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CD PDC 119/2015

10 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 119 de 2015

Autor: Adilton Sachetti  (PSB/MT) Apresentação: 16/06/2015

Ementa: Autoriza, nos termo do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tapajós, localizada no trecho da sua foz, no rio Amazonas, no Estado do Pará, até à confluência dos rios Juruena e Teles Pires, na divisa dos Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, na hidrovia do Rio Teles Pires, localizada entre a confluência com o rio Juruena, no Estado do Pará, até à foz do rio Verde, no município de Sinop, no Estado do Mato Grosso e na hidrovia do Rio Juruena, localizada entre a confluência com o rio Teles Pires, no Estado do Pará, até o município de Juína, no Estado do Mato Grosso.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. João Fernando Coutinho (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

 

Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Helena (PSB-RR), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovado o Parecer, contra os votos dos Deputados Sarney Filho, Nilto Tatto, Daniel Coelho e Ricardo Tripoli.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Autoriza os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, dos projetos de engenharia da hidrovia do Rio Tapajós, localizada no trecho que especifica

Justificativa

  • As obras para construção e aprimoramento das hidrovias descritas na proposição são essenciais para o desenvolvimento sustentável da região, viabilizando o escoamento da produção e o abastecimento da população local, e, desta forma, possibilitará o crescimento social e econômico nos municípios abrangidos.
  • Apesar de seus incontáveis benefícios, o sistema hidroviário ainda é muito pouco utilizado no Brasil.
  • Somente cerca de 4% do transporte de cargas no país é feito por hidrovias, enquanto o transporte rodoviário, mais caro, poluente e de maior risco, é largamente o mais utilizado.
  • Finalmente, cabe destacar que a navegação na região é utilizada desde anos remotos, quando representavam únicas vias de acesso às, então, longínquas províncias.
  • Por tudo acima exposto, o projeto deve prosperar.
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