10:00 |
CME – Comissão de Minas e Energia |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 14 |
Discussão e votação de propostas legislativas.
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CANCELADA
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Proposições em pauta |
Ordem: 6 |
CD REQ 75/2024 CME – (DIVERSOS)
Autor(a): Pinheirinho (PP/MG)
Requer a realização de Audiência Pública Conjunta com a Comissão de Viação e Transportes para debater a distribuição dos recursos de concessões ferroviárias proporcionais à sua malha.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 7 |
CD REQ 76/2024 CME – (DIVERSOS)
Autor(a): General Pazuello (PL/RJ)
Requer a realização de audiência pública com o objetivo de debater a importância da Política de Conteúdo Local praticada nos contratos celebrados em regime de concessão e partilha na exploração, extração, refino e distribuição de gás natural, petróleo, derivados e outros hidrocarbonetos no Brasil.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 12 |
CD PLP 18/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Lebrão (UNIÃO/RO)
Cria o Fundo de Compensação dos Combustíveis, dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP e dá outras providências.
Despachos: CME -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Julio Lopes (PP/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Julio Lopes (PP-RJ), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
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Ordem: 13 |
CD PL 2953/2022 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Institui o Programa de Energia Renovável para Agricultura Familiar e para Consumidores de Baixa Renda – Programa Luz do Sol e dá outras providências.
Despachos: CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Leo Prates (PDT/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.458/2022, 3.067/2022, e 4.076/2023, apensados, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
EM ELABORAÇÃO |
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Ordem: 14 |
CD PL 699/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Laércio Oliveira
Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), altera as Leis nº 10.925, de 23 de julho de 2004, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
Despachos: CME -> CICS -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Júnior Ferrari (PSD/PA)
Parecer
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA), pela aprovação deste, da Emenda 1/2024 – CME, e da Emenda ao Substitutivo 1/2024 ao SBT 1 – CME, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
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Ordem: 16 |
CD PL 2453/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)
Determina a inclusão de abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Despachos: CMADS -> CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 772/2022, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Concede um alívio financeiro aos abrigos de proteção animal, oferecendo um desconto de 30% (trinta por cento) nas tarifas de energia elétrica, permitindo-lhes usufruir dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica. Este apoio é importante, especialmente considerando que o número de animais abandonados dobrou, destacando ainda mais a importância do trabalho realizado por essas organizações na proteção e cuidado dos animais.
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10:00 |
CEXCIRS – Comissão Externa destinada a apurar e acompanhar os danos causados pelas enchentes de 2023 e 2024, que atingiram o estado do Rio Grande do Sul |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 08
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Retomada das atividades econômicas, aspecto privado empresarial, e reconstrução dos municípios gaúchos afetados pelas severas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em setembro de 2023 e 2024.
Convidados
Representantes de entidades do setor privado, Associações, Entidades e Organismos:
RICARDO LINS PORTELLA NUNES, Coordenador de Conselho de Infraestrutura da FIERGS;
LUCAS SCHIFINO, Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOMÉRCIO-RS;
DOUGLAS WINTER CIECHOWIEZ, Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul – FEDERASUL;
AGAS, Associação Gaúcha de Supermercados;
FERNANDA DALL’AGNOL, Analista de Políticas Públicas do SEBRAE-RS;
ABIMAQ-RS, Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – RS;
FARSUL, Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul;
RSNASCE, Instituto;
VISÃO, Agência de Desenvolvimento da Região das Hortências;
IRIO PIVA,CDL, Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre;
MARIA FERNANDA TARTONI, Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL;
SUZANA VELHINHO ENGLERT, Associação Comercial de Porto Alegre;
ARCIONE PIVA, Sindicato do Comércio Varejista do Estado do Rio Grande do Sul – SINDILOJAS;
ALINE COLOMBO, Associação do Comércio e Indústria da Restinga -ACIR;
ALEXANDRE GRAZIADIO, Presidente do Conselho Consultivo da AGEPES, Associação Gaúcha de Empresas e Profissionais de Eventos;
HENRI CHAZAN, Sindicato dos Hospitais e Clinicas de Porto Alegre -SINDIHOSPA;
LEONARDO SCHREINER, SINDIATACADISTAS RAFAEL PADOIM, SECOVI RS e AGADEMI LETÍCIA MELLO, Sindicato das Escolas Privadas de Educação Infantil, SINDEEDIN RS;
PAULO GEREMIA, Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e Região-SINDHA.
Instituições financeiras BRDE:
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul;
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL;
Banco do Brasil;
Caixa Econômica Federal.
Representantes do Governo Federal:
Ministério da Fazenda;
Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
PAULO PIMENTA, Ministro da Secretaria Extraordinária da Reconstrução do Rio Grande do Sul (confirmada presença no ambiente virtual).
Deputados Estaduais do Rio Grande do Sul.
Representantes do Governo do Rio Grande do Sul:
Secretaria de Desenvolvimento econômico;
Secretaria da Fazenda;
Secretaria da reconstrução gaúcha.
COMANDANTE NÁDIA, Vereadora Porto Alegre;
FERNANDA BARTH, Vereadora Porto Alegre.
Requerimentos n. 3/2024 e 7/2024 do Deputado Marcel Van Hattem (NOVO/RS)
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Convocada
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13:30 |
CMULHER – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 14
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Discussão e votação de propostas legislativas.
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CANCELADA
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Proposições em pauta |
Ordem: 15 |
CD PL 1111/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Maria do Rosário (PT/RS)
“Acrescenta o Art. 377-A, Art. 377-B, Art. 377-C ao Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 para determinar a criação da Comissão Interna da Mulher Trabalhadora (CIMT) em médias e grandes empresas para promover a segurança, a igualdade e o combate a discriminação às mulheres”
Despachos: CMULHER -> CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Sâmia Bomfim (PSOL/SP)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação do Projeto de Lei nº 1111/2022 e pela rejeição da Emenda 1 da CMULHER.
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ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
ARGUMENTAÇÃO
A criação dessa Comissão traria custos humanos e operacionais significativos para as empresas, além de uma multa de 1% sobre o faturamento bruto anual caso não conseguissem implementá-la. isso adicionaria mais burocracia ao já complicado cenário empresarial brasileiro, impactando negativamente o Custo Brasil.
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14:00 |
CPD – Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 13 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Convocada
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Proposições em pauta |
Ordem: 7 |
CD PL 1032/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
Altera o Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e PCD, para o exercício de atividades insalubres e de safristas.
Despachos: CPD -> CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Márcio Jerry (PCDOB/MA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Excluir vagas em condições perigosas, insalubres, penosas e de safra da base de cálculo para a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas é uma medida importante para promover um ambiente de trabalho seguro e adequado para todos. Essa exclusão protege adolescentes em formação e trabalhadores vulneráveis de riscos desnecessários, garantindo que as políticas de inclusão não comprometam a saúde e o desenvolvimento desses indivíduos. Além disso, ao reconhecer a especificidade e a sazonalidade do trabalho rural, o projeto alinha as regulamentações com a realidade do mercado, evitando que trabalhadores sejam colocados em posições inadequadas para seu perfil.
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14:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 04 |
Discussão e votação de proposições. |
Convocada
|
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD PDL 345/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Mário Negromonte Jr. (PP/BA)
Susta os efeitos da Portaria n° 2.005, de 22 de julho de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Coronel Meira (PL/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A Portaria 2.005/20 do Ministério do Desenvolvimento Regional, define prazos e imputa a aplicação de uma taxa de 10% para o uso de infraestruturas em projetos públicos de irrigação (uso comum), como canais de água e sistemas de irrigação compartilhados. Essa taxa é prejudicial para os agricultores familiares e pequenos produtores, pois aumenta os custos de produção agrícola, onerando o uso dessas infraestruturas essenciais para a irrigação. Com os custos adicionais, muitos agricultores não consigam arcar com as despesas e acabem abandonando os perímetros irrigados, por isso, entendemos ser meritório a suspensão dessa taxa, evitando que os agricultores sejam sobrecarregados e que a produção agrícola irrigada seja comprometida.
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Ordem: 2 |
CD PDL 312/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jose Mario Schreiner (MDB/GO)
Susta a Resolução – RDC nº 739, de 8 de agosto de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Despachos: CAPADR -> CSAUDE -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PDL 312/22, visa permitir o uso do fungicida carbendazim em agrotóxicos no Brasil, revertendo a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que havia determinado a redução gradual do uso do produto, devido a preocupações toxicológicas. A suspensão do carbendazim foi considerada abrupta e unilateral, sem embasamento em estudos técnicos e científicos, contrariando práticas legais de avaliação. A ausência de um plano de substituição para o fungicida causou impactos significativos na cadeia produtiva do agronegócio, aumentando custos de produção e elevando os preços dos alimentos, o que afeta especialmente consumidores mais vulneráveis. O carbendazim é amplamente utilizado em culturas como feijão, arroz e soja, e sua retirada repentina trouxe riscos de prejuízos para produtores e custos ambientais decorrentes do descarte de estoques existentes. O proposto é mitigar essas interrupções e impactos negativos, permitindo o uso continuado do carbendazim enquanto a reavaliação toxicológica pela Anvisa ainda está em andamento. É importante que qualquer decisão sobre este assunto seja baseada em análise científica detalhada e avaliação dos impactos econômicos para não ter riscos desproporcionais.
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Ordem: 3 |
CD PDL 167/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação deste, do PDL 168/2024, do PDL 170/2024, do PDL 171/2024, do PDL 200/2024, do PDL 203/2024, do PDL 205/2024, e do PDL 224/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Sustar os efeitos do inconstitucional Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, o qual vida permitir que o governo acelere a aquisição de terras sem critérios técnicos, orçamentários e da imparcialidade administrativa. O Decreto autoriza a transferência de imóveis rurais diretamente ao Incra, sem contabilização no orçamento da União e sem análise do impacto financeiro. Essa prática favorece líderes de movimentos agrários, enquanto muitos agricultores aguardam indefinidamente pela posse legítima da terra.
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Ordem: 4 |
CD PL 2993/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Eduardo Gomes
Estabelece requisitos mínimos de transparência ativa na administração pública federal em matérias relacionadas à defesa agropecuária.
Despachos: CAPADR -> CCOM -> CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Propõe que normas importantes, tratados internacionais e decisões sobre defesa agropecuária sejam publicados de forma clara e acessível em sites oficiais do governo, visando melhorar a transparência, eficiência e responsabilidade na administração pública. Isso permitirá que os cidadãos e interessados no setor agropecuário tenham acesso mais fácil e organizado às informações regulatórias.
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Ordem: 5 |
CD PL 4623/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Pedro Augusto Bezerra (PDT/CE)
Dispõe sobre a conservação, a restauração e o uso sustentável do bioma Caatinga.
Despachos: CINDRE -> CAPADR -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Meira (PL/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CINDRE e do PL 3048/2022 (Nº Anterior: PLS 222/2016), apensado, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌
ARGUMENTAÇÃO
O Código Florestal já estabelece parâmetros técnicos e científicos para a preservação do Bioma Caatinga, inclusive suas porcentagens. Assim, qualquer norma que especifique regras para biomas contraria os princípios fundamentais para o estabelecimento da agenda de desenvolvimento sustentável nacional, já devidamente estipulada na legislação ambiental e florestal em vigor. Ressalta-se que o Brasil possui uma das mais rigorosas legislações ambientais do mundo, sendo ela própria um importante mecanismo de proteção, controle, monitoramento e combate ao desmatamento de todos os biomas brasileiros, inclusive da Caatinga.
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Ordem: 6 |
CD PL 486/2020 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Zequinha Marinho
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir a redução das desigualdades sociais e regionais entre os princípios a serem observados pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e determina ao poder público tratamento especial quanto a linhas de crédito rural e serviços de assistência técnica e extensão rural destinados a agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais situados na Região do Marajó.
Despachos: CINDRE -> CINDRE -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Augusto Puppio (MDB/AP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP), pela aprovação, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Apesar do avanço promovido pelo Pronaf nas políticas públicas para o setor agropecuário, ainda há uma distribuição desigual dos recursos, favorecendo algumas regiões mais que outras. Este projeto de lei propõe alterar a Política Nacional da Agricultura Familiar para incluir a redução das desigualdades sociais e regionais como um de seus princípios fundamentais, cumprindo os princípios constitucionais de erradicação da pobreza e diminuição das disparidades regionais. O substitutivo apresentado, PRL. nº2, amplia essa iniciativa para toda a região, e não focalmente nas atividades desenvolvidas na Região do Marajó.
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Ordem: 7 |
CD PL 6885/2013 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Acrescenta-se parágrafo único ao art. 20 da Lei nº 2.308, de 31 de agosto de 1954.
Despachos: CME -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): General Girão (PL/RN)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. General Girão (PL-RN), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
O presente projeto objetiva disponibilizar mais recursos para o financiamento de projetos de eletrificação rural, direcionando anualmente para esse fim pelo menos 10% dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação (FFE), destinado a prover e financiar instalações de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no meio rural. Vemos esse recurso adicional como meritória, desta forma, somos contrários ao parecer do relator pela rejeição.
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Ordem: 8 |
CD PL 102/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, e do PL 1560/2023, apensado, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta busca simplificar a regularização de pequenas propriedades, dispensando o georreferenciamento e permitindo a regularização em áreas já demarcadas pelo Incra, visando evitar sobreposições e agilizar o processo. Essa medida se justifica pela dificuldade dos pequenos agricultores em arcar com os custos do georreferenciamento e pela existência de áreas já mapeadas pelo Incra, impedindo sobreposições com terras de terceiros. Além disso, prevê a regularização de ocupações em assentamentos sem autorização do Incra, desde que não ultrapassem quatro módulos fiscais e atendam a critérios como tempo de ocupação. A fixação do valor de venda da terra entre 10% e 20% do VTN busca evitar a alienação desenfreada da área. A sobrecarga do Incra e a morosidade no processo de certificação justificam a necessidade de mudanças. O parecer do relator comunica que foi publicada a Lei nº 14.757/2023, que trata sobre o mesmo tema abordado, a possibilidade de regularização de ocupações em áreas sem autorização do Incra em projetos de assentamento, então ver inoportuno avançar nesse ponto ao novo parecer apresentado, já no que se refere à proposição apensada, PL nº 1.560/2023, tem-se como meritória a alteração do art. 13 da Lei no 11.952/2009.
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Ordem: 9 |
CD PL 2014/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, e a Lei nº 12.766, de 2012, para dispor sobre o processo de avaliação das perdas, para determinar as informações constantes nos laudos amostrais dos técnicos vistoriadores critério único para confirmação da perda.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Garantia Safra é um programa importante para os agricultores familiares que sofrem com perdas de safra devido a condições climáticas ruins. Atualmente, ele usa informações de várias fontes para determinar essas perdas, incluindo relatórios de técnicos que conhecem bem a área. No entanto, a proposta em análise sugere que apenas o relatório desses técnicos seja suficiente para confirmar as perdas da safra. Isso simplificaria o processo e ajudaria os agricultores mais rapidamente quando eles precisam.
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Ordem: 10 |
CD PL 4531/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Estabelece moratória para a supressão de vegetação nativa na Amazônia Legal, nos termos que especifica, e dá outras providências
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): José Medeiros (PL/MT)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela rejeição deste, e do PL 2402/2022, apensado.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Estabelece uma moratória, ou seja, a proibição de qualquer atividade de supressão de floresta Amazônica ou qualquer forma de vegetação nativa na Amazônia Legal, por 5 (cinco) anos (salvo exceções), No entendimento da FPA, a legislação brasileira já estabelece rígidos padrões para garantir a preservação do bioma amazônico, exigindo, por exemplo, a manutenção de 80% da mata nativa das propriedades localizadas nesse bioma. Também é válido lembrar que essa conservação é de responsabilidade do produtor rural, não havendo qualquer suporte da sociedade pelo bem promovido por essas propriedades. Entende-se que a proposição deva ser rejeitada, para que a matéria não seja desnecessariamente tratada em legislação específica, em possível conflito de interpretação com as demais normas vigentes, inflando o arcabouço de normas ambientais.
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Ordem: 11 |
CD PL 2420/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Aline Sleutjes (PROS/PR)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a lei 9985 de 18 de julho de 2000, e permite a criação do programa de ampliação e regularização de Unidades de Conservação Federais e institui as Unidades de Conservação de categorias mista.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A criação de Unidades de Conservação (UCs) é fundamental para a preservação ambiental, no entanto, a falta de regularização fundiária nessas áreas coloca em risco a efetividade da proteção ambiental. Diversas UCs foram criadas sem considerar a situação fundiária das terras, gerando a inclusão de propriedades particulares em seus limites, e os proprietários inseridos em UCs frequentemente se veem sujeitos a restrições de uso sem receber qualquer indenização ou compensação. Essa falta de regularização fundiária gera insegurança jurídica para proprietários e para os próprios órgãos responsáveis pela gestão das UCs. Por meio do pedido de acesso à informação no 02303.007128/2021-58, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade informou que, até aquele momento, não havia nenhuma Unidade de Conservação Federal totalmente regularizada e, ainda, estima-se que existam cerca de 600 mil hectares de áreas particulares inseridas em Unidades de Conservação na Mata Atlântica. O PL propõe a doação de áreas particulares inseridas em UCs como forma de compensar o déficit da reserva legal em outras propriedades, o produtor rural que doar sua propriedade em uma UC poderá regularizar a reserva legal em outra área, permitindo que ele continue a utilizar a terra de forma sustentável para o sustento próprio e de sua família. O Substitutivo realizou apenas algumas retificações em questões de técnica legislativa.
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Ordem: 12 |
CD PL 3265/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Alexandre Frota (PROS/SP)
Esta lei dispõe sobre a inclusão de alimentos da agricultura familiar, preferencialmente de produção com base agroecológica ou orgânica, na alimentação da rede hospitalar, estabelece critérios para esta inclusão e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CSAUDE -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Augusto Puppio (MDB/AP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP), pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 1471/2024, apensado.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O presente projeto, é considerado redundante, pois a Lei nº 14.628 já cobre de forma abrangente a questão da compra de alimentos da agricultura familiar por instituições públicas, através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), não recomendando sua aprovação. No entanto, o projeto em apenso deve prosperar, pois, cria o Programa de Alimentação Hospitalar, fazendo com que complemente e reforce as diretrizes existentes, priorizando a compra de alimentos da agricultura familiar, além de promover alimentação saudável em hospitais públicos.
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Ordem: 13 |
CD PL 3678/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pinheirinho (PP/MG)
Exclui da incidência do Imposto Territorial Rural as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitem, ainda que temporariamente, sua exploração econômica.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Projeto de Lei busca excluir a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre áreas sujeitas a inundações periódicas. Essa medida se faz necessária para garantir justiça social e viabilidade econômica para os produtores rurais que enfrentam os desafios específicos dessas regiões. A agricultura já é marcada pela constante incerteza das intempéries climáticas, e as inundações frequentes comprometem a produção, gerando perdas financeiras e insegurança para os produtores e suas famílias. O trabalho nessas regiões é árduo e perigoso, com os agricultores expostos a riscos crescentes de acidentes e doenças durante as inundações. A frequente cobertura das terras por água torna a exploração agrícola inviável durante boa parte do ano, limitando drasticamente a capacidade de geração de renda dos produtores. Portanto, a cobrança do ITR sobre áreas inundáveis configura uma incoerência, pois o proprietário não obtém retorno econômico significativo da terra devido às inundações, ou seja, além dos produtores já enfrentam diversos desafios, ainda há inclusão do ITR agravando ainda mais suas dificuldades. Acreditamos que a isenção do ITR para áreas inundáveis representa um ato de justiça social, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos produtores e aliviando sua carga tributária.
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Ordem: 14 |
CD PL 2853/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Júlio Cesar (PSD/PI)
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Giacobo (PL/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Giacobo (PL-PR), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL propõe a prorrogação do prazo para adesão à renegociação extraordinária prevista no art. 15-E da Lei nº 14.166/2021, a medida permite a recuperação da viabilidade financeira de milhares de empreendimentos rurais e não rurais financiados com recursos dos Fundos Constitucionais. O atraso na regulamentação da lei, somado à inoperância ou lentidão na edição do regulamento, causou severos prejuízos aos beneficiários, e o PL portanto, busca reparar esses danos e garantir o acesso à renegociação para os empreendimentos em dificuldade. O substitutivo amplia o período de adesão, sendo importante salientar que tanto o projeto original quanto o substitutivo tratam apenas da prorrogação de um prazo já aprovado pelo Congresso Nacional, não gerando novos ônus ao Tesouro Nacional.
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Ordem: 15 |
CD PL 5966/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre o restabelecimento de atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Sergio Souza (MDB/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Permite que agricultores possam retomar suas atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas de propriedades rurais, onde a vegetação nativa cresceu novamente, seja por interrupções causadas por decisões judiciais, problemas naturais ou técnicas agrícolas usadas para recuperar o solo. Atualmente, mesmo que os agricultores possam provar que a área já foi usada para agricultura, pecuária ou silvicultura, eles enfrentam um processo burocrático longo e complicado para retomar suas atividades. O projeto propõe simplificar esse processo, permitindo que os agricultores voltem ao trabalho sem enfrentar tantos obstáculos administrativos. Ele dá o o direito à pronta reativação de áreas consolidadas quando cessarem os motivos que levaram à interrupção das atividades agrossilvipastoris anteriormente realizadas.
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Ordem: 16 |
CD PL 909/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ismael Alexandrino (PSD/GO)
Institui o Corredor Ecológico Onça Pintada no território brasileiro.
Despachos: CMADS -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Juliana Kolankiewicz (MDB/MT)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Juliana Kolankiewicz (MDB-MT), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
A criação do Corredor Ecológico Onça Pintada abrange uma extensa área que inclui importantes regiões agropecuárias. Esta área, atualmente habitada por aproximadamente 4 milhões de pessoas e com uma população bovina de 15 milhões de cabeças, é vital para a economia local e nacional. A inclusão de 116 municípios, com mais de 34 mil propriedades rurais e 400 assentamento do INCRA, torna o projeto potencialmente prejudicial para a produção agropecuária da região. A implementação de um corredor ecológico desta magnitude pode impor restrições severas às atividades agropecuárias, comprometendo a produtividade e a subsistência de milhares de famílias. As exigências de conservação e recuperação ambiental podem gerar altos custos operacionais e reduzir a área disponível para a agricultura e pecuária, impactando negativamente a economia local.
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Ordem: 17 |
CD PL 2062/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Leo Prates (PDT/BA)
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade agropecuária em virtude da seca e dos incêndios no Estado da Bahia, Piauí, Maranhão e Tocantins.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pedro Jr (PL/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Jr (PL-TO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
É meritório como forma de mitigar os efeitos de possíveis inadimplências aos empréstimos contratados no âmbito de programas de crédito rural para os produtores da região do MATOPIBA.
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14:30 |
CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 02 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Cancelada
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Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CN MPV 1231/2024 – (URGENTE)
Autor(a): Presidência da República
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica.
Despachos: CMO -> PLEN
Atual Relator(a): Leo Prates
Parecer
VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
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15:00 |
CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 12 |
Discussão e votação de propostas legislativas. |
Convocada
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Proposições em pauta |
Ordem: 4 |
CD REQ 41/2024 CPOVOS – (DIVERSOS)
Autor(a): Célia Xakriabá (PSOL/MG)
Requer a realização de Audiência Pública em razão da violência no campo e os 2 (dois) anos da Campanha “Contra Violência no Campo – em defesa dos povos das águas, do campo e das florestas” de atuação conjunta de organizações da Sociedade Civil no enfrentamento às múltiplas faces da violência e suas causas
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
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Ordem: 12 |
CD PL 527/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)
Dispõe sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao agricultor ou extrativista rural impedido de exercer sua atividade devido a inundações, estiagens sazonais ou queimadas.
Despachos: CTRAB -> CPOVOS -> CPASF -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Socorro Neri (PP/AC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação deste, do PL 2008/2021, e do PL 2614/2021, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela CTASP.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto propõe conceder o benefício do seguro-desemprego a agricultores e extrativistas rurais que ficam impedidos de trabalhar devido a eventos climáticos adversos, como inundações, secas, incêndios florestais e períodos de estiagem. Esses fenômenos, que têm se tornado mais frequentes, impactam gravemente a economia brasileira, especialmente no setor agrícola. O objetivo é garantir uma assistência financeira temporária para aqueles que não conseguem sustentar-se devido a essas situações. O substitutivo aprovado na CTASP, é reverberado na presente comissão, com alterações que ampliam o programa para incluir qualquer situação de desemprego temporário decorrente de fatores climáticos ou estados de emergência reconhecidos pelo poder público. Além disso, o benefício é destinado a quem comprovar a condição de produtor rural ou extrativista e tenha trabalhado nessa atividade por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
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16:00 |
CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 01 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Convocada
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Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD PL 4451/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marreca Filho (PRD/MA)
“Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Rubens Pereira Júnior (PT/MA)
Parecer
Parecer de Comissão ao Projeto de Lei nº 4.451/2019. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Embora a redução dos espaços agrícolas nos Planos Diretores Municipais busque aumentar a arrecadação municipal por meio do IPTU, ela pode afetar negativamente os agricultores familiares, excluindo-os das políticas de apoio à agricultura. No entanto, é crucial destacar que, segundo o Estatuto da Terra, as propriedades classificadas como imóveis rurais continuam elegíveis para os benefícios da Lei 11.326/2006, mesmo em áreas urbanas. Essa definição oferece segurança jurídica para o financiamento da produção agrícola pelo agricultor familiar.
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Ordem: 36 |
CD PL 3135/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Luis Carlos Heinze
Confere ao Município de Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos.
Despachos: CCULT -> CCJC
Atual Relator(a): Covatti Filho (PP/RS)
Parecer
Parecer de Comissão ao Projeto de Lei nº 3.135/2019 |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposição em epígrafe confere ao município de Vacaria, no estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Rodeios Crioulos. A relevância da festividade transforma a região em um evento turístico de proporção nacional, colaborando para o desenvolvimento local e para o fortalecimento das tradições gaúchas, as quais se relacionam diretamente às raízes das atividades rurais.
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Ordem: 40 |
CD PL 5010/2013 – (URGENTE)
Autor(a): Kátia Abreu
Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Despachos: PLEN
Atual Relator(a): Pinheirinho (PP/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas n°s 1 a 13, de 2013, apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Presente projeto é relevante ao desenvolvimento tecnológico do País e essencial para revisar e atualizar o regramento da fiscalização de material de multiplicação animal no Brasil. A aprovação, proporcionará normas claras para o uso de biotecnologias de reprodução e permitirá eliminar barreiras à implementação das novas relações comerciais. Além disso, é fundamental que a clonagem seja regulamentada, estabelecendo normas para sua utilização, obrigações e penalidades aos infratores e rastreabilidade dos produtos, uma vez que essa técnica é utilizada comercialmente no País. Fortalecerá toda a cadeia de material de multiplicação animal, ao trazer segurança jurídica à atividade pecuária e científica e proporcionará mais informação e transparência aos consumidores e aos mercados internacionais.
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Ordem: 43 |
CD PL 4379/2020 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Izalci Lucas
Altera os limites da Floresta Nacional de Brasília, criada pelo Decreto s/nº de 10 de junho de 1999; altera e recategoriza a Reserva Biológica da Contagem, criada pelo Decreto s/nº de 13 de dezembro de 2002; altera a Lei nº 11.285, de 8 de março de 2006, para modificar os limites do Parque Nacional de Brasília; e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Bia Kicis (PL/DF)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
A desafetação (processo legal pela qual uma área deixa de ter uma destinação específica atribuída anteriormente e passa a ter uma nova finalidade) das Áreas 2 e 3 da Floresta Nacional de Brasília visa sanar conflitos históricos e permitir que essas áreas sejam utilizadas para outros fins, como a regularização fundiária e atividades econômicas, que antes não eram permitidos devido às restrições ambientais. Essas áreas já estão ocupadas e não possuem mais vegetação original, o que impede sua relevância na preservação da biodiversidade. Regularizar a situação fundiária proporciona segurança jurídica e melhores condições de vida para agricultores e moradores locais. Adicionalmente a proposta inclui medidas compensatórias, como a expansão da Área 1 da Flona e a criação do Parque Nacional da Chapada da Contagem.
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Ordem: 46 |
CD PL 8262/2017 – (ORDINARIA)
Autor(a): André Amaral (PROS/PB)
Dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada.
Despachos: CSPCCO -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Zucco (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 10.010/2018, 554/2019, 4.433/2023, 10.140/2018, 942/2019, 5.040/2019, 6.193/2019, 1.090/2023, 3.677/2023, 959/2024, 4.389/2023, 3.589/2021, 1.226/2022, 2.946/2022, 1.052/2023, 1.276/2023, 1.447/2023, 2.108/2023, 2.323/2023, 2.800/2023, 4.370/2023, 1.361/2023 e 1.394/2024, apensados, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO:
O novo parecer do relator de nº 8 na CCJC recomenda o não avanço do Projeto de Lei principal, PL 8.262/17, devido ao enunciado da proposição que permite ao proprietário esbulhado solicitar assistência policial para remover os invasores, desde que apresente uma escritura pública comprovando a propriedade do imóvel. Nesse sentido, o texto do PL nº 10.010/2018 é mais apropriado, pois permite ao possuidor turbado ou esbulhado manter-se ou restituir-se por sua própria força, ou solicitar assistência policial, sem necessidade de ordem judicial, desde que o faça imediatamente e restrinja seus atos de defesa ou desforço ao mínimo necessário para a manutenção ou restituição da posse. No relatório nº 7, a reintegração de posse não poderia exceder 48 horas, mas no novo relatório, esse prazo foi estendido para 10 (dez) dias corridos. Essa flexibilização é fundamentada na necessidade de proteger a posse legítima e assegurar a efetividade do direito, evitando que a burocracia ou entraves legais impeçam a defesa ou a retomada da posse de forma rápida e eficiente Quanto aos vinte e três projetos de leis apensados, tratam de disposições sobre esbulho, questão já bem atendida pelo PL 10.010/18. Portanto somos favoráveis em prosperar o PL 10.010/18 e apensados, na forma do substitutivo pela CCJC.
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Ordem: 70 |
CD PL 4432/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Dispões sobre a criação do Cadastro de Invasores de Propriedades e da outras previdências.
Despachos: CSPCCO -> CCJC
Atual Relator(a): Bia Kicis (PL/DF)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Mediante o cadastro será possível verificar pessoas que têm um histórico nas invasões de terras, permitindo às autoridades identificar padrões de comportamento e implementar eventualmente medidas preventivas para evitar futuras invasões. Ao tornar não apenas a repressão, mas a prevenção às infrações legais mais eficiente, o cadastro também irá contribuir para a segurança das propriedades.
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Ordem: 74 |
CD PL 4609/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Chris Tonietto (PL/RJ)
Altera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, acrescentando parágrafos a fim de limitar a extensão da aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO.
Despachos: CCJC
Atual Relator(a): Gilson Marques (NOVO/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
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ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto cristaliza a importância de regulamentar o controle da constitucionalidade por omissão para preservar a separação de poderes e assegurar uma atuação equilibrada do STF. Esta proposta é favorável porque visa prevenir que o Judiciário ultrapasse suas atribuições, assumindo funções que são prerrogativas do Legislativo. Ao estabelecer critérios objetivos e balizas claras, o projeto de lei promove a segurança jurídica e a previsibilidade, essenciais para um Estado Democrático de Direito. Além disso, ao conter o ativismo judicial, a proposta fortalece a democracia ao garantir que mudanças significativas na legislação sejam resultado de deliberação parlamentar, respeitando a vontade popular expressa através dos representantes eleitos. Isso ajuda a manter o equilíbrio entre os poderes, evitando a concentração de poder em uma única esfera, e reforça a legitimidade e a eficácia das normas jurídicas.
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