09:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Evento Técnico |
Local |
Objetivo |
Status |
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Encontro da CAPADR na MEGALEITE 2024 |
Encerrada
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09:00 |
SUBLEITE – Subcomissão Permanente destinada a acompanhar, avaliar e propor medidas sobre a produção de leite no mercado nacional |
Evento Técnico |
Local |
Objetivo |
Status |
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Encontro da SUBLEITE na MEGALEITE 2024 |
Encerrada
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09:00 |
GTRETRIB – Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, o PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 02 |
Split payment e creditamento condicionado ao pagamento do tributo Audiência Pública Tema: Split Payment e Creditamento Condicionado ao Pagamento do Tributo Convidados: BERNARD APPY, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (confirmado); RONI PETERSON DE BRITO, Auditor Fiscal e Assessor do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal (confirmado); CRISTIANE COELHO, Diretora Jurídica na Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF (confirmada); MIGUEL ABUHAB, Empresário e Fundador do Movimento Destrava Brasil (confirmado); GABRIEL COHEN, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos – ABIPAG (confirmado); EDUARDO LOPES, Presidente da ZETTA (confirmado); EDUARDO FREITAS – Gerente Jurídico da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN (confirmado); NELSON MACHADO, ex-Ministro da Previdência Social e Diretor do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF (confirmado); ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO, Vice-Presidente e Diretor Jurídico na Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB, representando a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS (confirmado); LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO, Coordenador-Geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT, representando o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ (confirmado); GIANCARLO GRECO, Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – ABECS (confirmado); ROBSON MAIA LINS, Professor da Pontifícia Universidade Católica – PUC-SP e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, e Líder do Grupo Reforma Tributária e Direitos Fundamentais Tributários (confirmado); ZABETTA MACARINI, Diretora Executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados – GETAP (confirmada); ÂNGELO DE ANGELIS, Diretor Técnico da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo – Afresp e Coordenador do Movimento VIVA (confirmado); WAGNER FERREIRA, Diretor Institucional e Jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – Abradee (confirmado); THIAGO ÁLVARES FEITAL, Consultor Tributário da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG (confirmado); ALEX SANDRO KUHN, Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo – Sefaz/SP e Membro da Comissão Técnica da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE (confirmado); e ALINE LARA, Especialista em Direito Tributário, representando a Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA (confirmada). |
Encerrada
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10:00 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 08 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 41/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Requer o aditamento do Requerimento 35/2024 para transformar a audiência pública em seminário para debater o PLP 29/2024, que Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 e inclusão de convidados.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Usaram da palavra os Deputados Zé Silva e Lebrão. Aprovado. Subscrito pelos deputados Lebrão e Socorro Neri |
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Ordem: 2 |
CD REQ 42/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Zé Trovão (PL/SC)
Requer o aditamento ao requerimento, REQ nº 35/2024 – CMADS, de autoria do Deputado Zé Silva, para inclusão de convidados na realização de audiência pública, para debater o PLP 29/2024, que Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 3 |
CD PDL 36/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Medeiros (PL/MT)
Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
ARGUMENTAÇÃO
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, autoriza o embargo de áreas e a destruição de equipamentos produtivos, o que pode levar à paralisação de atividades agrícolas, impactando negativamente a produção de alimentos e a geração de renda. O Decreto citado cria insegurança jurídica para os produtores rurais, que podem ver seus instrumentos de trabalho inutilizados sem a devida comprovação de culpa, e para além dessa insegurança jurídica, o PDL 36/2019 também pode causar significativas perdas econômicas para o setor agropecuário.
Nesse sentido, entendemos que o PDL deve prosperar, garantindo que os produtores tenham segurança jurídica, reduzindo perdas econômicas, promovendo o uso sustentável de recursos, assegurando o direito à ampla defesa e permitindo o uso flexível e produtivo das áreas agrícolas. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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Ordem: 4 |
CD PL 775/2020 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Fabiano Contarato
Institui a Semana do Lixo Zero.
Despachos: CMADS -> CDU -> CCJC
Atual Relator(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
A instituição de campanhas, como uma semana dedicada ao tema “lixo zero”, tem o poder de transformar a abordagem sobre a gestão de resíduos, contribuindo para que nossas comunidades se tornem mais sustentáveis e auxiliando no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 da ONU. Esse objetivo visa cidades e comunidades sustentáveis, destacando a gestão de resíduos municipais como uma maneira de reduzir o impacto ambiental negativo das cidades. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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Ordem: 5 |
CD PL 1236/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Aihara (PRD/MG)
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para prevenção e atenção às mudanças climáticas na Política Nacional de Educação Ambiental.
Despachos: CMADS -> CCJC
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação deste, e do PL 2963/2023, apensado, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
ARGUMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1236/2023 propõe ajustes na Lei nº 9.795/1999, visando incorporar temas relacionados à mudança climática e proteção da biodiversidade na Política Nacional de Educação Ambiental. Enquanto a proposta original busca modificações simples para esse fim, o substitutivo da Deputada Socorro Neri propõe alterações mais abrangentes não apenas na Lei nº 9.795/1999, mas também na Lei nº 7.797/89, que trata do Fundo Nacional de Meio Ambiente, e na Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.Contudo, essa abordagem é criticada por sua potencial burocratização e aumento de custos, especialmente com a inclusão da questão climática como prioridade para a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente. Embora a intenção de integrar a educação climática seja louvável, os custos associados, somados aos investimentos já existentes, são considerados elevados. O projeto original do Deputado Pedro Aihara é visto como mais alinhado à realidade brasileira, por ser menos dispendioso |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 7 |
CD PL 4347/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Joenia Wapichana (REDE/RR)
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.
Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, e do PL 2936/2022, apensado, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A proposta busca elevar o status normativo das determinações do Decreto 7.747/12, o que inclui a ampliação da proteção dos direitos dos povos indígenas, como a consulta obrigatória em processos de licenciamento ambiental, mas levanta preocupações sobre possíveis atrasos burocráticos que podem impactar o desenvolvimento nacional, especialmente em obras públicas, como as de transmissão de energia. Além disso, a restrição ao usufruto exclusivo de recursos naturais pode limitar atividades econômicas importantes, como a mineração para produção de fertilizantes, afetando tanto os produtores rurais quanto os consumidores. Dessa forma, devido aos potenciais riscos para projetos de infraestrutura e interesse público, a proposição deve ser questionada quanto à sua viabilidade.
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Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 8 |
CD PL 1437/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Gustavo Fruet (PDT/PR)
Dispõe sobre a disponibilização pelos órgãos públicos competentes de espaços públicos para a logística reversa.
Despachos: CMADS -> CDU -> CCJC
Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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Ordem: 9 |
CD PL 2548/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Obriga todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizar o transporte de animais de estimação, denominado Pet Friendly, e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CVT -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, e do PL 644/2024, apensado, com substitutivo. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 10 |
CD PL 4136/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcelo Queiroz (PP/RJ)
Inclui no calendário oficial o “Dia Nacional dos Recifes de Coral e Ambientes Coralíneos”, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de outubro.
Despachos: CMADS -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 11 |
CD PL 596/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Institui a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água.
Despachos: CMADS -> CDU -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 12 |
CD PL 616/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Prof. Reginaldo Veras (PV/DF)
Inclui na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os sistemas de coleta seletiva e logística reversa do coco verde.
Despachos: CMADS -> CDU -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Fernando Mineiro (PT-RN), pela aprovação. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator Discutiram a Matéria: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP) e Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 13 |
CD PL 1457/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Camila Jara (PT/MS)
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A duplicação dos prazos prescricionais para crimes ambientais pode ser considerada desproporcional em relação aos prazos prescricionais para outros tipos de crimes, incluindo aqueles de maior gravidade, como crimes contra a vida ou contra a integridade física. A medida pode ser vista como uma punição excessiva para crimes ambientais, sem considerar a diversidade e a variação na gravidade dos crimes cometidos. A Constituição Federal do Brasil estabelece o princípio da igualdade perante a lei (art. 5º, caput). A diferenciação no tratamento dos prazos prescricionais para crimes ambientais em relação a outros tipos de crimes pode ser interpretada como uma violação deste princípio, duplicar os prazos de prescrição pode gerar insegurança jurídica, onde indivíduos e empresas ficam indefinidamente sujeitos a possíveis ações penais e resultando em uma maior ineficiência e morosidade nos processos judiciais por parte do Estado. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator Vista ao Deputado Nelson Barbudo. |
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10:00 |
CINDRE – Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 15 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD REQ 29/2024 CINDRE – (DIVERSOS)
Autor(a): José Rocha (UNIÃO/BA)
Requer CONVITE ao Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, para exposição referente as ações de licenciamentos na construção de rodovias em áreas ambientais.
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Ordem: 5 |
CD PLP 424/2017 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Dagoberto Nogueira (PSDB/MS)
Altera a Lei complementar 124, de 3 de janeiro de 2007, que institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medida Provisória no2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências, para alterar sua área de abrangência e renomeá-la para Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e do Pantanal – SUDAMP.
Despachos: CINDRE -> CPOVOS -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Saullo Vianna (UNIÃO/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Saullo Vianna (UNIÃO-AM), pela rejeição deste, do PLP 445/2017, do PLP 208/2020, e do PLP 47/2021, apensados. |
ORIENTAÇÃO FPA
EM ANÁLISE |
Resultado:
LIDO O PARECER PELO RELATOR, DEPUTADO SAULLO VIANNA. Vista ao Deputado Marangoni. |
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10:00 |
CME – Comissão de Minas e Energia |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 14 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD PL 2953/2022 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Institui o Programa de Energia Renovável para Agricultura Familiar e para Consumidores de Baixa Renda – Programa Luz do Sol e dá outras providências.
Despachos: CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Leo Prates (PDT/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.458/2022, 3.067/2022, e 4.076/2023, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O Programa de Energia Renovável para Agricultura Familiar e Consumidores de Baixa Renda visa melhorar a qualidade de vida de moradores de áreas urbanas de baixa renda e agricultores familiares, fornecendo-lhes energia elétrica gerada por sistemas fotovoltaicos e outras fontes renováveis, financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O relator entende que para aplicação do programa é necessário ajustar a Lei 14.300/22, ampliando os prazos para conexão das unidades ao sistema de distribuição, devido a dificuldades operacionais e licenciamento ambiental, garantindo uma execução mais realista e segura das obras. Os projetos de lei PL 3.067/2022, PL 4.076/2023 e PL 2.458/2022, de temática semelhante, estão apensados ao projeto de lei principal. Foi apresentado um substitutivo que compila as melhores sugestões de todos os projetos, reconhecendo que todos os substitutivos são meritórios. |
Resultado:
Não deliberado em razão da ausência do Relator. |
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10:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 06 |
Discussão e votação de proposições |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 2 |
CD REQ 74/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Requer a debater sobre a faculdade de adesão ao Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – RENAGRO, tema do Projeto de Lei nº 5.890, de 2023.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 3 |
CD REQ 78/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a reversão das regiões de Raposa Serra do Sol, na área que foi produtora de arroz em Roraima.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Requerimento de retirada de pauta, do deputado Padre João. Rejeitado. Resultado: 3 votos “Sim”, 31 votos “Não”. Quórum de votação: 34 votos. Aprovado com a inclusão do ex-ministro Aldo Rebelo; e com os votos contrários dos deputados Marcon, Padre João e Valmir Assunção. |
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Ordem: 4 |
CD REQ 79/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer Moção de Aplauso aos agricultores irrigantes em comemoração ao seu dia, 15 de junho.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 5 |
CD REQ 80/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Cultura, para debater sobre a alta significação na instituição o Dia Nacional do Gengibre, a ser celebrado no dia 15 de maio.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 6 |
CD REQ 81/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de discutir a moratória da soja e da carne e suas consequências para o desenvolvimento da agricultura e dos Municípios que compõem a Amazônia Legal.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado com a inclusão de representante da ONG WWF-Brasil. |
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Ordem: 7 |
CD REQ 86/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Marcel Van Hattem (NOVO/RS)
Requer a apresentação de representação junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE para instauração de Processo Administrativo para apuração de possível infração à ordem econômica, nos termos do art. 66, § 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, relativa ao leilão para compra pública nº 047-2024 da CONAB.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Retirado de pauta de ofício. |
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Ordem: 8 |
CD REQ 87/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer realização de Audiência Pública para debater a proposta do Governo Federal de isentar a importação de arroz, sob argumento de desabastecimento em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 9 |
CD REQ 88/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Solicita que seja convocado o Excelentíssimo Senhor Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, para prestar esclarecimentos sobre a origem dos R$ 7,2 bilhões recursos para estimular importação de arroz.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em Convite. |
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Ordem: 10 |
CD REQ 89/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Solicita que seja convocado o Excelentíssimo Senhor Paulo Teixeira, Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para prestar esclarecimentos sobre o impacto da importação de arroz nos pequenos e médios agricultores do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, bem como, sobre eventual existência de fraude no leilão do arroz realizado em 06/06, pelo governo federal.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em Convite. |
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Ordem: 11 |
CD REQ 90/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Solicita que seja convocado o Excelentíssimo Ministro da Agricultura e Pecuária, Senhor Carlos Fávaro, para prestar esclarecimentos sobre o arroz estatal de Lula, bem como, sobre eventual existência de fraude no leilão do arroz realizado em 06/06, pelo governo federal.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em Convite. |
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Ordem: 12 |
CD REQ 91/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer Moção de Aplauso em celebração aos 45 anos do Jornal do Campo.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 14 |
CD REQ 93/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer realização de Audiência Pública em comemoração aos 45 anos do Jornal do Campo, canal rural mais antigo do Brasil.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 15 |
CD PDL 345/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Mário Negromonte Jr. (PP/BA)
Susta os efeitos da Portaria n° 2.005, de 22 de julho de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Coronel Meira (PL/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A portaria 2.005/20 do Ministério do desenvolvimento Regional, define prazos e a aplicação de uma taxa de 10% pelo uso da infraestrutura de uso comum (projetos públicos de irrigação), o que é considerada prejudicial ao agricultor familiar e pequeno agricultor, com risco de causar ainda o abandono de perímetros irrigados. Essas tarifas impostas causarão aumento dos custos da produção agrícola irrigada, por onerar cada vez mais o produtor, por isso o projeto se faz necessário ao sustar esse efeito. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Padre João. |
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Ordem: 16 |
CD PL 3440/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Otto Alencar Filho (PSD/BA)
Dispõe sobre a regularização e fiscalização para o exercício de atividade do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento econômico solidário.
Despachos: CDE -> CAPADR -> CSAUDE -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Nishimori (PSD/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta se dedica a solucionar um problema crucial enfrentado por esses produtores: a dificuldade de compreender as exigências legais para iniciar e comercializar sua produção. O cenário atual apresenta um conjunto de normas direcionado às grandes indústrias agropecuárias, as quais possuem recursos para contratar profissionais especializados e estruturar suas instalações de acordo com as normas. Em contrapartida, os pequenos produtores, muitas vezes familiares, enfrentam desafios para se adequarem a essa complexa legislação. O projeto em análise propõe a regularização e fiscalização simplificada da atividade agropecuária para microempreendedores individuais, empreendimentos familiares rurais e empreendimentos econômicos solidários. Essa medida visa desburocratizar o processo, tornando-o mais acessível e compreensível para esses produtores. A proposta também reconhece a importância da participação dos entes federados na fiscalização e inspeção da pequena produção agropecuária, nesse sentido, os entes deverão estimular, desenvolver e oferecer a estrutura necessária para a implementação de processos simplificados. |
Resultado:
Aprovado o Requerimento de Inversão de Pauta, do deputado Luiz Nishimori. Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Emanuel Pinheiro Neto. |
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Ordem: 17 |
CD PL 4538/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marreca Filho (PRD/MA)
Institui a Política Nacional de Incentivo à Agricultura de Precisão.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A criação de uma Política Nacional de Incentivo á Agricultura de Precisão tem por objetivo nortear a implementação de ações que possibilitem a ampliação e a utilização das tecnologias em prol dos produtores rurais. É uma ferramenta que visa garantir a competitividade e sustentabilidade do agronegócio brasileiro. O substitutivo apresentado propõe aprimoramentos no texto inicial. As modificações incluem diretrizes e instrumentos adicionais que adaptam a política às características regionais, valorizam os trabalhadores rurais, e introduzem estratégias de comunicação, programas de seguro específicos, parcerias internacionais, e um sistema de monitoramento e avaliação para garantir uma implementação mais eficaz e alinhada às demandas locais. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 18 |
CD PL 6085/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)
Dispõe sobre a dispensa das assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, do artigo 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação deste, e do PL 839/2021, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta é simplificar o processo de registro de imóveis rurais, atualmente bastante burocrático, sendo que, sempre que há uma alteração nos limites do terreno, a lei exige que seja registrado e averbado nos cartórios, além de exigir a assinatura dos confrontantes (vizinhos). Isso impõe muitas obrigações ao proprietário e, sem o registro regular, dificulta a obtenção de financiamentos e a transferência de propriedade. Agora, a ideia é dispensar a necessidade das assinaturas dos confrontantes, desde que as mudanças nos limites do terreno, utilizem as informações das coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro em conformidade com as normas do INCRA. Dessa forma, as assinaturas dos vizinhos não seriam mais necessárias. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Valmir Assunção. |
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Ordem: 19 |
CD PL 6148/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcelo Brum (REPUBLICANOS/RS)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências”, disciplinando o embargo de obras ou atividades.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
O embargo é uma medida essencial para deter danos ambientais, mas sua aplicação pelos órgãos ambientais não segue um critério claro, se tornando problemático. Ao utilizarem o embargo cautelar como uma sanção rápida diante da morosidade dos processos administrativos, eles prejudicam injustamente todo o imóvel no qual se localiza obra ou atividade, afetando até mesmo o acesso a crédito rural. É fundamental que o embargo se restrinja à área específica da irregularidade, sem prejudicar atividades legítimas. Em casos onde a infração ocorre fora de áreas sensíveis, como de preservação permanente ou reserva legal, o embargo é desnecessário, já que a área pode ser utilizada para outros fins, como objeto de conversão para uso alternativo do solo. Outras sanções administrativas podem ser aplicadas de forma mais justa e eficaz, conforme sugerido pelo autor. Portanto, concordamos que o embargo deve ser limitado a casos justificados, preservando o desenvolvimento econômico sustentável. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 20 |
CD PL 102/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, e do PL 1560/2023, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta busca simplificar a regularização de pequenas propriedades, dispensando o georreferenciamento e permitindo a regularização em áreas já demarcadas pelo Incra, visando evitar sobreposições e agilizar o processo. Essa medida se justifica pela dificuldade dos pequenos agricultores em arcar com os custos do georreferenciamento e pela existência de áreas já mapeadas pelo Incra, impedindo sobreposições com terras de terceiros. Além disso, prevê a regularização de ocupações em assentamentos sem autorização do Incra, desde que não ultrapassem quatro módulos fiscais e atendam a critérios como tempo de ocupação. A fixação do valor de venda da terra entre 10% e 20% do VTN busca evitar a alienação desenfreada da área. A sobrecarga do Incra e a morosidade no processo de certificação justificam a necessidade de mudanças. O parecer do relator comunica que foi publicada a Lei nº 14.757/2023, que trata sobre o mesmo tema abordado, a possibilidade de regularização de ocupações em áreas sem autorização do Incra em projetos de assentamento, então ver inoportuno avançar nesse ponto ao novo parecer apresentado, já no que se refere à proposição apensada, PL nº 1.560/2023, tem-se como meritória a alteração do art. 13 da Lei no 11.952/2009. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 21 |
CD PL 1426/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Dr. Hiran (PP/RR)
Altera a Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, e as Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, e 6.634, de 2 de maio de 1979; desafeta, para transferência ao Estado de Roraima, parte da área da Floresta Nacional de Roraima.
Despachos: CMADS -> CAPADR -> CPOVOS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Albuquerque (REPUBLICANOS/RR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CMADS, do PL 2320/2020, do PL 2322/2020, e do PL 2363/2020, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Busca simplificar o processo de instalação de empresas de colonização e loteamento rural, efetivar a transferência de terras da União para esses Estados, introduzir regras específicas para a redução da vegetação nativa em imóveis rurais e transferir terras da Floresta Nacional de Roraima para abrigar pequenos agricultores. O projeto visa, em geral, promover o desenvolvimento e a regularização fundiária nessas regiões. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 22 |
CD PL 2014/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, e a Lei nº 12.766, de 2012, para dispor sobre o processo de avaliação das perdas, para determinar as informações constantes nos laudos amostrais dos técnicos vistoriadores critério único para confirmação da perda.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Garantia Safra é um programa importante para os agricultores familiares que sofrem com perdas de safra devido a condições climáticas ruins. Atualmente, ele usa informações de várias fontes para determinar essas perdas, incluindo relatórios de técnicos que conhecem bem a área. No entanto, a proposta em análise sugere que apenas o relatório desses técnicos seja suficiente para confirmar as perdas da safra. Isso simplificaria o processo e ajudaria os agricultores mais rapidamente quando eles precisam |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Valmir Assunção. |
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Ordem: 23 |
CD PL 4588/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Sergio Souza (MDB/PR)
Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 24 |
CD PL 1501/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Natália Bonavides (PT/RN)
Dispõe sobre os procedimentos de análise, decretação e efetivação de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que acarretem desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, a serem observados após 30 de junho de 2022, e altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Despachos: CAPADR -> CDU -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Alberto Fraga (PL/DF)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Originalmente proposto em resposta à crise causada pela epidemia, a justificação da proposta se justificava na expiração da Lei nº 14.216, de 2021, e da decisão do STF na ADPF nº 828. Ambas garantiam a proibição de desocupação ou remoção forçada coletiva em propriedades privadas ou públicas, urbanas ou rurais. No entanto, o STF estendeu essas medidas até outubro de 2022, introduzindo um período de transição com a retomada das atividades econômicas. Essa prorrogação foi fundamentada na ideia de que a suspensão da desocupação forçada não deveria ser indefinida e que, à medida que a crise sanitária fosse superada gradualmente, era necessário estabelecer um regime de transição. Em vista disso, o objetivo do projeto já foi alcançado pela ampliação do prazo da ADPF pelo próprio STF, não havendo necessidade de avançar com a matéria proposta. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 25 |
CD PL 783/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcos Pollon (PL/MS)
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Muitos produtores rurais consideram o valor do ITR alto em relação à renda gerada pela propriedade rural. Eles alegam que o imposto é desproporcional e prejudica a atividade agrícola. O projeto propõe um critério técnico e objetivo para determinar o conceito de pequena gleba rural (menos de 4 módulos fiscais), e desonerar os produtores rurais de qualquer natureza de carga tributária que com frequência pode prejudicar sua produtividade. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 26 |
CD PL 1373/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lázaro Botelho (PP/TO)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ana Paula Leão (PP/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela aprovação deste, do PL 1781/2023, do PL 4387/2023, do PL 4390/2023, e do PL 1473/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ao parecer da relatora ✅
ARGUMENTAÇÃO
Foi apresentado o PRL nº2 igualmente ao PRL nº1, o qual aprimora o projeto principal ao reforçar a proibição de participantes em conflitos fundiários que envolvam invasões ou esbulhos de propriedades rurais, impedindo-os de acessar programas de reforma agrária, licitações públicas e benefícios fiscais. Além disso, estabelece penalidades para pessoas jurídicas envolvidas em invasões, assegurando transparência na gestão de áreas desapropriadas e estabelecendo prazos máximos para a titulação. Também implementa procedimentos digitais para a seleção de beneficiários e proíbe a participação de movimentos sociais nesse processo, visando evitar práticas irregulares e promover a eficiência do programa. Anteriormente eram três apensados, passando a ser quatro de inteiro teor semelhante, pois buscam inserir restrições àqueles identificados como participantes diretos e indiretos em conflitos fundiários caracterizados por invasão ou esbulho da propriedade. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 27 |
CD PL 2367/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Altera a Lei de Política Agrícola para estabelecer que a produção agropecuária nacional é prioridade de Estado.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Busca o aperfeiçoamento da Lei de Política Agrícola, estabelecendo que a produção agropecuária nacional seja considerada prioridade de Estado. Assim, deve ser prioridade a formulação de políticas públicas de Estado que viabilizem os investimentos públicos e privados necessários ao progresso tecnológico do setor rural do País e à ampliação de sua capacidade de oferta de alimentos saudáveis, com sustentabilidade, para o atendimento da crescente demanda mundial |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 28 |
CD PL 3019/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Max Lemos (PDT/RJ)
Dispõe sobre Utilização de Bem Semovente como Garantia de Alienação Fiduciária em Qualquer Modalidade de Crédito ou Financiamento Rural.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Márcio Honaiser (PDT/MA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
Resultado:
Lido o Parecer pelo deputado Pezenti. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 29 |
CD PL 3107/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcos Tavares (PDT/RJ)
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreeendedor Rural e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Thiago Flores (REPUBLICANOS/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural, com intuito de estimular o empreendedorismo entre os jovens de baixa renda que atuam no campo. O Brasil detém um enorme potencial agrícola, e a juventude rural possui um papel importantíssimo quando falamos na perpetuação e utilização desse potencial. Nesse contexto, surge o Programa serve como um catalisador de oportunidades, oferecendo crédito, capacitação e apoio para que jovens de baixa renda transformem suas ideias em negócios prósperos e sustentáveis no agronegócio. Ao apoiarmos o desenvolvimento de uma juventude rural, podemos fortalecer a agricultura familiar, impulsionar a produtividade e a competitividade do setor, assegurar a sucessão familiar no campo, além de promover a renovação das gerações no setor. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 30 |
CD PL 3686/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Mauricio do Vôlei (PL/MG)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para considerar utilidade pública o represamento de cursos d’água, quando voltado a atividade agropecuária, para a regularização de vazão e diminuição dos conflitos pela escassez de recursos hídricos.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Meira (PL/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Represamento de cursos d’água oferece uma solução eficaz para armazenar água durante períodos chuvosos, proporcionando benefícios para regiões vulneráveis, propriedades rurais e atividades agropecuárias, além de ser benéfico para o meio ambiente. Essa medida atende às necessidades dos produtores rurais ao fornecer meios adequados para enfrentar a escassez de água, ao mesmo tempo em que está alinhada com práticas sustentáveis e responsabilidade ambiental. Além de ajudar a mitigar os efeitos da variabilidade climática, permitindo armazenamento para períodos de seca, o represamento pode impulsionar o desenvolvimento socioeconômico, sendo útil para nas regiões onde é implementado, proporcionando maior estabilidade para atividades agropecuárias e fortalecendo a economia local. Entre outros benefícios, o represamento irá facilita a irrigação, a dessedentação animal e a regularização do fluxo dos rios, reduzindo enchentes e ajudando a conservar o solo. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com o voto contrário do deputado Valmir Assunção. |
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Ordem: 31 |
CD PL 3829/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Samuel Viana (PL/MG)
“Acrescenta-se § 5º no artigo 373, do NCPC, para vedar a inversão do ônus da prova, quando se tratar de pequena propriedade rural, para a comprovação de que o imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural e ou trabalhada pela família, para ficar ao encargo do autor a constituição de provas.”
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Marcos Pollon (PL/MS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O presente projeto visa isentar os pequenos proprietários rurais da necessidade de provar que suas propriedades são pequenas e trabalhadas pela família para garantir a proteção contra penhora, transferindo essa responsabilidade para o credor. Embora existam proteções legais, muitos agricultores familiares estão sendo prejudicados por não conseguirem fornecer essa prova, resultando na penhora de suas propriedades. Portanto, formalizar essa alteração na lei fortalecerá a proteção das pequenas propriedades rurais, assegurando a subsistência das famílias que nelas vivem e trabalham. Assim, é essencial reconhecer a presunção de que a pequena propriedade rural é de exploração familiar, cabendo ao credor comprovar o contrário. O objetivo é incorporar esse reconhecimento ao ordenamento jurídico, evitando que se desconstrua a proteção dada à pequena propriedade rural pela Constituição Federal. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 32 |
CD PL 4379/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Messias Donato (REPUBLICANOS/ES)
Altera a Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 para dispor sobre a inscrição de indivíduos e famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Gabriel Mota (REPUBLICANOS/RR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Busca simplificar a vida do trabalhador rural, tonando a inscrição ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) mais acessível. O que se propõe é eliminar a necessidade de deslocamento físico para realizar cadastramento na sede do iNCRA, possibilitando que o agricultor faça a operação pela internet (plataforma digital), tornando a seleção mais célere, transparente e auditável, alcançando justiça e equidade na distribuição de terras. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Padre João. |
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Ordem: 33 |
CD PL 4539/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Benes Leocádio (UNIÃO/RN)
Institui a Política Nacional de Apoio à Reposição e à Ampliação do Rebanho de Bovinos de mini, pequenos e médios produtores rurais.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Charles Fernandes (PSD/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O objetivo é oferecer condições favoráveis aos pequenos e médios pecuaristas, especialmente aqueles da agricultura familiar, para que possam ampliar ou repor seus rebanhos de corte e de leite, substituindo animais vendidos, abatidos, idosos, doentes ou com baixos índices zootécnicos. A criação da Política Nacional de Apoio à Reposição e à Ampliação do Rebanho de Bovinos proporcionará ao setor meios para superar momentos de crise, como a atual baixa drástica nos preços do leite e da arroba do boi, circunstâncias que minam os avanços conquistados pelos produtores rurais. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 34 |
CD PL 4592/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Padre João (PT/MG)
Dispõe sobre a proibição de aplicação foliar do princípio ativo fipronil em todo território nacional.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
No Brasil, contamos com uma legislação avançada e atualizada para a regulação do mercado de defensivos agrícolas. Sancionada em 2023, a nova Lei dos Pesticidas confere ampla competência de controle aos órgãos de saúde, meio ambiente e agricultura. Essa legislação permite a reanálise de produtos registrados, caso surjam novos indícios de riscos que desaconselhem seu uso. Portanto, não é necessário cristalizar em lei a proibição de um princípio ativo de defensivo agrícola, especialmente quando ele é substancialmente importante para a vitalidade da agricultura, garantindo safras e o abastecimento alimentar. Para tomar uma decisão extrema como a proibição, é imprescindível que haja embasamento técnico, avaliação de riscos e estudos rigorosos. Qualquer retirada de produto do mercado deve ser criteriosamente avaliada pelas áreas técnicas responsáveis pela regulação do setor. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 35 |
CD PL 4685/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para atualizar valores de aquisição de imóvel rural pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Gabriel Mota (REPUBLICANOS/RR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
É um incentivo complementar à reforma agrária, aumentando limites de créditos para famílias beneficiárias e indivíduos, como mecanismos salutar, ampliando o acesso à terra, permitindo a inclusão social no campo, além da medida desburocratizar a fixação de novos limites, permitindo que a dinâmica do crédito fundiário melhor acompanhe a evolução social e do campo. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 36 |
CD PL 5861/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): José Medeiros (PL/MT)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O prazo para o cumprimento da Lei nº 10.267/2001, a “Lei do Georreferenciamento”, que exige o georreferenciamento ao registrar transferências de imóveis rurais, está se aproximando do fim. No entanto, muitos proprietários rurais, mesmo aqueles com títulos emitidos pelo Estado, enfrentam desafios para cumprir a lei, já que a documentação fornecida não atende aos requisitos legais. Nesse contexto, a responsabilidade de apresentar a documentação técnica necessária aos cartórios e demais instâncias deveria ser do órgão emissor do título (federal ou estadual), e não dos proprietários que já pagaram pela terra. É importante lembrar que a regularização fundiária para pequenos e médios agricultores é uma política social, e não deve se tornar um obstáculo para as famílias. Embora o georreferenciamento seja importante para uma gestão eficaz do território, tanto técnica quanto juridicamente, ele não deve ser um fardo adicional para os proprietários. A discussão gira em torno do fato de que as áreas regularizadas pelo Estado deveriam já incluir esse trabalho técnico, com georreferenciamento, plantas e memoriais descritivos, antes de emitir títulos definitivos. |
Resultado:
Não deliberado. |
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10:00 |
CE – Comissão de Educação |
Reunião de Comparecimento de Ministro(a) |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 10 |
Ministro da Educação Camilo Santana presta esclarecimentos sobre assuntos da pasta. (REQ 21/2024 CE, do deputado Pedro Uczai, subscrito pelos deputados Dandara, Professora Luciene Cavalcante, Alice Portugal, Talíria Petrone, Rafael Brito, Idilvan Alencar, Tarcísio Motta, Patrus Ananias, Fernando Mineiro, Alencar Santana, Fernanda Melchionna, Ivan Valente, Rogério Correia, Sâmia Bomfim; REQ 94/2024 CE, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj; REQ 96/2024 CE, do deputado André Fernandes; REQ 106/2024 CE, da deputada Adriana Ventura, subscrito pelos deputados Bia Kicis, Capitão Alberto Neto, Greyce Elias) |
Encerrada
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10:00 |
CEXCIRS – Comissão Externa destinada a apurar e acompanhar os danos causados pelas enchentes de 2023 e 2024, que atingiram o estado do Rio Grande do Sul |
Audiência Pública e Deliberação |
Local |
Objetivo |
Status |
Sala de Reuniões do Colégio de Líderes |
Retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios gaúchos afetados pelas severas enchentes A- Audiência pública Convidados: MARCELO ARRUDA, Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS); DOUGLAS WINTER, Vice presidente da Federasul para Micro e Pequenas Empresas; GEDEÃO SILVEIRA PEREIRA, Presidente da FARSUL; LUIZ CARLOS BOHN, Presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMÉRCIO). (Todos os requerimentos decorrente do Requerimento n. 3/2024, do Deputado Marcel Van Hattem). B – Deliberação de requerimentos. |
Encerrada
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10:30 |
CVT – Comissão de Viação e Transportes |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 13 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 7 |
CD REQ 53/2024 CVT – (DIVERSOS)
Autor(a): Gilberto Abramo (REPUBLICANOS/MG)
Requer a realização de audiência pública para debater a concentração das operações ferroviárias no Brasil e suas implicações para o setor de transporte.
Resultado:
Aprovado. Subscrito pelo deputado Marco Brasil. |
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Ordem: 18 |
CD PL 3849/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Nelto (PP/GO)
Altera a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial para os caminhoneiros.
Despachos: CVT -> CSAUDE -> CCJC
Atual Relator(a): Neto Carletto (PP/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A aposentadoria especial proporcionará aos caminhoneiros a oportunidade de encerrar sua atividade laboral mais cedo, reconhecendo os riscos e desgastes a que estão expostos, além do comprometimento do convívio familiar. Somos favoráveis à implementação dessa medida. Foi apresentado o PRL nº 2, que aborda a Previdência Social, afirmando que já existem regras específicas e fontes de recursos constitucionais e legais para o custeio das aposentadorias, inclusive para os transportadores autônomos de cargas. O relator considerou adequada a retirada de parte dos recursos atualmente destinados ao sistema Sest/Senat, observando que isso poderia prejudicar as atividades e serviços prestados por essas entidades aos trabalhadores do setor de transportes. Por essa razão, propôs a supressão dos artigos 6º e 7º do projeto, visando preservar o desempenho e a eficiência dos serviços oferecidos pelo Sest/Senat. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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11:00 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 08 |
Impactos dos processos de desertificação na Caatinga REQ 8/24, do Deputado Fernando Mineiro (PT-RN) Convidados: ALEXANDRE PIRES (presença confirmada) Diretor do Departamento de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (DCDE-MMA) MÔNICA TEJO (presença confirmada) Diretora do Instituto Nacional do Semi-Árido do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (INSA-MCTI) GUSTAVO GORETTI (presença confirmada) Coordenador Geral de Irrigação e Conservação do Solo e Água do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDI-MAPA) RAFAEL NEVES (presença confirmada remota) Membro do GT de Mudanças Climáticas e Combate à Desertificação da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA) IBRAHIM THIAW (presença confirmada) Secretário Executivo da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) Justificou a ausência: FÁTIMA BEZERRA Governadora do Rio Grande do Norte e Presidente do Consórcio Nordeste |
Encerrada (Final)
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11:00 |
CEDESNAT – Comissão Especial destinada a estudar e analisar formas de prevenção e auxílio a desastres e calamidades naturais que vêm assolando o Território Nacional |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 14 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada
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13:00 |
CINDRE – Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 15 |
Ações e programas do INCRA Convidados: Cesar Fernando Schiavon Aldrighi, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – CONFIRMADO; Denis da Silva Pereira, Superintendente do Incra do Amazonas – CONFIRMADO; Maria da Penha Lopes dos Santos, Superintendente do Incra do Espírito Santo – CONFIRMADO. Em atendimento ao Requerimento nº 19/2024, de autoria do Deputado José Rocha e subscrito pelos Deputados Gilson Daniel e Saullo Vianna. |
Encerrada (Final)
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14:00 |
CEDESNAT – Comissão Especial destinada a estudar e analisar formas de prevenção e auxílio a desastres e calamidades naturais que vêm assolando o Território Nacional – PEC04423 – Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023, do Sr. Bibo Nunes e outros, que “adiciona o parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais” |
Audiência Pública |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 04 |
Sistema de alerta de emergências climáticas para celulares REUNIÃO CONJUNTA |
Convocada
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14:00 |
CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 07 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 5 |
CD PL 179/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Reconhece a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências.
Despachos: CPASF -> CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Franciane Bayer (REPUBLICANOS/RS)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação do PL 179/2023, do PL 793/2023, do PL 812/2023, do PL 4065/2023, e do PL 398/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião, devido ao início da Ordem do Dia do Plenário |
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Ordem: 26 |
CD PL 3833/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Altera o art. 11 da Lei n 8.213, de 24 de junho de 1991.”
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O objetivo é que o agricultor se enquadre como segurado especial para fins de aposentadoria ao exercer atividade agropecuária em imóvel rural que possua área aproveitável de até 4 módulos fiscais, em vez de uma área total de até 4 módulos fiscais. A proposta visa alterar o método de apuração do tamanho das propriedades rurais para fins de enquadrar trabalhadores rurais na Previdência Social, evitando a exclusão de agricultores que possuem propriedades superiores a 4 módulos fiscais, mas que, devido a características do imóvel e à legislação ambiental, só podem explorar áreas menores. A legislação previdenciária passaria a considerar a área aproveitável, como na legislação tributária, em vez da área total. Isso permitiria que agricultores se enquadrem como segurados especiais se explorarem até 4 módulos fiscais aproveitáveis. Sabemos que os benefícios previdenciários para trabalhadores rurais são frequentemente judicializados no Brasil, e um novo critério legal é uma medida salutar que contribuirá para reduzir os gastos públicos com demandas processuais. O substitutivo apresentado busca alterar as Leis nº 2.212/1991 e nº 8.213/1991, estabelecendo que o limite de quatro módulos fiscais se refira à área aproveitável. |
Resultado:
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião, devido ao início da Ordem do Dia do Plenário. |
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14:00 |
CDC – Comissão de Defesa do Consumidor |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 08 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 13 |
CD PL 6143/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Gambale (PODE/SP)
Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres.
Despachos: CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proibição da exposição de certos produtos alimentícios nas gôndolas pode limitar os direitos dos consumidores, restringindo a concorrência e a escolha de produtos. Outro ponto em questão é a classificação de “alimentos ultraprocessados”, que é controversa e não consensual entre cientistas, legislação ou órgãos de saúde, pois a qualidade dos alimentos não deve ser julgada apenas pelo grau de processamento. Além disso, a responsabilidade de definir padrões alimentares cabe às famílias, e não deve ser totalmente transferida ao Estado, pois é dever constitucional da família assegurar à criança o direito à alimentação e atribuição dos pais ou responsáveis adquirir os produtos alimentícios que julguem adequados a suas crianças. Complementando, a POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) 2017-2018 do IBGE mostra que a dieta tradicional dos brasileiros é majoritariamente saudável, e a inclusão de fast foods e snacks contribui com menos de 10% das calorias totais, o que torna difícil estabelecer uma ligação significativa entre o consumo desses alimentos e impactos negativos na saúde. Diante todo expoto, somos pela rejeição da matéria. |
Resultado:
Não deliberado em razão do encerramento da Reunião, conforme Art. 46, § 1º do RICD.. |
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14:30 |
CEXCIRS – Comissão Externa destinada a apurar e acompanhar os danos causados pelas enchentes de 2023 e 2024, que atingiram o estado do Rio Grande do Sul |
Audiência Pública e Deliberação |
Local |
Objetivo |
Status |
Sala de Reuniões do Colégio de Líderes |
Retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios gaúchos afetados pelas severas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul A- Audiência pública Convidados: Representante do Governo Federal; SANTIAGO SOARES DIAS DE CASTRO, Coronel Subchefe da Casa Militar – Proteção e Defesa Civil da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul; Representante do Governo do Estado do Rio Grande do Sul; SEBASTIÃO MELO, Prefeito de Porto Alegre/RS MARCELO CAUMO, Prefeito de Lajeado/RS JONAS CALVI, Prefeito de Encantado/RS HAMILTON FONTANA, Prefeito de Roca Sales/RS MATEUS TROJAN, Prefeito de Muçum/RS (Todos os convidados oriundos do Requerimento n. 3/2024, do Deputado Marcel Van Hattem) B- Deliberação de requerimentos (Pauta remanescente da reunião anterior). |
Encerrada
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16:30 |
CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico – CSAUDE – Comissão de Saúde – CLP – Comissão de Legislação Participativa – CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Seminário |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 09 |
Em defesa da Reforma Tributária 3S: Saudável, Solidária e Sustentável REUNIÃO CONJUNTA |
Encerrada
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