Alimentação e Saúde
1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Instrução Normativa – IN nº 76, de 5 de novembro de 2020.
Dispõe sobre a atualização das listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 938, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência com LMR de 1,0 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego (1) na cultura da cana-de-açúcar, na monografia do ingrediente ativo T05 – TEBUTIUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 939, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir a cultura do algodão, com LMR de 0,01 mg/kg e intervalo de segurança de 125 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura e intervalo de segurança Não Determinado, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-plantio da cultura, na monografia do ingrediente ativo 2,4-D – D27, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 940, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura da chalota, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 07 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a modalidade e emprego (aplicação) foliar para a cultura do alho, com LMR de 5,0 mg/kg e IS de 7 dias e inclui as frases: k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2003), l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (fonte: JMPR*, 2003), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Ciprodinil, na monografia do ingrediente ativo Ciprodinil, código C47, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 941, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o LMR de 0,1 para 0,8 mg/kg para a cultura da maçã, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2005), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Acetamiprido, na monografia do ingrediente ativo A29 – Acetamiprido, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 942, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas de centeio e triticale com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 32 dias; milheto, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 30 dias, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, alterar o LMR da cultura do algodão de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, alterar o LMR das culturas do trigo, aveia e cevada de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 943, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas abacate, abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi, lichia, macadâmia, manga, maracujá e romã, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 1 dia, uva, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 07 dias, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, mostarda e rúcula, com LMR de 3,0 mg/kg e IS de 3 dias, alho e chalota, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 2 dias, chuchu e maxixe, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e repolho, com LMR de 6,0 mg/kg e IS de 3 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; Incluir as frases: “Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2018)”, “Definição de resíduos para conformidade com o LMR: Mandipropamida”, “Definição de resíduos para Avaliação do Risco Dietético: Soma de Mandipropamida e seu metabólito *SYN 500003 (4-chlorophenyl)- prop-2-ynyloxy-acetic acid (Nº CAS 655223-09-9), para raízes e tubérculos e Mandipropamida, para as demais culturas”; excluir a coluna “SYN 500003*” da tabela do constante no item j), na monografia do ingrediente ativo M45 – MANDIPROPAMIDA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 944, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, batata-doce, batata yacon, beterraba, cará, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,2 mg/Kg e IS de 7 dias; inclui as culturas de ervilha, feijãocaupi, grão-de-bico e lentilha com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 14 dias; inclusão da cultura da duboisia com LMR e IS “Uso não alimentar (UNA), todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: o) Definição de resíduo para conformidade com LMR e Avaliação do Risco Dietético: Clorotalonil, na monografia do ingrediente ativo Clorotalonil, código C18, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 945, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do maracujá, cenoura e mandioquinha-salsa, com LMR e IS “Não determinado devido às características físico-químicas do óleo essencial”, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo M47 – MELALEUCA ALTERNIFOLIA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 946, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: batata, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 3 dias; feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 20 dias; altera na cultura da soja o LMR de 0,05 para 0,1 mg/kg e o IS de 20 para 14 dias; altera na cultura do tomate o LMR de 0,1 para 0,4 mg/kg e o IS de 7 para 3 dias, altera nas culturas do amendoim, feijão e ervilha o LMR de 0,01 para 0,07 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase: n) Definição de conformidade para LMR e Avaliação do Risco Dietético: Flubendiamida, na monografia do ingrediente ativo Flubendiamida, código F66, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 947, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: açaí, castanha-do-pará, dendê, macadâmia, noz-pecã, pinhão e pupunha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 5 dias, alho e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias e duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar – UNA”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (JMPR*, 2016) e * – The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticides Residues, na monografia do ingrediente ativo A38 – ACIBENZOLAR-S-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
11 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 950, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula, com LMR de 1,0 mg/Kg e IS de 7 dias; duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar (UNA)”; todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar. Incluir as frases: “m) Definição de resíduo para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Azoxistrobina.”, na monografia do ingrediente ativo Azoxistrobina, código A26, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 951, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar e inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (JMPR*, 2011), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e m) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Sulfoxaflor, na monografia do ingrediente ativo S19 – SULFOXAFLOR, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
13 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 952, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: abacaxi, anonáceas, cacau, cupuaçu, guaraná, kiwi e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 3 dias, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia mostarda e rúcula, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias, acerola, amora, azeitona, framboesa, mirtilo, pitanga e seriguela, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia, carambola e mangaba, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg para a cultura do figo, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; altera o LMR de 0,1 para 0,5 mg/kg para a cultura do tomate; inclui a frase “Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do risco dietético: Difenoconazol” na monografia do ingrediente ativo D36-Difenoconazol, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
14 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 953, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa alterar o LMR da cultura de alface, de 0,2 mg/kg para 1,5 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo C66 – CIAZOFAMIDA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
15 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 954, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera na cultura do algodão o IS para 14 dias e o LMR para 0,15 mg/kg; inclui a cultura do amendoim com IS de 15 dias e LMR de 0,05 mg/kg; altera na cultura do arroz o IS para 14 dias e o LMR para 2,0 mg/kg; altera na cultura da batata o IS para 3 dias; inclui na cultura da cana-de-açúcar a modalidade de emprego foliar com IS de 189 dias; altera na cultura do feijão o IS para 15 dias e altera na cultura do tomate o IS para 1 dia; inclui as frases “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,02 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2006) e Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,04 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR 2006)” na monografia do ingrediente ativo C58 – ALFA-CIPERMETRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
16 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 955, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura do algodão com IS de 14 dias e LMR de 0,04 mg/kg; altera na cultura do arroz o IS para 14 dias; altera na cultura da batata o IS para 3 dias; altera na cultura da soja o LMR para 0,1 mg/kg; altera na cultura do tomate o IS para 1 dia e inclui plantas ornamentais com IS e LMR como UNA (Uso não alimentar); inclui a frase “Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1,0 mg/kg de p.c. (Fonte: JMPR, 2012)” na monografia do ingrediente ativo D55 – DINOTEFURAN, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
17 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 956, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa incluir as culturas de batata doce, beterraba, cenoura, mandioca e mandioquinha-salsa, com LMR de 0,15 mg/Kg e IS de 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Clorantraniliprole, código C70, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
18 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 957, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,07 mg/kg e IS de 7 dias, abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar – UNA”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (fonte: JMPR, 2004) e * Joint FAO/ WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos e m) Definição de resíduo para conformidade com LMR e Avaliação do Risco Dietético: Metalaxil, na monografia do ingrediente ativo M31 – METALAXIL-M, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
19 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 958, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a cultura: aveia branca, com LMR de 0,02 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (JMPR*, 2005), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Trinexapaqueetílico na monografia do ingrediente ativo T56 – Trinexapaque-etílico, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
20 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 959, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijões, grão-de-bico, lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 25 dias, milheto, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 21 dias, aveia, centeio e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 21 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c. (fonte: JMPR*, 2008), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Clorpirifós, na monografia do ingrediente ativo C20 – Clorpirifós, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
21 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 960, de 5 de novembro de 2020.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclusão das culturas do dendê e noz-pecã, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 15 dias, duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G01 – GLIFOSATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
22 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Despacho n° 146, de 5 de novembro de 2020.
Abertura de processo regulatório para alteração do art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, que suspende os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) que irão realizar análises para o diagnóstico da COVID-19.
Infraestrutura e Logística
1 – Ministério das Comunicações / Gabinete do Ministro – Portaria nº 1.264/SEI-MCOM, de 9 de novembro de 2020.
Estabelece diretrizes para a atuação do Ministério das Comunicações no apoio a políticas de conectividade em banda larga de outros Ministérios.
O Ministério das Comunicações atuará para promover o acesso aos serviços de conectividade em banda larga para assentamentos e outras áreas agrícolas produtivas indicados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2 – Ministério da Economia / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Portaria nº 72, de 29 de outubro de 2020.
Estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
Nomeação / Exoneração
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Companhia Nacional de Abastecimento – Ata da 10ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de setembro de 2020.
- Renúncia do senhor Cláudio Rangel Pinheiro, torna-se eficaz em relação à Companhia Nacional de Abastecimento.
2 – Ministério da Justiça e Segurança Pública / Secretaria Executiva – Portaria nº 1.473, de 9 de novembro de 2020.
- Exonera Euclides Marques dos Santos Filho do cargo de Coordenador Regional Noroeste do Mato Grosso da Fundação Nacional do Índio.