10:00 |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação – CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Reunião de Comparecimento de Ministro(a) |
Local |
A Definir |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Reunião de comparecimento do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad Convidados: 1) FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado do Ministério da Fazenda (Confirmado) (REQ 4/2025 CFT, do deputado Florentino Neto, subscrito pelo deputado Laura Carneiro; REQ 2/2025 CFT, do deputado Pedro Paulo; REQ 27/2025 CFFC, do deputado Kim Kataguiri; REQ 142/2025 CFFC, do deputado Bacelar)
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10:00 |
CTRAB – Comissão de Trabalho |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 12 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 20 |
CD PDL 169/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Adriana Ventura (NOVO/SP)
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Despachos: CTRAB -> CMULHER -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Bohn Gass (PT/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
FAVORÁVEL AO VTS N. 2
ARGUMENTAÇÃO
O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023 criam novas obrigações para as empresas que não estavam previstas na Lei nº 14.611/2023, o que fere a Constituição.
Obrigar a publicação do Relatório de Transparência Salarial torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam remunerações diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa, causando insatisfação e criando um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas.
Além disso, essa condição foi imposta sem tempo para as empresas se adaptarem, o que prejudica especialmente as menores. Também há o risco de que concorrentes usem essas informações para ganhar vantagem no mercado. Por fim, tornar públicos os salários pode colocar os trabalhadores em risco, facilitando sua identificação por criminosos, o que é preocupante diante da insegurança no país. |
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Ordem: 27 |
CD PL 4484/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado pela Doença de Haff.
Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Vicentinho (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste, e do Projeto de Lei 169/2023, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal em casos de contaminação de pescado por mercúrio ou durante surtos da Doença de Haff representa uma medida de justiça social e proteção ao trabalhador, que depende da sua atividade pesqueira para a sua sobrevivência e sustento de sua família.
O pescador artesanal, muitas vezes em condições de vulnerabilidade econômica, não possui os mesmos recursos ou alternativas de trabalho que outros segmentos da população em situações de crise.
Ao garantir a possibilidade de seguro-desemprego em situações excepcionais, o projeto assegura a continuidade do suporte ao pescador, permitindo-lhe enfrentar adversidades ambientais sem que precise comprometer sua sobrevivência ou perder sua dignidade.
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10:00 |
CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 16 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 9 |
CD PL 4074/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Moura (PT/TO)
Dispõe sobre a sobre a reserva de áreas para implementação de sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana no âmbito de programas habitacionais públicos federais ou financiados com recursos públicos federais.
Despachos: CAPADR -> CDU -> CCJC
Atual Relator(a): Icaro de Valmir (PL/SE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela aprovação, com emenda, e pela rejeição da Emenda Adotada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Atualmente, o Brasil possui ao menos 22 cidades com mais de um milhão de habitantes, enfrentando desafios estruturais típicos das grandes aglomerações humanas, como abastecimento, mobilidade, saneamento e segurança alimentar. Nesse contexto, a agricultura urbana e periurbana surge como uma alternativa estratégica para promover o desenvolvimento sustentável e melhorar a qualidade de vida nas cidades.
O substituvivo apresentado, é pela aprovação com emenda, e pela rejeição da Emenda Adotada CAPADR.
O motivo está em ajustar à redação do art. 6º, dado pela CAPADR, a fim de excluir o termo “Arquitetura” uma vez que os arquitetos não integram mais os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e de vincular os técnicos agrícolas ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, entidade atualmente responsável por sua fiscalização profissional. |
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10:00 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 04 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 43/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
Requer a realização de seminário, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada no Município de Saquarema, para discutir os aspectos legais e ambientais relativos à implantação do Terminal Portuário de Ponta Negra (TPN).
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Ordem: 2 |
CD REQ 44/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Requer a inclusão de convidado na Mesa Redonda para debater o papel do Brasil na 3ª Conferência das Nações Unidas sobre o Oceano (UNOC3), aprovada por meio do Requerimento n° 42/2025.
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Ordem: 3 |
CD REQ 45/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Junio Amaral (PL/MG)
Requer a aprovação de Moção de Louvor ao professor Edson da Silva Bortoni, vinculado à Universidade Federal de Itajubá, pelas pesquisas e iniciativas acadêmicas envolvendo o hidrogênio verde no Brasil.
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Ordem: 4 |
CD REQ 46/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Junio Amaral (PL/MG)
Requer o convite à Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para prestar esclarecimentos sobre a alta no desmatamento da Amazônia.
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Ordem: 5 |
CD REQ 48/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)
Requer a convocação da Ministra do Meio Ambiente, Sra. Marina Silva para prestar esclarecimentos da Operação de Embargo Remoto realizada no Estado do Pará.
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Ordem: 9 |
CD PLP 160/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Sidney Leite (PSD/AM)
Cria o Bônus Amazônico e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
EM ANÁLISE🧐 |
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Ordem: 10 |
CD PL 3761/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)
Torna crime de maus tratos a prática da Medicina Veterinária sem autorização legal.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação. |
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Ordem: 11 |
CD PL 605/2024 – (PRIORIDADE)
Autor(a): David Soares (UNIÃO/SP)
Institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao abandono de animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável, e dá outras providências
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela aprovação deste, do PL 6404/2019, e do PL 3573/2024, apensados, com substitutivo. |
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Ordem: 12 |
CD PL 2194/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais), e dá outras providências.
Despachos: CSPCCO -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
· Embora a intenção de combater maus-tratos contra animais seja legítima e necessária, o Projeto de Lei nº 2194/2024 traz problemas do ponto de vista jurídico e constitucional.
· Se cria um cadastro nacional com fotos, dados pessoais, perfil genético e até histórico de trabalho de quem foi condenado por maus-tratos, sendo uma medida exagerada e que pode prejudicar quem já cumpriu sua pena.
· Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à ressocialização, previstos na Constituição Federal.
· Além disso, a medida gera insegurança jurídica ao definir um banco de dados nacional sem delimitar claramente critérios de exclusão ou revisão dos dados, mesmo em caso de reabilitação.
· O projeto também apresenta risco de desvio de finalidade ao direcionar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações que, embora importantes, não se inserem no escopo prioritário do combate à criminalidade e à violência.
· Por fim, o conceito de “maus-tratos” ainda é mal definido na lei, o que pode gerar injustiças e condenações baseadas em interpretações subjetivas.
· Por tudo isso, o projeto, apesar da boa intenção, é excessivo, impreciso e pode causar mais problemas do que soluções. |
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Ordem: 13 |
CD PL 5830/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Aihara (PRD/MG)
Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA❌
ARGUMENTAÇÃO
O substitutivo proposto é excessivamente punitivo e restritivo, limitando a reintegração de infratores que já se reabilitaram e adotaram práticas responsáveis.
Ele condiciona a vedação de participação em licitações a casos de condenação judicial com trânsito em julgado por crime ambiental, sem considerar a possibilidade de reintegração. Dessa forma, ignora os esforços daqueles que buscam regularizar sua situação e implementar práticas sustentáveis.
Ao não monitorar e valorizar os esforços de reparação e compensação, o proposto pode desincentivar a continuidade dos processos de reabilitação, resultando em um retrocesso nas práticas de recuperação ambiental. |
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Ordem: 14 |
CD PL 454/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌
ARGUMENTAÇÃO
Apesar da relevância das políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, inclusive por meio da castração, a proposta de destinar, de forma obrigatória, 20% dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) exclusivamente para a castração de animais domésticos urbano, desvia o foco do fundo de questões ambientais que são tão ou mais graves que precisam ser enfrentados e demandam recursos para isso.
O FNMA já pode apoiar projetos locais de controle populacional de animais, se assim for deliberado pelo seu Conselho. A proposta ignora o fato de que o fundo tem governança tripartite, com participação da sociedade civil, setor produtivo e governo. Impor, por lei, um percentual fixo, atropela esse modelo democrático e técnico de decisão. |
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Ordem: 15 |
CD PL 2384/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Lei Agenor Tupinambá” Descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Se propõe uma atualização importante na legislação ambiental brasileira ao descriminalizar a posse e a criação de animais silvestres nativos que não estejam ameaçados de extinção, desde que essas atividades sejam feitas com responsabilidade e sob regulamentação adequada.
A proposta parte do princípio de que a legislação atual, ao tratar com rigor excessivo até mesmo situações em que há carinho, cuidado e boas condições para o animal, acaba punindo cidadãos comuns de forma desproporcional, sem necessariamente proteger a fauna de forma mais eficaz.
A modificação busca permitir que a criação de espécies nativas siga os mesmos critérios já aceitos para a fauna exótica, preservando o foco nas espécies realmente ameaçadas e facilitando ações de fiscalização e educação ambiental. Com isso, busca-se um equilíbrio mais justo entre proteção ambiental, bem-estar animal e os direitos dos cidadãos. |
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10:00 |
CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 05 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 10 |
CD PL 5873/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela rejeição deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 👀 |
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10:45 |
CVT – Comissão de Viação e Transportes |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 11 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 19 |
CD PL 176/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Fixa a determinação para a proibição de utilização de veículos movidos à tração animal e à exploração animal para esse fim; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar tal conduta e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CVT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação, nos termos do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa Sustentável. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌
ARGUMENTAÇÃO
Embora o texto atual do projeto abra exceção apenas para a agricultura familiar, é importante lembrar que o uso de veículos puxados por animais não é exclusivo desse grupo. Produtores rurais de todos os portes, sendo pequenos, médios e até grandes, e seus trabalhadores ainda utilizam esse tipo de tração em algumas situações, mesmo que não seja a principal forma de trabalho. Isso acontece, por exemplo, em áreas de difícil acesso ou em tarefas específicas onde esse tipo de veículo é mais adequado e barato.
Restringir essa permissão só à agricultura familiar ignora a diversidade do campo brasileiro e pode criar insegurança para produtores que trabalham de forma legal e responsável, mas que não se encaixam nessa definição.
Por isso, é importante incluir a “agropecuária” como exceção no texto da lei. Essa mudança ajudaria a garantir segurança jurídica, respeita as diferentes formas de produção no campo e evita que práticas legítimas sejam tratadas como crime. Isso não quer dizer permitir maus-tratos, mas sim reconhecer que o uso correto da tração animal ainda é realidade de muitas propriedades no Brasil. |
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Ordem: 29 |
CD PL 173/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Estabelece a forma de transporte de animais vivos e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CVT -> CCJC
Atual Relator(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste e da Emenda Adotada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), na forma do substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌
ARGUMENTAÇÃO
Exigir que todos os caminhões utilizados para transporte de animais, como suínos, aves e outros animais se adequem a um novo padrão, ignora há existência de normas técnicas vigentes que garantem bem-estar animal e segurança no transporte.
Mudar esse padrão sem base técnico-científica representa retrocesso regulatório, gera custos elevados e desnecessários, e impacta toda a cadeia produtiva, inclusive o consumidor final com aumento de preços.
A exigência pode inviabilizar parte da frota atual, criando gargalos logísticos e dificultando o abastecimento, especialmente nas regiões mais carentes. Isso agrava o cenário inflacionário dos alimentos, que já é crítico.
Além disso, o setor de proteína animal não tem margem para atrasos: animais retidos geram prejuízos imediatos e afetam a operação da agroindústria. |
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11:00 |
CDC – Comissão de Defesa do Consumidor |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 08 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 17 |
CD PL 134/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Dispõe sobre o Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B ao Consumidor Final e dá outras providências.
Despachos: CDC -> CME -> CCJC
Atual Relator(a): Gilson Marques (NOVO/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Desde 2008, o óleo diesel tem uma mistura obrigatória de biodiesel. No entanto, essa mistura exige cuidados extras, pois o biodiesel pode absorver água e oxidar, comprometendo a qualidade do combustível. Portanto, o projeto busca colocar o consumidor no centro da questão: se a qualidade do diesel for ruim, pode causar problemas graves em motores, aumentando os custos para agricultores, caminhoneiros e todos que dependem do combustível. Se cria um canal para que consumidores possam denunciar problemas com o combustível, garantindo que as autoridades fiscalizem e melhorem a qualidade do diesel e suas misturas. O parecer de nº4, apresentado pelo Dep. Gilson Marques, sugere mudanças que simplifiquem o processo e estendam o canal de denúncias para todos os tipos de combustíveis, tornando a fiscalização mais abrangente e acessível. Além disso, a proposta busca alinhar essa nova medida com a legislação existente e iniciativas como os “Combustíveis do Futuro,” evitando contradições legais. |
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Ordem: 19 |
CD PL 1954/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor.
Despachos: CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação deste, com substitutivo. |
RIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O texto original pode levar a um aumento excessivo de judicialização, enquanto o foco deveria estar em medidas ágeis para resolver conflitos do consumo.
Atualmente, o Judiciário já lida com um volume alto de processos, incluindo inúmeros pedidos de indenização por danos morais, o que compromete o atendimento ao consumidor.
Além disso, a proposta original contém questões subjetivas de difícil interpretação e comprovação, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Em vez de estimular processos longos e custosos, tanto para empresas quanto para consumidores, o substitutivo propõe a adoção de soluções extrajudiciais mais rápidas e acessíveis, incentivando que as empresas resolvam as questões de forma proativa e o consumidor não precise aguardar anos por uma decisão judicial. |
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Ordem: 23 |
CD PL 5066/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Dispõe sobre a regulamentação do padrão de identidade e qualidade de produto alimentício formulado à base de alho triturado.”
Despachos: CDC -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Gisela Simona (UNIÃO/MT)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅
ARGUMENTAÇÃO
Se propõe a regulamentação do padrão de identidade e qualidade dos produtos à base de alho triturado. A medida é oportuna e necessária para combater fraudes, proteger o consumidor e promover uma concorrência mais justa entre as empresas do setor.
Atualmente, não há padrão específico para esse tipo de produto, o que permite a comercialização de misturas com baixo teor de alho ou com ingredientes não identificados, prejudicando agroindústrias sérias e colocando em risco a saúde dos consumidores.
Ao exigir a definição técnica do padrão mínimo de alho, o projeto fortalece a transparência, a segurança alimentar e valoriza o alho nacional, produzido majoritariamente por agricultores familiares. |
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14:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Audiência Pública |
Local |
Anexo II, Plenário 06 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Instituição do Dia Nacional do Alho Brasileiro Requerimento nº 44/2025 de autoria da Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO) CONVIDADOS: GUSTAVO HENRIQUE FIRMO (confirmado) Coordenador-Geral da Secretaria de Política Agrícola Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA RODOLFO MOLINARI DA COSTA (confirmado) Presidente da Comissão Nacional de Hortaliças e Flores da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA RAFAEL JORGE CORSINO (Confirmado) Presidente da Associação Nacional dos Produtores de Alho – ANAPA
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14:00 |
CCOM – Comissão de Comunicação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 11 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 82 |
CD PL 4879/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Institui o Programa Nacional de Manutenção de Infraestrutura de Conectividade para Áreas Remotas, com o objetivo de garantir a sustentabilidade e a manutenção das redes digitais instaladas em regiões de difícil acesso, e dá outras providências.
Despachos: CCOM -> CCJC
Atual Relator(a): Ossesio Silva (REPUBLICANOS/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅ |
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14:00 |
CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 07 |
Status |
Convocada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 14 |
CD PL 1122/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cadastro do segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA✅
ARGUMENTAÇÃO
· Os segurados especiais (Trabalhadores que atuam no campo ou na pesca sem usar empregados fixos e em regime de economia familiar) têm direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Mas para isso, precisam comprovar que realmente trabalham na atividade rural.
· Atualmente, para comprovar esse tempo de trabalho rural, o segurado especial enfrenta muita burocracia. Muitos não têm documentos formais, vivem em regiões afastadas e não conseguem fácil acesso aos órgãos públicos. Isso dificulta o reconhecimento de seus direitos.
· Além disso, a lei permite que trabalhadores urbanos corrijam suas informações no sistema do INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a qualquer momento. Mas os trabalhadores rurais têm só 5 anos para fazer isso, ou seja, há um tratamento desigual entre trabalhador urbano e rural.
· Nesse sentido, o projeto projeto busca corrigir essa desigualdade, dando ao segurado especial o mesmo direito do trabalhador urbano: poder atualizar ou corrigir seus dados no CNIS a qualquer tempo, sem prazo limite.
O Parecer nº 2 é favorável à aprovação do projeto em sua forma original, com o que concordamos integralmente. |
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