Resumo Executivo – PL n° 5281 de 2020
Autor: Senador Carlos Viana (PSD/MG) | Apresentação: 26/11/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de poluição no rol dos crimes hediondos, nos termos que especifica.
Posicionamento da FPA em relação ao projeto: Contrário
Principais pontos
- Inclui no rol de crimes hediondos o crime de poluição previsto no art. 54 da Lei 9.605/1998: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
Justificativa
- Tratando da responsabilização penal, o PL tem por objeto o agravamento de pena e a tipificação de atos de poluição que tenham potencial para causar danos à saúde humana, bem como provocar a morte de animais ou ocasionar uma destruição expressiva da flora.
- A viabilidade legal dessas demandas deve ser analisada considerando os princípios que orientam o direito ambiental, além das normas de direito penal e processual penal que são aplicadas de forma complementar, conforme estabelecido no artigo 79 da Lei de Crimes Ambientais.
- Manter a consistência e a lógica do sistema jurídico requer a adoção de uma interpretação guiada por princípios nas normativas ambientais e penais. Essa abordagem visa prevenir que respostas legislativas motivadas por circunstâncias políticas resultem em alterações legais capazes de comprometer a integridade do nosso sistema de direitos e garantias individuais, especialmente no que diz respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
- A proposta legislativa de endurecimento das penalidades entra em conflito com os princípios de política penal estabelecidos no sistema jurídico brasileiro, assim como com os fundamentos que inspiram a legislação ambiental.
- Diante disso, nos posicionamos contrário ao Projeto de Lei.