14:00 |
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Sessão Plenária |
Local |
Objetivo |
Status |
Plenário do Senado Federal |
Sem objetivo declarado |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 1847/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Estabelece um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
Despachos: PLEN
Relatório
Parecer nº 135, de 2024, de Plenário, Relator: Senador Jaques Wagner, favorável ao Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, na forma da Emenda nº 3 (Substitutivo), com a rejeição das Emendas nºs 1 e 2; e pela tramitação autônoma do Projeto de Lei nº 4.719, de 2020. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 593, de 2024) |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO: O PL pretende concretizar o acordo celebrado Poder Executivo e o Congresso Nacional, acerca do regime de transição para a desoneração da folha de pagamento. A referida transição terá duração de 3 anos – com início em 2025 e término em 2027. Assim, a cada ano da transição, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva terão que arcar, também, com uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento. |
Resultado:
[Deliberado] Resultado da matéria: Aprovada a Emenda nº 14 (Substitutivo), com a supressão dos arts. 18 e 45, com alteração redacional no caput do art. 4º, no § 2º do art. 43 e no caput do art. 46 e com a inclusão de § 5º no art. 23, ficam prejudicados o Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, e as demais emendas. Votos contrários do Senador Flávio Bolsonaro e Magno Malta. Objeto da deliberação: Parecer nº 136, de 2024-PLEN-SF, da Comissão Diretora, com a redação para o turno suplementar. Resultado: Sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação. O Projeto de Lei nº 1.847, de 2024, aprovado na forma do Substitutivo, vai à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 4.719, de 2020, retoma sua tramitação autônoma e vai ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, seguindo posteriormente à Comissão de Assuntos Econômicos. |
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Ordem: 2 |
SF PDL 206/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ismael Alexandrino
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Despachos: CCJ -> PLEN
Relatório
Parecer favorável nº 71, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Vanderlan Cardoso. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 16, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria) |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, se opõe a diversos aspectos do direito de defesa do cidadão de bem em possuir e portar armas de fogo, além de restringir direitos fundamentais dos Colecionadores de Armas de Fogo, Praticantes de Tiro Desportivo e Caça (CACs), a norma supralegal editada pela Presidência da República contém elementos particularmente prejudiciais que precisam ser suspensos por este Congresso Nacional. |
Resultado:
[Deliberado] Objeto da deliberação: Requerimento nº 16, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria. Resultado: Aprovado o requerimento. Será cumprida a deliberação do Plenário. Fica prejudicado o Requerimento nº 575, de 2024. |
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09:00 |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura |
23ª, Extraordinária – Semipresencial |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 |
Instruir o PL 576/2021 (Substitutivo-CD), que “disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022”. |
Realizada |
Convidados |
- Nome: Marcos Madureira – Cargo: Presidente Executivo da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica)
- Nome: Daniel Antunes – Cargo: Gerente-Executivo de Relações Governamentais do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás)
- Nome: Paulo Pedrosa – Cargo: Presidente da Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia)
- Nome: Edvaldo Luís Risso – Cargo: Consultor de Relações Institucionais da Abraget (Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas)
- Nome: Guilherme Jorge Velho – Cargo: Diretor-Presidente da Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica)
- Nome: Fernando Luiz Zancan – Cargo: Presidente da ABCS (Associação Brasileira do Carbono Sustentável)
- Nome: Charles Lenzi – Cargo: Presidente Executivo Abragel (Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa)
- Nome: Luiz Carlos Folador – Cargo: Prefeito de Candiota (RS)
- Nome: Marcelo Mendonça – Cargo: Diretor Técnico-Comercial da Abegás (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado)
- Nome: Roberta Mora Cox – Cargo: Diretora de Políticas do GWEC (Conselho Global de Energia Eólica)
- Nome: Luiz Eduardo Barata Ferreira – Cargo: Presidente da FNCE (Frente Nacional de Consumidores de Energia)
- Nome: Marcello Cabral – Cargo: Diretor de Novos Negócios da ABEeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica)
- Nome: Lucio de Castro Bomfim Junior – Cargo: Sindienergia (Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará)
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Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 528/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jerônimo Goergen
Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014.
Despachos: CI -> PLEN
Atual Relator(a): Veneziano (MDB/PB)
Relatório
Pela aprovação do projeto com as emendas que apresenta, com aprovação da emenda nº 5, aprovação parcial das emendas nº 6, 8, 9, 11 e 13 e rejeição das demais emendas |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATORIO ✅
ARGUMENTAÇÃO: O projeto estabelece diretrizes para promover a mobilidade sustentável e o desenvolvimento tecnológico nacional, visando contribuir para a mitigação das mudanças climáticas e a transição para uma matriz energética mais limpa e renovável. |
Resultado:
Lido o relatório e concedida vista coletiva |
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Ordem: 4 |
SF REQ 69/2024 CI – (DIVERSOS)
Autor(a): Laércio (PP/SE)
Requer que na audiência pública objeto do REQ 56/2024-CI sejam incluídos os seguintes convidados: Lucien Belmonte, Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO); e Celso Cunha, Presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN).
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10:00 |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
33ª, Ordinária – Semipresencial |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Sem objetivo declarado |
Realizada |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
SF PL 5008/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Soraya Thronicke (PODE/MS)
Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos, e dá outras providências.
Despachos: CAE -> CTFC -> CAS (T)
Atual Relator(a): Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatório
Favorável à matéria, com uma emenda apresentada, e contrário às Emendas nºs 1 e 2. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO RELATÓRIO✅
ARGUMENTAÇÃO: O mercado de cigarros eletrônicos no Brasil está 100% nas mãos da ilegalidade – não se conhece a composição desses produtos e nem há possibilidade de responsabilizar os seus fabricantes. Mais de 2,2 milhões de adultos já consomem o produto ilegal no país. A proibição não inibe o consumo, portanto orientamos pela regulamentação do uso. |
Resultado:
Retirado de pauta a pedido do relator. |
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14:00 |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
34ª, Extraordinária – Semipresencial |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19 |
Debater a não cumulatividade plena da CBS e do IBS (art. 156-A da CF/88) e as indevidas restrições veiculadas pelo PLP 68/2024 (art. 28, § 2º, I e art. 30, exemplificativamente), e o mecanismo do splitpayment (“pagamento dividido”). |
Realizada |
Convidados |
- Nome: Hugo de Brito Machado Segundo – Cargo: Doutor em Direito, Advogado e Professor da Universidade Federal do Ceará
- Nome: Melina Rocha – Cargo: Consultora internacional e especialista em IVA
- Nome: Marcos Flores – Cargo: Auditor Fiscal Receita Federal do Brasil (RFB)
- Nome: Diogo Chamun – Cargo: Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon
- Nome: Moisés de Sousa Carvalho Pereira – Cargo: Procurador-Geral Adjunto Tributário
- Nome: Lucas Ribeiro – Cargo: Advogado Tributarista, professor de Direito Tributário e CEO da ROIT
- Nome: Márcio Schuch Silveira – Cargo: Representante do CFC – Integrante do Grupo de Estudos para acompanhamento da Reforma Tributária do CFC
- Nome: Mary Elbe Queiroz – Cargo: Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa, Doutora pela PUC-SP e Mestre em Direito Tributário
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