições feitas na consulta pública;
- 13/08/2018 – divulgação, pelo Departamento de Planejamento, Logística e Gestão do Patrimônio Imobiliário/SNP/MTPA, das respostas às contribuições no sítio, em ‘Consultas públicas em andamento’, ‘Santos’;
- 14/08/2018 a 23/08/2018 – prazo para interposição de recurso contra o exame das contribuições, que deverá ser dirigido ao Secretário Nacional de Portos, por meio do endereço eletrônico santos@transportes.gov.br;
- 24/08/2018 a 22/09/2018 – prazo para avaliação e encaminhamento da resposta aos recursos, podendo ser prorrogado por mais trinta dias.