14:00 |
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Sessão Plenária |
Local |
Objetivo |
Status |
Plenário do Senado Federal |
Sem objetivo declarado |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 6120/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Flávio Nogueira
Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, a avaliação e o controle do risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências.
Despachos: CCT -> CMA -> CAS -> PLEN
Relatório
Pareceres: -nº 9, de 2024, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, Relator: Senador Beto Faro, Relator “ad hoc”: Senador Fernando Dueire, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1, que apresenta; – nº 30, de 2024, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Beto Faro, Relator “ad hoc”: Senador Fabiano Contarato; favorável ao Projeto e pela rejeição da Emenda nº 1; e -nº 49, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Fabiano Contarato; favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, na forma da Subemenda nº 1, que apresenta. Pendente de parecer sobre a emenda de Plenário. Relator de Plenário: Fabiano Contarato. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 94, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para a matéria). |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: O Projeto pretende consolidar um mecanismo de gestão de substâncias químicas que permita ao Estado e aos cidadãos contar com a informação necessária para a tomada de decisões sustentáveis em termos de produção, uso e comércio. |
Resultado:
[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 94, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para a matéria. Resultado: Aprovado o requerimento. Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com subemenda à Emenda nº 1, e com a Emenda nº 2, ambas de redação. Objeto da deliberação: Parecer nº 176, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final. Resultado: Aprovada a redação final. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
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Ordem: 2 |
SF PL 1533/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Misael Varella
Altera o art. 98 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias.
Despachos: CRA -> CI -> PLEN
Relatório
Pareceres do Relator: Senador Wilder Morais: – nº 21, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1; e – nº 29, de 2024, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: Além de permitir um ganho financeiro para o Governo e para o produtor concessionário, a alteração proposta proporcionará a redução nos gastos do estado para a manutenção das margens de rodovia e, consequentemente, reduzirá os riscos de acidentes. Cabe aqui ressaltar que as culturas anuais são plenamente compatíveis com a segurança viária, devido ao porte reduzido desse tipo de vegetação. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Retirado de Pauta. |
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09:00 |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura |
29ª, Extraordinária – Semipresencial |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 |
Debater a descarbonização do transporte marítimo no mundo, as regras globais que serão obrigatórias e as mudanças significativas, já iniciadas, no cenário marítimo internacional. |
Realizada |
Convidados |
- Nome: José Ricardo Ramos Sales – Cargo: Coordenador-Geral da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Nome: Mauro Sammarco – Cargo: Presidente do Conselho do IBI (Instituto Brasileiro de Infraestrutura)
- Nome: Flavio Haruo Mathuiy – Cargo: Assessor da Comissão Coordenadora para Assuntos da OMI (Organização Marítima Internacional)
- Nome: Bruna Roncel de Oliveira – Cargo: Coordenadora-Geral de Navegação Marítima do Ministério de Portos e Aeroportos
- Nome: Jesualdo Silva – Cargo: Diretor-Presidente da ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários)
- Nome: Elisa Salomão Lage – Cargo: Chefe do Departamento de Gás, Petróleo, Navegação e Descarbonização do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)
- Nome: José Nilton de Souza Vieira – Cargo: Coordenador-Geral de Etanol e Biometano, da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia
- Nome: Paula Carvalho Pereda – Cargo: Professora do Departamento de Economia da USP (Universidade de São Paulo)
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10:00 |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
57ª, Ordinária – Semipresencial |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 4 |
SF PL 5634/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Otto Alencar Filho
Dispõe sobre o plantio de espécies nativas para a recuperação ou a restauração de áreas ecologicamente sensíveis na propriedade rural.
Despachos: CAE -> CMA -> PLEN
Atual Relator(a): Teresa Leitão (PT/PE)
Relatório
Favorável ao projeto, nos termos do substitutivo que apresenta. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO RELATÓRIO❌
ARGUMENTAÇÃO: Com o acolhimento integral do PL nº 1.867, de 2019, nos termos do substitutivo apresentado, fica prejudicada a aprovação da matéria. Ao propor alterações no ITR com base no cumprimento do Programa de Regularização Ambiental (PRA), utiliza-se o PRA para excluir produtores de benefícios em áreas tributáveis, mais uma vez desvirtuando a finalidade do CAR e do PRA, que são ferramentas destinadas a conceder ao produtor rural a regularização ambiental de sua propriedade, e não a puni-los ou prejudicá-los. Os produtores rurais dependem exclusivamente da eficácia dos estados na implementação efetiva do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Além disso, as mudanças propostas no Código Florestal para a criação de novas Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas de recarga hídrica não são necessárias, pois o Código Florestal já protege essas áreas. Tais alterações apenas criam novas obrigações, resultando em maior insegurança jurídica. |
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14:00 |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
58ª, Extraordinária – Semipresencial |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Debater os impactos da Reforma Tributária em relação a “Transição e Fiscalização” |
Realizada |
Convidados |
- Nome: Camila Tapias – Cargo: Diretora Executiva do projeto Mulheres do Tributário
- Nome: Alessandro Aurélio Caldeira – Cargo: Auditor-Chefe da AudFiscal do Tribunal de Contas da União (TCU)
- Nome: Marcus Pestana – Cargo: Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI)
- Nome: Manoel Nazareno Procópio – Cargo: Diretor de Programa da Sert
- Nome: Susy Gomes Hoffmann – Cargo: Doutora em Direito Tributário pela PUC-SP
- Nome: André Clemente Lara de Oliveira – Cargo: Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
- Nome: Iolanda Guindani – Cargo: Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ
- Nome: Isac Moreno Falcão Santos – Cargo: Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO)
- Nome: Thales Freitas Ales – Cargo: Presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA)
- Nome: Zabetta Macarini Gorisen – Cargo: Diretora-Executiva do GETAP
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