FIAGRO
Fundos de Investimento para o Setor Agropecuário
Diagnóstico do Setor Agropecuário
- A agricultura brasileira é baseada em ciência e tecnologia o que propiciou o crescimento exponencial da produção ao longo do tempo.
- Nas últimas 4 décadas, com ciência e tecnologia, o Brasil:
- Aumentou em cinco vezes a produção de grãos (com aumento de apenas 60% na área plantada).
- Aumentou em 240% a produção de trigo e milho.
- Aumentou em 315% a produção de arroz.
- Aumentou em mais de 100% o rebanho bovino com diminuição relativa da área de pastagens.
- Elevou a produtividade do setor florestal em 140%.
- Triplicou a produtividade da cafeicultura.
- Aumentou em 59 vezes a produção de carne de frango.
- O investimento foi essencial para fomentar a inovação e, consequentemente, aumentar a produtividade.
- Nem a pandemia de Covid-19 parou o agronegócio brasileiro. Os dados mais recentes do Mapa, mostram que o país enviou ao exterior 131,5 milhões de toneladas de produtos agrícolas por US$ 61,2 bilhões, valor 9,2% acima do mesmo período de 2019.
Investimento no Agronegócio
- O setor não cabe no atual mercado de crédito portanto, há necessidade de novas fontes e veículos com maior governança, transparência e segurança jurídica e o desenvolvimento de um conceito geracional de investimento “com propósito”(ESG).
Fundos de Investimento no Brasil
- A Lei de Liberdade Econômica consolidou a natureza jurídica dos fundos de investimento como condomínio especial sujeito às regras especiais previstos no Código Civil e à regulação da Comissão de Valores Mobiliários, atualmente fixada nos termos da Instrução CVM 555/2014.
- Os Fundos de Investimento são instrumento importante no mercado de capitais como veículos de investimento coletivo cujas decisões de alocação são realizadas por gestores de recursos profissionais.
- O Fundo de Investimento é porta de entrada do pequeno investidor no mercado de capitais, possibilitando acesso a investimentos com seleção profissional e diversificação.
Fundos como forma de Governança
- Os Fundos de Investimento obrigatoriamente são administrados por um Administrador autorizado pela CVM e tem suas decisões de investimento tomadas por um Gestor, também credenciado pela CVM.
- Tais agentes são considerados gatekeepers com atribuições relativas à fiscalização do cumprimento das normas editadas pela CVM.
- Preponderância cada vez maior dos investimentos com propósito ESG (investimentos com responsabilidade ambiental, social e governança).
- Contribui para o atendimento às regras de limitação para aquisição e arrendamento por estrangeiros (PLS 2963/2019.
Mercado de Capitais e Agronegócio
- O mercado de capitais é fundamental para o crescimento econômico, porque amplia as alternativas de financiamento para as empresas, reduz o custo global de financiamentos, diversifica e distribui risco entre os aplicadores e democratiza o acesso ao capital.
- Uma nova modalidade de Fundo de Investimento voltado ao agronegócio permitirá a captação de maior volume de recursos para financiamento de empreendimentos no setor, considerando a contínua e crescente necessidade de recursos.
- Para o público investidor, é porta de acesso ao investidor de varejo para o agronegócio, setor resiliente e cada vez mais preponderante na economia brasileira.
- A recepção de investimento proveniente da indústria de Fundos terá como consequência o aumento dos níveis de Governança Corporativa no setor e crescente aumento da formalização e profissionalização financeira.
FIAGRO
- FIAGRO poderá atuar em múltiplos ângulos dentro da cadeia agroindustrial, sendo passível de utilização em diferentes teses de investimento, tais como:
- fundo voltado a investimentos líquidos no setor do agronegócio (Títulos Agro);
- veículo de investimentos de private equity em sociedades limitadas e Companhias fechadas do setor;
- veículo de investimento imobiliário focado no setor agropecuário.
- FIAGRO teve inspiração na regulamentação dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII, mas com expansão de escopo de investimentos e aprimoramentos para torná-lo flexível e atrativo.
FIAGRO – Ativos
- O investimento do FIAGRO no Setor Agropecuário pode ser realizado pela aquisição de quaisquer dos ativos abaixo relacionados:
- Imóveis rurais;
- Participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia agroindustrial;
- Ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial;
- Direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;
- Direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios;
- Cotas de fundos de investimento que apliquem parcela preponderante de seu patrimônio nos ativos dos outros itens.
- Os bens e direitos integrantes do patrimônio do FIAGRO, assim como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio da instituição administradora. Tais bens, assim:
- não integram o ativo da administradora;
- não compõem os bens da administradora para fins de liquidação;
- não podem ser dados em garantia;
- não estão sujeitos à execução de credores e
- não põem ser constituídos ônus reais sobre os imóveis.
FIAGRO – Imóveis Rurais
- FIAGRO poderá o fundo arrendar ou alienar os imóveis que vier a adquirir.
- Interlocução entre o FIAGRO e a Cédula Imobiliária Rural (CIR) e o Patrimônio Rural em Afetação mobilização do crédito para o setor agropecuário com garantias reais robustas por meio de veículo apto a exercer a propriedade imobiliária.
- Ainda, são previstos benefícios ao fluxo de investimentos à atividade agropecuária brasileira, aos proprietários rurais e ao Governo, contribuindo para a regularização fundiária e para a arrecadação tributária.
- Assim, o FIAGRO vai de encontro com a iniciativa em curso de implantação do Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais (CNIR).
FIAGRO – Investimentos Financeiros
- Assim como os FII podem aplicar seu patrimônio em papéis associados ao desenvolvimento do mercado imobiliário, os Fundos de Investimentos para o Setor Agropecuário poderão investir em títulos do agronegócio.
- O FIAGRO poderá adquirir toda a gama de títulos do agronegócio, a saber CPR, CDCA, CDA/WA, CRA.
- O FIAGRO também poderá adquirir títulos de investimento de natureza imobiliária que sejam vinculados a imóveis rurais, tais como CCI, CRI e a já mencionada CIR.
- Além disso, aos FIAGRO é lícito adquirir recebíveis/direitos creditórios oriundos do setor agroindustrial e de natureza imobiliária rural, diretamente ou empacotados em títulos de securitização.
FIAGRO – Papel da CVM
- A CVM poderá criar categorias de FIAGRO, estabelecendo requisitos de funcionamento específicos, com base:
- No público alvo que poderá subscrever as cotas de sua emissão e;
- Na natureza dos investimentos a serem realizados pelo FIAGRO.
- Há na CVM audiência pública para regulamentação geral do Fundo de Investimento.
FIAGRO – Tratamento Fiscal-Tributário
- Os rendimentos auferidos pelo FIAGRO são isentos do IOF e Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.
- Os rendimentos distribuídos pelo FIAGRO sujeitam se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de 15%.
- Os rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas do FIAGRO ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda (i) na fonte, no caso de resgate e (ii) às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.
- Isenção de Imposto sobre a Renda para pessoas físicas relativamente aos rendimentos distribuídos pelo
FIAGRO que preencha os requisitos abaixo:- Cotas negociadas em bolsa ou balcão organizado;
- Mínimo de 50 cotistas;
- Cada cotista pessoa física não pode ser titular de cotas que representem 10 ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo FIAGRO e;
- Cada cotista pessoa física não pode ser titular de cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10 do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
- Diferimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao Fundo, quando o pagamento for feito em cotas do próprio fundo e na proporção desta sobre o valor total do imóvel.
- Tratamento fiscal com o objetivo de desenvolvimento dos mecanismos privados de financiamento do setor agroindustrial, em isonomia ao setor imobiliário.
- FIAGRO possui estrutura muito similar ao FII, com aprimoramentos que o tornam mais adequado ao setor agropecuário, especialmente em função da regra especial de diferimento na venda de imóvel e da ausência e risco de tributação como PJ.
FII | FIAGRO | |
OBJETO | Empreendimentos imobiliários (possibilidade de exploração de compra/venda e arrendamento de imóveis rurais) | Imóveis, sociedades que explorem atividades agropecuárias e/ou títulos de crédito do agronegócio. |
TRIBUTAÇÃO (NÍVEL FUNDO) | IR/IOF: rendimentos e ganhos de capital isentos.
Isenção IRRF para rendimentos de FII, LH, CRI e LCI IRRF sobre aplicações financeiras de renda fixa ou variável (possibilidade de compensação na distribuição dos rendimentos/ganhos de capital**) |
IR/IOF: rendimentos e ganhos de capital isentos.
Isenção IRRF para rendimentos de FII, CDA, WA, CDCA, LCA e CRA, CPR e COR. IRRF sobre aplicações financeiras de renda fixa ou variável (**) |
TRIBUTAÇÃO (NÍVEL COTISTA) | PR – rendimento isento (se cumpridas as regras de nº mínimo de
50 quotistas e máximo de 10% por pessoa física) ou 20% (distribuição de rendimentos e ganho de capital; alienação ou resgate). PJ- Tributação no regime real, presumido ou arbitrado (20% será antecipação do devido na declaração**) |
PF – rendimento isento (se cumpridas as regras de nº mínimo de 50 quotistas e máximo de 10% por PF) ou 20% (distribuição de rendimentos e ganho de capital; alienação ou resgate).
PJ – tributação no regime real, presumido ou arbitrado (**) |
REGRAS
ESPECIAIS |
Não há | Possibilidade de pagamento de imóveis rurais por meio de quotas do FIAgro. O GC auferido pelo vendedor (PF ou PJ) fica diferido para o momento da venda da quota. |
LIMITAÇÕES | Tributação como PJ se aplicar em empreendimento com incorporador/construtor/sócio com mais de 25% de quotas. | Não há |
Fonte: VBSO Advogados