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CD PL 8248/2017

9 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo executivo do PL n° 8248 de 2017

Autor: André Figueiredo (PDT/CE) Apresentação: 10/08/2017

Ementa: Acrescenta o parágrafo quinto ao art. 11 ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham risco de asfixia.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) 22/11/2017 – Parecer do Relator, Dep. Irmão Lazaro (PSC-BA), pela aprovação. Inteiro teor

06/06/2018   12:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado o Parecer.

Contrária
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) 31/05/2019 – Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação. Inteiro teor Contrária
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O projeto estabelece que os rótulos de alimentos que contenham risco de asfixia deverão indicar faixa etária recomendada para a ingestão, conforme as disposições do regulamento.

Justificativa

  • A ANVISA já regula a matéria de forma adequada. O objetivo principal desse órgão regulador é promover a proteção da saúde da população, por meio de rigorosos controles de vigilância sanitária com a finalidade de garantir que cheguem aos consumidores produtos seguros e devidamente aprovados pelos órgãos competentes.
  • Os produtos alimentícios disponibilizados nos mercados são lícitos, sendo assim podem ser consumidos tanto por crianças quanto por adultos, tornando difícil determinar uma faixa etária sujeita a asfixia.
  • Para definir se o alimento contém risco de asfixia, é necessário observar critérios científicos estabelecidos por organismos internacionais reconhecidos, como o Codex Alimentarius e OPAS/OMS (Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial de Saúde) sob pena de se provocar distorções às recomendações internacionais que são avaliadas e internalizadas pela ANVISA.
  • Atualmente existem no país, além do Decreto Lei que o projeto pretende alterar, outros atos normativos com força de regulamentar os alimentos e a rotulagem dos mesmos no Brasil no qual destacamos (i) Resolução RDC/ANVISA nº 259/02 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados; (ii) Resolução RDC/ANVISA nº 360/03 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; (iii) Resolução RDC/ANVISA nº 17/99 – Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.
  • Por fim, entende-se que a inserção da advertência pretendida pelo projeto, não atingirá o fim pretendido quanto a segurança, em especial das crianças, bem como se mostra inexequível sem os critérios técnicos da classificação dos produtos.
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