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CD PL 1974/2020

17 de junho de 2020
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 1974 de 2020

Autor: Bia Cavassa – PSDB/MS Apresentação: 16/04/2020

Ementa: Aumenta a pena do crime de incêndio em mata ou floresta.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de incêndio em mata ou floresta.
    • Pena – reclusão, de 4 a 12 anos, e multa.
    • Se o crime é culposo, a pena é de detenção de um a 3 anos, e multa.

Justificativa

MITO: É preciso criar penas para o desmatamento ilegal?
FATOS: Já existem essas penalidades. São as mais rígidas do mundo, inexistem em outros países. Lei 9.605/98 (de crimes ambientais) já é a mais rigorosa do mundo.

Aliás, as penalidades são extremamente pesadas:

  1. multa (maior que o valor da terra e da renda anual do produtor); multas tem levado produtores à falência;
  2. penalidades tais como corte de crédito e financiamentos são extremamente gravosas;
  3. obrigação de reparação do dano, como pressuposto ao não encarceramento;
  4. se o suposto autor do crime ambiental não assumir a obrigação de reparar os prejuízos causados ao meio ambiente, ao Ministério Público será vedada a negociação e transação penal;
  5. inclusão na LISTA SUJA, que impede a comercialização de produtos;

As penas existentes no Brasil não existem em outros lugares do mundo:

  1. a alteração sem estudo dos impactos práticos da mudança proposta será desastrosa;
  2. a composição e reparação do dano são essenciais ao cumprimento da politica nacional do meio ambiente;
  3. a alteração do quadro leva à situações que irão tornar a proteção e reparação do dano ambiental inviáveis;
  4. a modificação das penalidades irá modificar o tripé da legislação protetiva:
    • prevenção
    • reparação do dano
    • encarceramento

Portanto, aumentar as penas, desconsiderando o microssistema normativo será desastroso ao meio ambiente e à sociedade.

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