Audiências, seminários e outros
11/11/2019 (SEGUNDA-FEIRA)
PEC 045/19 – REFORMA TRIBUTÁRIA
COMISSÃO ESPECIAL – REFORMA TRIBUTÁRIA
SEMINÁRIO
SEGUNDA-FEIRA 11/11
LOCAL: Auditório da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Florianópolis – SC
TEMA: Reforma Tributária – PEC 45/2019
CONVIDADOS:
- Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro – Relator da Comissão Especial – Reforma Tributária;
- Deputado Federal Celso Maldaner – Membro da Comissão Especial – Reforma Tributária;
- Deputado Federal Darci de Matos, Membro da Comissão Especial – Reforma Tributária;
- Deputado Federal Rodrigo Coelho, Membro da Comissão Especial – Reforma Tributária; e
- Mario Cezar de Aguiar, Pres. da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC.
- BERNARD APPY, Economista e Diretor do Centro de Cidadania Fiscal;
- LUIZ CARLOS HAULY, Economista e ex-Deputado Federal;
- PAULO RABELO DE CASTRO, ex-Presidente do IBGE e do BNDES;
- PAULO ELI, Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina; e
- RAFAEL HORN, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Santa Catarina.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
12/11/2019 (TERÇA-FEIRA)
CTASP
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Audiência Pública
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 12 – 10h
TEMA: Agricultura familiar: indeferimentos previdenciários – Debater o alto índice de indeferimentos previdenciários dos agricultores e agricultoras familiares na condição de segurados especiais
CONVIDADOS:
- Rogério Marinho – Secretário Especial do Trabalho e Previdência;
- Renato Vieira – Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Aristides Veras – Presidente da CONTAG;
- Marcos Rochinski – Coordenador Geral da Contraf;
- Carlos Joel da Silva – Pres. Fed. dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag);
- Jane Lúcia Wilhelm – Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IDDP.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
CTASP
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
Audiência Pública
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 12 – 14h
TEMA: Centenário da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Avaliação dos resultados da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, bem como as violações de normas internacionais do trabalho, já ratificadas.
CONVIDADOS:
- Martin Georg Hahn – Diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
- Sônia Maria Zerino da Silva – Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST;
- Adilson Araújo – Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadora do Brasil – CTB;
- Vagner Freitas, Presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
- Ricardo Patah, Presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT;
- Antônio Fernando dos Santos Neto, Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
CVT
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Audiência Pública
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 11 – 14h
TEMA: Viabilidade da reativação da hidrovia do rio São Francisco
CONVIDADOS:
- KAROLINE LEMOS – Diretora de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO – Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
- HADSON TOLENTINO BARBOSA – Coordenador-Geral de Administração Hidroviária Substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
- MÁRIO POVIA – Diretor Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
- RICARDO DE AQUINO SALLES – Ministro de Estado do Meio Ambiente;
- GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO – Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
- ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA – Presidente da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL).
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Seminário
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 14h
TEMA: Dia do Bioma Pantanal
CONVIDADOS:
- FÁBIO SOARES – Coord. dos Setores de Ciências Naturais e de Ciências Humanas – UNESCO;
- MARCOS TITO – International Union for Conservation of Nature – IUCN;
- CRISTINA NEVES – Gerente de Pesquisa e Meio Ambiente do Sesc Pantanal;
- JÚLIO CÉSAR DA SILVA – Coordenador Programa Cerrado Pantanal – WWF;
- FELIPE AGUSTO DIAS – Diretor Executivo do Instituto SOS Pantanal;
- MARCIO YULE – Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.
RESULTADO: AUDIÊNCIA REALIZADA
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: A definir – 16h
TEMA: Habilitação de frigoríficos para exportação de carne bovina para China.
CONVIDADOS:
- Leandro Feijó – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Associação Brasileira de Frigoríficos – Abrafrigo;
- Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne – Abiec;
- Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA;
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA.
RESULTADO: CANCELADO
PLENÁRIO – Câmara dos deputados
12/11/2019 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA – Deliberativa – (Ordem do dia – 16h)
3 – PROJETO DE LEI Nº 6969-B, DE 2013 (DO SRS. SARNEY FILHO E ALESSANDRO MOLON)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.969-B, de 2013, que institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências; tendo parecer: da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela rejeição (Relator: Dep. Alexandre Baldy); e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Alessandro Molon). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (NT 62 e T 64) APROVADO O RQU Nº 8.795/18, EM 06/06/18.
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PROJETO
- PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL: PELA REJEIÇÃO (RELATOR: DEP. ALEXANDRE BALDY)
RESULTADO: NÃO DELIBERADO
8 – PROJETO DE LEI N° 4.348-A, DE 2019 (DO Sr. SILAS CÂMARA)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei n° 4.348-A, de 2019, que altera a Lei n. 11.952, de 25 de junho de 2009, no seu Art. 40-A; tendo parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, pela aprovação (Relatora: Dep. Silvia Cristina). Pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal). (T 62 e T 64)
APROVADO O RQU N° 2.164/19, EM 30/10/19.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL
RESULTADO: NÃO DELIBERADO
Comissões PERMANENTES
12/11/2019 (TERÇA-FEIRA)
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 02 – 10h
A – REQUERIMENTOS:
1 | REQUERIMENTO Nº 152/2019 – da Sra. Joenia Wapichana – que “requer a realização de visita conjunta à Terra Indígena Arariboia pelas Comissões de Direitos Humanos e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para averiguar in loco as circunstâncias do assassinato de jovem liderança Guajajara”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. RESULTADO: APROVADO, POR UNANIMIDADE. |
2 | REQUERIMENTO Nº 153/2019 – do Sr. Stefano Aguiar – que ” Requer a realização de Audiência Pública, para debater a regulamentação da Moringa Oleifera no Brasil”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO. RESULTADO: APROVADO, POR UNANIMIDADE. |
b – | PROPOSIÇÕES SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO: |
PRIORIDADE
3 | PROJETO DE LEI Nº 8.349/2017 – do Senado Federal – Antônio Anastasia – (PLS 128/2016) – que “altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico”. (Apensados: PL 6447/2016 (Apensados: PL 6977/2017, PL 7737/2017 (Apensado: PL 2936/2019) e PL 7992/2017), PL 628/2019, PL 4088/2019 e PL 4468/2019)
RELATOR: Deputado STEFANO AGUIAR. PARECER: pela rejeição do PL 6447/2016, e do PL 628/2019, apensados, com substitutivo, e pela aprovação deste, do PL 6977/2017, do PL 7737/2017, do PL 7992/2017, do PL 2936/2019, do PL 4088/2019, e do PL 4468/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 06/11/2019. OBS: A proposição visa alterar a Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor histórico, arqueológico ou artístico, dos atuais 6 meses a 1 ano de detenção e multa para 1 a 3 anos de detenção e multa. Estão apensados 8 projetos semelhantes que dispõem em grande parte sobre o aumento e classificação de pena para a pichação. O parecer do Dep. Stéfano Aguiar acata o aumento de pena dos atuais 6 meses a 1 ano de detenção e multa para 1 a 3 anos de detenção e multa e determina que a pena poderá ser cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza às custas do agente. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
4 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 340/2019 – do Sr. Ivan Valente – que “susta os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama”. (Apensados: PDL 345/2019, PDL 353/2019, PDL 362/2019, PDL 341/2019, PDL 378/2019 e PDL 342/2019)
RELATORA: Deputada JOENIA WAPICHANA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PDL 341/2019, do PDL 342/2019, do PDL 345/2019, do PDL 353/2019, do PDL 362/2019, e do PDL 378/2019, apensados. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PROJETO E AO PARECER DA RELATORA. CABE VISTA: SIM. OBS: O PDL visa sustar os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. Com a publicação do decreto presidencial, o conselho foi reestruturado em um formato adequado ao seu bom funcionamento, respeitando a representatividade dos setores impactados por suas decisões. Sua nova estrutura possui 23 membros titulares, representando uma redução de 76% em relação a estrutura antiga. Abaixo a composição: 1 – Ministro de Estado do Meio Ambiente (que o presidirá); 2 – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente (Também Secretário-Executivo do conselho); 3 – Presidente do Ibama; 4 – Um representante dos seguintes Ministérios: Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e Secretaria de Governo; 5 – Um representante de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul; 6 – Dois representantes de Governos municipais (dentre as capitais dos Estados); 7 – Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional; 8 – Dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais: CNI, CNC, CNS, CNA e CNT; Obs: integrante do Plenário do Conama deverá indicar, um membro suplente para representá-lo em suas ausências RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. |
5 | PROJETO DE LEI Nº 2.974/2019 – do Sr. José Medeiros – que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para afastar ou dosar as penalidades com base no princípio da insignificância, na relevância do fato e na plausibilidade da justificativa”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 1998. RELATORA: Deputada FERNANDA MELCHIONNA. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATORA. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, de ofício, em 06/11/2019. OBS: O projeto visa alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) para determinar que não haverá imposição de sanção penal ou administrativa quando o fato for insignificante, justificável ou não tenha a devida relevância frente ao bem protegido. A proposição visa corrigir alguns equívocos que permitem ao agente de fiscalização, ao exercer o poder de polícia do Estado, desconsiderar que determinadas infrações são pequenas e não merecem tratamento excessivamente rigoroso. O parecer da relatora, Dep. Fernanda Melchionna, pela rejeição, admite que há consenso sobre a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância, mas ao mesmo tempo afirma que há divergência entre os tribunais sobre para quais crimes este princípio poderia ser aplicado. No que concerne aos crimes ambientais, existem julgados vedando a incidência do princípio bem como julgados que a autorizam. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA PELA AUSÊNCIA DO RELATOR. |
C – | PROPOSIÇÕES SUJEITAS À APRECIAÇÃO CONCLUSIVA PELAS COMISSÕES:
tramitação ordinária |
6 | ROJETO DE LEI Nº 3.941/2015 – do Sr. Leônidas Cristino – que “institui o Fundo de Revitalização da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado REINHOLD STEPHANES JUNIOR. PARECER: pela rejeição. Retirado de pauta, de ofício, em 16/10/2019. Vista ao Deputado Frei Anastacio Ribeiro, em 23/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: NÃO. OBS: O PL visa constituir um fundo para a revitalização da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco, objetivando assegurar recursos da seguinte forma: 1% sobre o valor da energia elétrica produzida na bacia do rio São Francisco, a ser paga por titular de concessão ou autorização para exploração de potencial hidráulico da bacia; operações de crédito internas e externas, firmadas com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; e dotações orçamentárias da União, além de outras fontes previstas em lei. O Substitutivo do Dep. Reinhold Stephanes Jr destaca as diversas ações governamentais relacionadas a revitalização da Bacia do Rio São Francisco, já em andamento, e afirma que o aumento da alíquota sugerido na proposição não agregará valor aos projetos de revitalização em curso, mas sim aumentar o encargo financeiro sobre os geradores, cujo custo será inevitavelmente repassado às tarifas de energia elétrica, onerando os consumidores de todo o País. Além disso, o PL não apresenta uma real modificação ou ampliação dos programas e ações atualmente em execução, pois visa tão somente criar uma nova lei com proposta de aumento de arrecadação através da instituição de um novo Fundo de Revitalização da Bacia Hidrográfica do rio são Francisco. RESULTADO:APROVADO REQUERIMENTO DE RETIRADA, DEPUTADO FREI ANASTÁCIO. |
7 | PROJETO DE LEI Nº 5.650/2016 – do Sr. Afonso Hamm – que “autoriza o plantio de erva-mate em Área de Preservação Permanente na pequena propriedade ou posse rural familiar”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 12.651, de 2012. RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta a requerimento do Deputado José Mário Schreiner, em 23/10/2019. OBS: O PL busca autorizar o plantio de erva-mate (Ilex paraguariensis) em Área de Preservação Permanente na pequena propriedade ou posse rural familiar, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre. O parecer do Dep. Nilto Tatto, pela rejeição, considera que a simples permissão de cultivo da erva-mate não assegura a recomposição dos ecossistemas das APPs, podendo até mesmo ser implantada em sistemas de monoculturas, com todas as consequências indesejáveis para a manutenção do equilíbrio ecológico desse agrossistema. Importância do Projeto · A APP, embora seja importante para a sustentabilidade ambiental da propriedade rural, retira do produtor terras passíveis de exploração econômica. Isso pode não ser um problema para o grande ou médio proprietário, mas impõe uma limitação significativa, do ponto de vista econômico, para os pequenos produtores, reduzindo sua renda e aumentando sua vulnerabilidade financeira. · Essa situação pode ser minimizada nas regiões onde se pratica o cultivo da erva-mate. O cultivo da espécie é compatível com a conservação da floresta ciliar, que margeia rios e lagos, além de ser peça chave na composição de Sistemas Agroflorestais no Sul do Brasil, juntamente com a araucária. · Permitir o cultivo da erva-mate nas APPs permite alcançar dois objetivos importantes: a conservação ambiental e a geração de renda para o pequeno agricultor. Note-se que a Lei Florestal autoriza até mesmo a supressão da vegetação nativa das APPs, em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Importância do Setor Ervateiro · A erva-mate teve um papel importante no desenvolvimento de diversas regiões do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Mato Grosso do Sul e, sobretudo, do Paraná. · Atualmente, é uma cultura fundamental para a economia de muitos municípios no Sul do Brasil, sendo o principal produto não madeireiro do agronegócio florestal na Região Sul. A produção de erva-mate ocorre em estabelecimentos agropecuários familiares, sendo 80% do total da produção de erva-mate oriunda de propriedades com até 20 hectares, com trabalho majoritariamente familiar. RESULTADO:APROVADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DEPUTADO REINHOLD STEPHANES JUNIOR. |
8 | PROJETO DE LEI Nº 8.326/2017 – dos Srs. Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel – que “dispõe sobre a periodicidade da fiscalização dos estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 6.938, de 1981. RELATOR: Deputado CAMILO CAPIBERIBE. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, de ofício, em 16/10/2019. Vista à Deputada Fernanda Melchionna, em 23/10/2019. Retirado de pauta, pela ausência do Relator, em 06/11/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: NÃO. OBS: O PL torna flexível a periodicidade da fiscalização dos estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Para isso, altera a Lei n° 6.938, de 1981, que instaura a Política Nacional de Meio Ambiente. Mais especificamente, acrescenta um §3º ao seu art. 11, prevendo que a periodicidade daquela fiscalização poderá ser ampliada em caso de cumprimento da legislação ambiental e reduzida em caso contrário. RESULTADO: APROVADO O PARECER, POR UNANIMIDADE. |
9 | PROJETO DE LEI Nº 8.671/2017 – do Sr. Carlos Henrique Gaguim – que “exige a realização de consulta pública para a redução ou extinção de uma unidade de conservação”. (Apensados: PL 116/2019 e PL 3629/2019)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.985, de 2000. RELATOR: Deputado RODRIGO AGOSTINHO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 116/2019, apensado, e pela rejeição do PL 3629/2019, apensado. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição determina que a redução ou extinção de uma unidade de conservação seja precedida de consulta pública e realização de estudos técnicos. Ao projeto principal foram apensadas duas novas proposições: 1. PL nº 116/2019, com dois objetivos: exigir que os estudos que fundamentam a proposta de criação de uma unidade de conservação sejam mais amplamente disponibilizados para o público (por meio da internet, no órgão ambiental local e nas audiências públicas) e dispensar a realização de consultas públicas para a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural; e 2. PL nº 3.629/2019, com o objetivo de exigir referendo para lei que reduza ou extinga unidade de conservação. O parecer do Dep. Rodrigo Agostinho é pela aprovação do projeto original (PL 8.671/17) e do PL 116/19, e pela rejeição do PL 3.620/19. RESULTADO: APROVADO O PARECER, POR UNANIMIDADE. |
10 | PROJETO DE LEI Nº 11.032/2018 – do Sr. Carlos Henrique Gaguim – que “dispõe sobre a penalidade aos infratores que lançarem de dentro de suas embarcações lixo plástico nas águas”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.537, de 1997. RELATOR: Deputado RODRIGO AGOSTINHO. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição busca alterar a Lei nº 9.537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional para estabelecer que “o lançamento de lixo plástico de embarcações nas águas sujeitará o comandante à suspensão do certificado de habilitação”. O parecer do relator, Dep. Rodrigo Agostinho, pela rejeição, afirma que a legislação em vigor já atende ao que se pretende com a proposição em comento. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. |
11 | PROJETO DE LEI Nº 62/2019 – do Sr. Fred Costa – que “dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências”. (Apensados: PL 473/2019 e PL 4099/2019)
RELATOR: Deputado VAVÁ MARTINS. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 473/2019, e do PL 4099/2019, apensados. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 18/06/2019. Retirado de pauta, de ofício devido à ausência do Relator, em 12/06/2019. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: A proposição estabelece normas para disciplinar a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa do vínculo conjugal. Ao projeto principal foi apensado o PL nº 473/19, do Deputado Rodrigo Agostinho, de idêntico propósito e redação e o PL nº 4.099/19, de autoria do Deputado Juninho do Pneu, que objetiva estender aos animais de estimação as disposições relativas à guarda e prestação de alimentos previstas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). O parecer do relator, Dep. Vavá Martins, aprova o projeto principal, com substitutivo e rejeita os outros dois apensos. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR. |
12 | PROJETO DE LEI Nº 108/2019 – do Sr. Rodrigo Agostinho – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, reclassificando os apicuns e salgados como Área de Presevação Permanente (APP)”.
RELATOR: Deputado CAMILO CAPIBERIBE. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, de ofício, em 16/10/2019. Retirado de pauta, pela ausência do Relator, em 06/11/2019. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIA AO PROJETO E AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: O PL busca alterar o Código Florestal, reclassificando os apicuns e salgados como Área de Preservação Permanente (APP), para tanto propõe três alterações: altera o inciso XIII do artigo 3° da Lei n° 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; redefine as feições do manguezal; e revoga o Art. 11 -A. da Lei n ° 12 727/12, que diz que os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas. Importante · A transformação de Apicuns e Salgados em APP comprometeria a legítima expansão da atividade da carcinicultura marinha e colocaria na ilegalidade parte dos empreendimentos hoje legalmente em funcionamento. O agronegócio do camarão cultivado vem assumindo importância social crescente no Brasil, em especial, na Região Nordeste que responde por 99% da produção nacional desse setor, que já conta com 2.400 produtores, envolvendo uma área de 23.000 hectares de viveiros, gerando 70.000 empregos, diretos e indiretos. · É uma atividade que se desenvolve e utiliza sistemas de produção intensiva e semi-intensiva com boa lucratividade, em áreas relativamente pequenas, ajustando-se aos programas de inclusão social no campo, inclusive com a incorporação da pequena unidade de produção à integração ou consórcio com empresas âncoras. Ressalta-se que 74,5% dos produtores de camarão cultivado estão classificados nas categorias de micro (59,2%) e pequenos (15,3%). As salinas, assim como a carcinicultura marinha, tem uma importância especial para a região nordeste do país, que corresponde por mais de 98% da produção de sal do país. É uma atividade que gera renda, empregos e desenvolvimento regional. Vale ressaltar que a produção de sal é fundamental para a indústria nacional que consome cerca de 33% do total de sal produzido (para produção de soda/cloro), já o consumo humano e animal, agricultura e alimentos consomem 2,23 milhões de t (ou 30,1%). RESULTADO: APROVADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DEPUTADO RENHOLD STEPHANES JUNIOR. |
13 | PROJETO DE LEI Nº 1.164/2019 – do Sr. Lucio Mosquini – que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para dispor sobre a responsabilidade de terceiro contratado para o transporte de madeira quando em desacordo com a licença outorgada pela autoridade competente”.
RELATOR: Deputado CAMILO CAPIBERIBE. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, de ofício, em 16/10/2019. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 23/10/2019. Retirado de pauta, plea ausência do Relator, em 06/11/2019. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. OBS: O propósito do PL é evitar que terceiros contratados para o transporte de madeira sejam injustamente processados quando flagrados transportando madeira ilegal, nos casos em que os responsáveis pela fraude forem os expedidores ou os destinatários da carga, e o transportador não dispuser dos conhecimentos técnicos necessários para detectar a fraude. RESULTADO: VISTA AO DEPUTADO CÉLIO STUDART. |
14 | PROJETO DE LEI Nº 2.319/2019 – do Sr. Célio Studart – que “dispõe sobre a promoção da Educação Ambiental em ambientes de grande circulação”.
RELATOR: Deputado FRED COSTA. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. CABE VISTA: SIM. OBS: A matéria visa alterar a Lei nº 9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental), para prever que o Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará “a promoção da Educação Ambiental em ambientes de grande circulação, com enfoque na conscientização em prol da proteção do meio ambiente”. RESULTADO: APROVADO O PARECER, POR UNANIMIDADE. |
15 | PROJETO DE LEI Nº 2.554/2019 – do Sr. Célio Studart – que “cria o Fundo Nacional de Proteção Animal”.
RELATOR: Deputado FRED COSTA. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR. CABE VISTA: SIM. Retirado de pauta, pela ausência do Relator, em 06/11/2019. OBS: A proposição visa instituir o Fundo Nacional de Proteção Animal, com vistas a financiar a proteção aos direitos dos animais domésticos e silvestres. Prevê como receita as multas aplicadas por maus-tratos aos animais, aquelas advindas de autuação por crimes ambientais, recursos do orçamento federal e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Determina que o fundo seja administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e possibilita regulamentação que garanta a fiel execução da lei. RESULTADO: VISTA À DEPUTADA BIA CAVASSA. |
CCTCI
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 13 – 10h
2 | REQUERIMENTO Nº 144/2019 – do Sr. Félix Mendonça Júnior – que ” Requer nos termos regimentais a realização de Audiência Pública com o objetivo de expor e aprofundar as pesquisas relacionadas à sistemas integrados de inteligência territorial para gestão dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e no desenvolvimento sustentável da agricultura irrigada”, com a participação dos seguintes convidados: Professor Everardo Mantovani – Departamento de Engenharia Agrícola – DEA/UFV; Professor Christofer Neale – Director of Research, Daugherty Water for Food Institute – University of Nebraska – Lincoln – UNL; Dr. Lucas Teixeira Costa – Secretário de Estado da Agricultura da Bahia; João Carlos Oliveira – Engenheiro Agrônomo da SEMA – Bahia; e o Professor Marcos Harlei Costa – Departamento de Engenharia Agrícola – DEA/UFV.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL RESULTADO: DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR (PDT-BA). APROVADO. |
CTASP
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 12 – 11h
ENCERRADA (TERMO)
10 | PROJETO DE LEI Nº 6.050/2016 – da Sra. Erika Kokay – que “acrescenta parágrafo ao art. 154 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a aplicação das normas de medicina e de segurança do trabalho aos trabalhadores em áreas externas”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943. RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. PARECER: pela aprovação, com emenda. (Avulso Nº 100) ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR |
14 | PROJETO DE LEI Nº 714/2019 – da Sra. Marília Arraes – que “inclui o art. 6º na Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015, assegurando o pagamento do seguro desemprego ao trabalhador rural safrista”.
RELATOR: Deputado CARLOS VERAS. PARECER: pela aprovação, com Substitutivo. (Avulso Nº 83) ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
(DESTAQUE)
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
COMISSÃO ESPECIAL – PROJETO DE LEI Nº 7063/2017
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 15h
APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEPUTADO ARNALDO JARDIM
CANCELADA
1 | PROJETO DE LEI Nº 7.063/2017 – do Senado Federal – Antonio Carlos Valadares – (PLS 472/2012) – que “altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios”. (Apensados: PL 2892/2011, PL 4076/2015, PL 1650/2015 (Apensados: PL 2039/2015, PL 2365/2015 e PL 6780/2016) e PL 7869/2017)
RELATOR: a designar PARECER: a proferir. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL À PROPOSTA, COM AS CONTRIBUIÇÕES OFERECIDAS PELA FPA |
POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS
COMISSÃO EXTERNA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
TERÇA-FEIRA 12/11
LOCAL: A definir – 15h30
- Deliberação de Requerimentos – Requerimentos que forem apresentados até o dia 11/11/2019, às 18:00
13/11/2019 (QUARTA-FEIRA)
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 10h
CANCELADA
1 |
|
|||
2 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 364/2016 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Marfim e Maratoan, situado no Município de Lago Verde, Estado do Maranhão””.
RELATOR: Deputado ZÉ CARLOS. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O Programa de Reforma Agrária é um importante instrumento das políticas públicas voltadas para o meio rural brasileiro, todavia, não pode ser usado como meio para barganhar o apoio dos movimentos sociais às questões de interesse pessoal, no caso, da então Presidente Dilma. Às vésperas da votação do processo de Impeachment, foram publicados no Diário Oficial da União vários Decretos sem número demarcando administrativamente terras indígenas, desapropriando áreas de quilombolas e imóveis para fins de reforma agrária. Foram 25 decretos de desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, como no caso do referido projeto. Atos viciados, como estes, não podem subsistir e resistir aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e, portanto, devem ser considerados ilegais. |
|||
3 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 370/2016 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Caldeirão, Data São Gonçalo, situado no Município de Chapadinha, Estado do Maranhão””.
RELATOR: Deputado ZÉ CARLOS. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O Programa de Reforma Agrária é um importante instrumento das políticas públicas voltadas para o meio rural brasileiro, todavia, não pode ser usado como meio para barganhar o apoio dos movimentos sociais às questões de interesse pessoal, no caso, da então Presidente Dilma. Às vésperas da votação do processo de Impeachment, foram publicados no Diário Oficial da União vários Decretos sem número demarcando administrativamente terras indígenas, desapropriando áreas de quilombolas e imóveis para fins de reforma agrária. Foram 25 decretos de desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, como no caso do referido projeto. Atos viciados, como estes, não podem subsistir e resistir aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e, portanto, devem ser considerados ilegais. |
|||
4 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 374/2016 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lagoa da Vaca, situado nos Municípios de Manari e Inajá, Estado de Pernambuco, e Mata Grande, Estado de Alagoas””.
RELATOR: Deputado CARLOS VERAS. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O Programa de Reforma Agrária é um importante instrumento das políticas públicas voltadas para o meio rural brasileiro, todavia, não pode ser usado como meio para barganhar o apoio dos movimentos sociais às questões de interesse pessoal, no caso, da então Presidente Dilma. Às vésperas da votação do processo de Impeachment, foram publicados no Diário Oficial da União vários Decretos sem número demarcando administrativamente terras indígenas, desapropriando áreas de quilombolas e imóveis para fins de reforma agrária. Foram 25 decretos de desapropriação de imóveis rurais, dos quais 21 deles se referem a áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, como no caso do referido projeto. Atos viciados, como estes, não podem subsistir e resistir aos princípios da moralidade e da impessoalidade, e, portanto, devem ser considerados ilegais. |
|||
5 | PROJETO DE LEI Nº 6.885/2013 – do Sr. Zé Silva – que “acrescenta-se parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954”.
RELATOR: Deputado GENERAL GIRÃO. PARECER: pela rejeição. DESPACHO: CME è CAPADR èCFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O projeto tem o objetivo de contribuir para a plena eletrificação rural, sugerindo que os recursos provenientes do Fundo Federal de Eletrificação (FFE), destinado a prover e financiar instalações de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica passe a financiar em vez de 5% da eletrificação rural, como estabelecido no decreto regulamentador da Lei de sua criação, passe a financiar 10% destes projetos de eletrificação rural, de acordo com as orientações fixadas pelo Ministro das Minas e Energia com a intenção de universalizar o acesso à energia elétrica com a eliminação da exclusão elétrica no meio rural. |
|||
6 | PROJETO DE LEI Nº 9.050/2017 – do Sr. Paulo Pimenta – que “altera a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para destinar preferencialmente à reforma agrária os imóveis rurais perdidos em favor da União, em razão da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira”. (Apensados: PL 9795/2018 e PL 4882/2019)
RELATOR: Deputado GENERAL GIRÃO. PARECER: pela rejeição deste, do PL 9795/2018, e do PL 4882/2019, apensados. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR ARGUMENTAÇÃO: Segundo relatório feito pela Oxfam Brasil divulgado em 2016, com base no Censo Agropecuário, grandes propriedades somam 0,91% do total dos estabelecimentos rurais brasileiros, mas concentram 45% de toda a área rural do país. Por outro lado, os estabelecimentos com área inferior a dez hectares representam mais de 47% do total de estabelecimentos do país, mas ocupam menos de 2,3% da área total. A medida propõe que os imóveis rurais, oriundos de atos de corrupção, perdidos por pessoa jurídica ou física em favor da União, sejam destinados preferencialmente na Política Nacional de Reforma Agrária para que se possa avançar na promoção da justiça social e a redução da pobreza rural no Brasil. |
|||
7 | PROJETO DE LEI Nº 9.407/2017 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para dispor sobre a armazenagem dos produtos agropecuários”. (Apensado: PL 930/2019)
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 930/2019, apensado, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR. ARGUMENTAÇÃO: A proposta tende a garantir a segurança jurídica das relações contratuais no âmbito do agronegócio. Não há como configurar o contrato de depósito para armazenamento de produtos agropecuários como um contrato de depósito de bens fungíveis, com transferência de propriedade, a fim de equipará-lo ao mútuo, dado que a essência do contrato não viabiliza esse entendimento. |
|||
8 | PROJETO DE LEI Nº 454/2019 – do Sr. Valmir Assunção – que “altera a Lei no 9.393, de 1996, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Célio Moura, em 04/09/2019. O relator leu o parecer, em 04/09/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Determina à receita federal, em colaboração com o INCRA, a elaboração da tabela de valores médios de mercado para as terras de cada município do país. Atualmente o valor da propriedade é declaratório. O relator da proposta, assim como nós, entendemos que o regime de lançamento do tributo deve continuar sendo homologatório, condição em que o contribuinte declara o valor do imóvel. Para tanto, propomos que exista a tabela de preços médios a ser elaborada pela SRF, mas que ela seja um balizador e não uma definidor do valor da terra nua para o imóvel do município.
|
|||
9 | PROJETO DE LEI Nº 784/2019 – do Sr. Rodrigo Agostinho – que “dispõe sobre a criação, gestão e manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado BOSCO COSTA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Apesar de salutar e meritória, a iniciativa nos cria certa apreensão quanto a um ponto: A nova classificação da RPPN como UC de proteção integral, e quanto ao impacto que isso pode gerar no licenciamento ambiental de áreas próximas. Nesse sentido, não fica claro se a consulta ao proprietário da RPPN exige sua anuência ou independe desta, fato que promoverá a insegurança jurídica. |
|||
10 | PROJETO DE LEI Nº 1.564/2019 – do Sr. Augusto Coutinho – que “altera a Lei nº 9.478, de 16 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de etanol hidratado combustível”. (Apensados: PL 1639/2019 e PL 4271/2019)
RELATOR: Deputado BENES LEOCÁDIO. PARECER: pela aprovação deste, do PL 1639/2019 e do PL 4271/2019, apensados, com substitutivo. DESPACHO: CAPADR è CME è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: No caso do etanol hidratado, cujo uso como combustível para fins automotivos é uma particularidade brasileira, a participação obrigatória de agentes distribuidores acarreta em custos desnecessários e em risco de desabastecimento para o consumidor. |
|||
11 | PROJETO DE LEI Nº 2.891/2019 – do Sr. Carlos Chiodini – que “altera a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, para determinar a edição de normas específicas para regulamentar a comercialização fracionada de produtos destinados à alimentação de caninos e felinos domésticos”.
RELATOR: Deputado DOMINGOS SÁVIO. PARECER: pela aprovação, com emenda. PARECER: pela aprovação, com emenda. DESPACHO: CAPADR èCCJC (Comissões/ Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Raimundo Costa, em 09/10/2019. O Deputado Raimundo Costa apresentou voto em separado em 24/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O projeto busca desburocratizar e simplificar a comercialização fracionada de produtos para alimentação de cães e gatos domésticos, incentivando a criação de empregos, evitando desperdício de rações, barateando o produto para o consumidor final e ainda diminuindo a produção de embalagens, o que vai ao encontro dos princípios de sustentabilidade ambiental. Uma normatização específica, que mantenha a preocupação sanitária, mas que possibilite aos pequenos e médios comerciantes esse tipo de comercialização, vai impulsionar vendas e, talvez, até criar outros segmentos no mercado. |
|||
12 | PROJETO DE LEI Nº 3.507/2019 – do Sr. Eduardo Costa – que “institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e Ecossistêmicos – PNSAE”.
RELATOR: Deputado NIVALDO ALBUQUERQUE. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR è CMADS è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO Vista ao Deputado Marcon, em 23/10/2019. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A proposição tem, entre os seus objetivos, a institucionalização de “investimento de recursos financeiros em atividades ligadas à provisão de serviços ambientais e ecossistêmicos”, além de “promover o desenvolvimento de mercados para produtos e serviços renováveis oriundos da Natureza”, de modo a “apoiar a conservação e a restauração de ecossistemas naturais”. A ideia de remunerar o particular em troca de serviços ambientais não é nova, mas é sempre louvável. Nas palavras do próprio autor do Projeto de Lei em análise, de fato é preciso acabar com a falsa dicotomia que alguns veem entre poder econômico e proteção ambiental. |
|||
13 | PROJETO DE LEI Nº 4.623/2019 – do Sr. Pedro Augusto Bezerra – que “dispõe sobre a conservação, a restauração e o uso sustentável do bioma Caatinga”.
RELATOR: Deputado NIVALDO ALBUQUERQUE. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR èCMADS è CCJC (Comissões/ Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Os agricultores seguem a legislação atual e o novo código florestal que visam a produção aliada com a sustentabilidade e a segurança alimentar. |
|||
14 | PROJETO DE LEI Nº 4.765/2019 – dos Srs. Emidinho Madeira e Diego Andrade – que “cria subvenção econômica a ser concedida na venda de café por produtores rurais ou por suas cooperativas”.
RELATOR: Deputado EVAIR VIEIRA DE MELO. PARECER: pela aprovação. DESPACHO: CAPADR ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: SIM ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O projeto de lei cria subvenção econômica na forma de equalização de preços que estimulará a retenção de café por cafeicultores até que o preço de mercado se situe entre o preço de referência e o preço teto a serem estabelecidos pelo Poder Público. A medida contribuirá para a sustentação dos preços do café, bem como para a manutenção da atividade de pequenos cafeicultores, em especial em períodos de crise no setor. |
|||
CME
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 14 – 10h
CANCELADA
1 | REQUERIMENTO Nº 104/2019 – do Sr. Schiavinato – que “requer a realização de audiência pública na Comissão de Minas e Energia convidando o Sr. Ricardo Cyrino e um Representante da ANEEL para falar sobre o assunto de energia renovável da Bio Massa”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
2 | REQUERIMENTO Nº 112/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre biocombustíveis – biodiesel e etanol de 1ª e de 2ª geração”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
3 | REQUERIMENTO Nº 113/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre o Setor Sucroalcooleiro”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
4 | REQUERIMENTO Nº 114/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre ideias inovadoras na produção de combustíveis alternativos não convencionais”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
5 | REQUERIMENTO Nº 115/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e a expansão das fontes de energia eólica e solar”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
6 | REQUERIMENTO Nº 116/2019 – do Sr. Eduardo Bismarck – que “requer a realização de audiência pública pela CME, mediante a Subcomissão Permanente de Fontes Renováveis de Energia e Biocombustíveis, para debater sobre a utilização de biomassa e resíduos sólidos para a produção de energia elétrica”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
11 | REQUERIMENTO Nº 122/2019 – do Sr. Léo Moraes – que “requer que seja convidado o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica Sr. André Pepitone da Nobrega para prestar esclarecimentos acerca da revisão da Resolução Normativa n° 482/2012 destinada a alterar as regras de 2012 que incentivavam os consumidores a investirem em geração de energia solar e agora essa revisão visa penalizar os consumidores com aumento de encargos”.
ORIENTAÇÃO: FAVORAVEL |
19 | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2019 – do Sr. Benes Leocádio – que “susta os efeitos do § 6º do Art. 53-L da Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL que exige licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos para a concessão de benefício tarifário para as atividades rurais de aquicultura e irrigação”.
RELATOR: Deputado WLADIMIR GAROTINHO. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
CSSF
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 07 – 09h30
1 | PROJETO DE LEI Nº 2.123/2011 – do Sr. Alfredo Kaefer – que “altera o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, restabelecendo exclusão, da base de cálculo da contribuição do empregador rural pessoa física, das receitas que especifica”. (Apensado: PL 9252/2017)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA. PARECER: pela rejeição deste, e do PL 9252/2017, apensado. Retirado da pauta de ofício, em 29/10/2019. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr, em 06/11/2019. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
19 | PROJETO DE LEI Nº 8.248/2017 – do Sr. André Figueiredo – que “acrescenta o parágrafo quinto ao art. 11 ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham risco de asfixia”.
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. PARECER: pela aprovação. Retirado de Pauta a requerimento do Dep. Santini, em 12/06/2019. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Santini, em 18/06/2019. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Santini, em 26/06/2019. Proferido o parecer pela relatora, Dep. Flávia Morais, em 03/09/2019. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Dr. Luiz Ovando, em 18/09/2019. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Dr. Luiz Ovando, em 25/09/2019. Retirado de pauta a requerimento Dep. Pedro Westphalen, em 02/10/2019. Retirado da pauta a requerimento do Dep. Pedro Westphalen, em 09/10/2019. Vista conjunta aos Deputados Adriana Ventura e Pedro Westphalen, em 03/09/2019. Os Deputados Pedro Westphalen e Adriana Ventura apresentaram votos em separado em 18/09/2019. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR. RESULTADO: DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. ADRIANA VENTURA (NOVO-SP), DEP. CARMEN ZANOTTO (CIDADANIA-SC) E DEP. CÉLIO SILVEIRA (PSDB-GO). LIDO O VOTO EM SEPARADO PELO DEP. PEDRO WESTPHALEN. RETIRADO DE PAUTA POR ACORDO. |
40 | PROJETO DE LEI Nº 2.295/2019 – do Sr. Zé Vitor – que “altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estabelecer a prioridade no Sistema Único de Saúde para agricultor familiar que more distante do local de atendimento”.
RELATOR: Deputado GILDENEMYR. PARECER: pela aprovação. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEP. DARCÍSIO PERONDI. |
CINDRA
COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AMAZÔNIA
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 15 – 10h
CANCELADA
2 | REQUERIMENTO Nº 143/2019 – do Sr. Danilo Cabral – que “requer a realização de audiência pública para discutir as medidas adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com a intenção de reduzir gradualmente os subsídios para consumidores que geram a própria energia elétrica”
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
5 | REQUERIMENTO Nº 146/2019 – do Sr. Coronel Chrisóstomo – que “requer a realização de audiência pública para debater a atual política de regularização fundiária no País, em especial na região da Amazônia Legal”.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL |
7 | (IMPORTANTE)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2019 – do Sr. Nelson Barbudo – que “autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, nos trechos das hidrovias que especifica”. RELATOR: Deputado ÁTILA LINS. PARECER: pela rejeição. ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR. |
CDC
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 10h
CANCELADA
3 | PROJETO DE LEI Nº 10.556/2018 – da Sra. Tereza Cristina – que “dispõe sobre a utilização da palavra “leite” nas embalagens e rótulos de alimentos”.
RELATOR: Deputado BETO PEREIRA. PARECER: pela aprovação, com emenda. (Avulso Nº 58) ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
4 | PROJETO DE LEI Nº 10.695/2018 – do Sr. Padre João – que “altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para acrescentar normas gerais sobre rotulagem de alimentos”. (Apensados: PL 3078/2019, PL 3442/2019 e PL 4643/2019)
RELATOR: Deputado IVAN VALENTE. PARECER: pela aprovação do PL 10695/2018, e dos PLs 3078/2019, 3442/2019 e 4643/2019, apensados, com substitutivo. Não apreciado em virtude de aprovação de requerimento de retirada de pauta do Dep. Eros Biondini, em 14/08/2019. Não apreciada devido à aprovação requerimento de retirada de pauta do deputado Eros Biondini, em 28/08/2019. Não apreciado em virtude da ausência do relator, em 16/10/2019. (Avulso Nº 28) ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR. |
CDEICS
COMISSÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 05 – 10h
CANCELADA
19 | PROJETO DE LEI Nº 10.737/2018 – do Sr. Evair Vieira de Melo – que “altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção de medidas de restrição às importações de banana in natura”.
RELATOR: Deputado ALEXIS FONTEYNE. PARECER: pela rejeição. Retirado de pauta a requerimento do Deputado Laercio Oliveira (PP/SE), em 28/08/2019. Retirado de pauta a requerimento do Deputado Amaro Neto (PRB/ES), em 04/09/2019. (Avulso Nº 57) ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
12 | PROJETO DE LEI Nº 3.604/2019 – do Sr. Zé Vitor – que “altera o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte de animais vivos”.
RELATOR: Deputado VICENTINHO JÚNIOR. PARECER: pela aprovação o, com emenda. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR |
CDHM
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária
QUARTA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 09 – 14h
CANCELADA
9 | REQUERIMENTO Nº 144/2019 – do Sr. Helder Salomão – que “requer realização de audiência pública sobre o tema “Memórias, lutas e violações no campo brasileiro: conflitos, repressão e resistências no passado e no presente””.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
23 | REQUERIMENTO Nº 158/2019 – do Sr. Bira do Pindaré – que “requer a realização de Audiência Pública para discutir a regularização fundiária dos territórios quilombolas””.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
28 | REQUERIMENTO Nº 164/2019 – da Sra. Joenia Wapichana – que “requer a instalação, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, de Proposta de Fiscalização e Controle, para fiscalizar os órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública incumbidos de realizarem demarcações de Terras Indígenas, bem como as apurações de responsabilidades em relação aos assassinatos de índios e dos crescentes atos de invasão em terras Indígenas”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
33 | REQUERIMENTO Nº 169/2019 – do Sr. Helder Salomão – que “requer realização de audiência pública sobre os direitos dos povos indígenas com a participação da Relatora Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas, Sra. Victoria Tauli-Corpuz”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |
41 | REQUERIMENTO Nº 177/2019 – do Sr. Túlio Gadêlha – que “requeiro a convocação da Excelentíssima Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Sra. Tereza Cristina, no âmbito desta Comissão, para prestar esclarecimentos sobre a situação da pesca e sua cadeia econômica nas regiões afetadas pelo derramamento de óleo e sobre a fala do Secretário de Pesca, Sr. Jorge Seif”.
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO |
42 | REQUERIMENTO Nº 178/2019 – do Sr. Túlio Gadêlha – que “solicito o convite ao Senhor Jorge Seif, Secretário da Pesca do Governo Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em data a ser agendada, para esclarecimentos sobre a fala feita sobre o derramamento de óleo nas praias do nordeste, ao lado do Presidente Jair Bolsonaro, na noite da quinta-feira, 31 de outubro de 2019”.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR |