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CD PL 5851/2016

9 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 5851 de 2016

Autor: Valdir Colatto (PMDB/SC) Apresentação: 14/07/2016

Ementa: Disciplina o aproveitamento de carcaças de animais de produção e resíduos animais no campo para fins não comestíveis.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovada a Redação Final. –

Principais pontos

  • Disciplina o aproveitamento de carcaças de animais de produção e resíduos animais no campo para fins não comestíveis.
    • O Capítulo I traz disposições preliminares e conceitos importantes, o Capítulo II e III versam do recolhimento, da localização, da estocagem e do transporte das carcaças. O Capítulo IV e V tratam, respectivamente, do processamento, e do controle dos estabelecimentos rurais, das câmaras frias e das Fábricas de Produto não Comestível.
  • Pontos Principais da Emenda – Onyx Lorenxoni
    • Estabelece que a Lei disciplinará o aproveitamento de carcaças de animais de produção e resíduos animais no campo para outras finalidades agropecuárias, que não incluam a alimentação de animais, estabelecendo requisitos mínimos para a gestão desses resíduos.
    • Deve-se assegurar que as carcaças e demais resíduos animais sejam obtidos de forma higiênica e estejam em condições apropriadas para o processamento por uma Fábrica de Processamento de Resíduos Orgânicos, não destinados à alimentação animal.
    • O processo de reciclagem das carcaças deve gerar produtos sólidos, gordura e água; podendo os sólidos e gorduras serem utilizados para fabricação de adubos, biodiesel e na indústria química, devendo a água seguir para o sistema de tratamento de efluentes adequado a legislação vigente.
    • As alterações propostas pela Emenda buscam retirar do escopo do PL que as carcaças e resíduos possam vir a se tornar rações ou alimentos para a produção animal.

Justificativa

  • A reciclagem é atualmente entendida como processo de conversão de animal inteiro ou partes ou subprodutos de valor baixo ou nulo em produto seguro, de alto valor nutritivo, econômico e de importância social e ambiental.
  • A tecnologia está disponível em instalações apropriadas, onde o processamento é conduzido em sistema fechado para tratamento mecânico e térmico de tecidos animais, transformando-os em produtos estáveis e esterilizados como gordura e proteína animal dessecada.
  • A Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, em seu Código Terrestre de Saúde Animal (2013), considera a reciclagem como a melhor escolha e a opção mais conveniente para disposição de animais mortos.
  • Soluciona um importante problema ambiental pois os resíduos de animais se não coletados favorecem o crescimento bacteriano; a incineração polui o ar atmosférico; o enterramento pode levar a transmissões de doenças; no entanto, a reciclagem “sanitiza” os resíduos, pois a alta temperatura do processamento é suficiente para destruir quase todos os agentes potenciais.
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