AGENDA LEGISLATIVA
11 a 15 de dezembro
COMISSÕES DO SENADO FEDERAL
Terça-feira – 12 de dezembro de 2023 | |
COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA – CI | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
12/12/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 13 | |
Item | ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2647, DE 2022 |
Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a fim de incluir o incentivo à aquisição de equipamentos para a produção de energias renováveis entre as prioridades da política agrícola. |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Eduardo Braga |
Relatório | Pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 |
Observações | Após análise na CI, a matéria vai à CRA. > Em 24/11/2023 o Senador Zequinha Marinho apresenta a emenda nº 1 > Votação simbólica |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | O Brasil desempenha um papel significativo no estímulo às fontes renováveis, especialmente por meio da bioenergia, uma vez que apresenta condições climáticas favoráveis, caracterizado por uma faixa tropical e subtropical, o que impulsiona o desenvolvimento da agricultura voltada para a produção de energia, beneficiando-se da intensa radiação solar ao longo do ano. Acreditando que a explicitação da prioridade dada à energia renovável proporciona maior segurança jurídica aos agricultores familiares que optam por esse tipo de investimento nos posicionamos favoráveis ao projeto. |
Resultado: Aprovado. | |
Item | ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 2458, DE 2022 |
Ementa | Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estimular a geração a partir da fonte solar fotovoltaica em unidades consumidoras com titulares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou reconhecidos como agricultores familiares |
Autoria | Senador Alessandro Vieira |
Relatoria | Senador Irajá |
Relatório | Pela aprovação do projeto com as emendas nº 1-CRA e 2-CRA, na forma proposta no Parecer (SF) nº 8, de 2023, da CRA, e com emendas e subemenda que apresenta |
Observações | Em 5/07/2023 a CRA aprova parecer favorável ao projeto, com as emendas 1-CRA e 2-CRA > Em 28/11/2023 é lido o relatório e concedida vista coletiva > Votação nominal |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | Os consumidores de menor poder aquisitivo terão redução nas suas despesas de energia elétrica; os agricultores familiares gastarão menos para produzir seus produtos; a cadeia produtiva associada aos painéis fotovoltaicos empregará mais pessoas; a matriz elétrica brasileira se tornará mais limpa. |
Resultado: Aprovado. | |
Item | ITEM 9 REQ N° 93, DE 2023 |
Ementa | Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de apresentar a 26ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias 2023, realizada pela Confederação Nacional dos Transportes |
Convidados | Renan Filho, Ministro dos Transportes;
Vander Costa, Presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT); Fabrício de Oliveira Galvão, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); Rafael Vitale Rodrigues, Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); João Martins da Silva Júnior, Presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA); Francisco Pelúcio, Presidente da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) |
Autoria | Senador Wellington Fagundes |
Resultado: Aprovado. |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO – CDR | ||
REUNIÃO DELIBERATIVA | ||
12/12/2023 – TERÇA-FEIRA – (09H30) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 7 | ||
Item | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1869, DE 2022 | |
Ementa | Altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001, para prever a existência de cinturões verdes nos projetos de ampliação do perímetro urbano; 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para permitir o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos desenvolvidos em cinturões verdes; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer a resiliência e a adaptação das cidades como objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima; 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer medidas associadas à criação de cinturões verdes; e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para inserir os cinturões verdes no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais | |
Autoria | Comissão de Meio Ambiente | |
Relatoria | Senadora Teresa Leitão | |
Relatório | Pela aprovação | |
Observações | Após deliberação na CDR, a matéria será apreciada pela CRA e CAE | |
Orientação FPA | Favorável com ressalvas | |
Argumentação | Entende-se as preocupações trazidas na proposta, contudo, por envolver uso e ocupação do solo, políticas ambientais, como o Zoneamento, e o direito de propriedade privada, acreditamos que políticas de tamanha relevância e impacto devem ser amplamente discutidas e embasadas, demonstrando as implicações a partir de sua implementação. Orientamos por um debate mais amplo. | |
Resultado: Retirado de pauta | ||
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS | ||
REUNIÃO DELIBERATIVA | ||
12/12/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 3 | ||
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1105, DE 2023 | |
Ementa | Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, facultando a redução da jornada de trabalho, desde que feita sem redução salarial. | |
Autoria | Senador Weverton | |
Relatoria | Senador Paulo Paim | |
Relatório | Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 1 | |
Observações | Em 22/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. > Em 29/11/2023, foi apresentada a Emenda n° 1, de autoria do Senador Laércio Oliveira. > Em 08/12/2023, o Senador Paulo Paim apresentou Relatório reformulado. > Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque | |
Orientação FPA | Contrário ao Projeto. Favorável ao acolhimento da Emenda nº1 | |
Argumentação | A aprovação de uma lei que engessa a negociação acerca da redução de jornada e remuneração, contraria, o que dispõe o art. 611-A da CLT, bem como o que dispõe os arts. 7º e 8º da CF/88. A redação proposta pela referida emenda vai ao encontro a observação anterior, apresentando uma redação harmônica para com o art. 611-A da CLT, bem como para com os arts. 7º e 8º da CF/88. Por todo o exposto, opina-se contrário ao texto inicial do PL nº 1105/2023. Por sua vez, opina-se favoravelmente ao texto apresentado na Emenda nº 1/CAS | |
Resultado: Aprovado em decisão terminativa. | ||
COMISSÃO MISTA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1185 | ||
REUNIÃO DELIBERATIVA | ||
12/12/2023 – TERÇA-FEIRA – (14H30) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2 | ||
Item | EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1185 |
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Ementa | “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO FISCAL DECORRENTE DE SUBVENÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO OU A EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO.”. | |
Relatoria | Deputado Luiz Fernando Faria | |
Resultado: Aprovada. | ||
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CE | ||
REUNIÃO DELIBERATIVA | ||
12/12/2023 – TERÇA-FEIRA – (10H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15 | ||
Item | ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 212, DE 2022 | |
Ementa | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências, para aumentar o percentual de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, que deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. | |
Autoria | Senador Rogério Carvalho | |
Relatoria | Senador Marcelo Castro | |
Relatório | Pela aprovação | |
Observações | A matéria foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao Projeto. > A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. | |
Orientação FPA | Em análise | |
Resultado: Aprovado. | ||
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CSP | ||
REUNIÃO DELIBERATIVA | ||
12/12/2023 – TERÇA-FEIRA – (11H) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 9 | ||
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2326, DE 2022 | |
Ementa | Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização. | |
Autoria | Comissão Temporária Externa para investigar, “in loco”, as causas do aumento da criminalidade e de atentados na região Norte. | |
Relatoria | Senador Fabiano Contarato | |
Relatório | Favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1 e 2. | |
Observações | Em 4/9/2023, foram apresentadas as emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Jorge Kajuru. > Em 24/10/2023, foi lido o relatório e concedida vista coletiva. > A matéria seguirá posteriormente à CMA e, após, à CCJ. | |
Orientação FPA | Contrário | |
Argumentação | A concessão do porte de armas para os agentes da FUNAI implica custos significativos, incluindo treinamento especializado, manutenção das armas e supervisão rigorosa para garantir o uso adequado e seguro. Estes recursos poderiam ser mais bem direcionados para iniciativas que realmente beneficiem as comunidades indígenas. Uma alternativa sólida reside na colaboração estreita com os órgãos policiais e a possibilidade de solicitar apoio e escolta durante as missões da FUNAI. A FUNAI pode contar com a colaboração das forças de segurança já existentes no país. Ao invés de armas de fogo, uma cooperação eficaz com a polícia permitiria aos agentes da FUNAI solicitarem escoltas quando necessário, garantindo uma resposta rápida e especializada em situações de emergência, sem a necessidade de portar armas permanentemente. | |
Resultado: Aprovado. | ||
Quarta-feira – 13 de dezembro de 2023 | |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE – CMA | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
13/12/2023 – QUARTA-FEIRA – (08H30) Anexo II, Ala Alexandre Costa, Plenário nº 15 | |
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2159, DE 2021 |
Ementa | Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências |
Autoria | Câmara dos Deputados |
Relatoria | Senador Confúcio Moura |
Relatório | Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, com as emendas que apresenta e pela aprovação das Emendas nºs 14, 21, 41, 46, 50 e 52, pela rejeição das Emendas nºs 1-Plen, 3-Plen, 4-Plen, 5-Plen, 8-Plen, 9-Plen, 24, 25, 29, 30, 31, 35, 36, 42, 45, 48, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78 e 79, e prejudicialidade das demais emendas por estarem contempladas total ou parcialmente nas emendas de relator |
Observações | Em 14/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. > Até a publicação da pauta, foram apresentadas as emendas nº 1 a 10-PLEN; nº 47 e 55, perante a CRA; e outras 67 emendas, perante a CMA |
Orientação FPA | Contrário ao parecer |
Resultado: Retirado de pauta. | |
Item | ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1282, DE 2019 |
Ementa | Altera a Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012. |
Autoria | Senador Luis Carlos Heinze |
Relatoria | Senador Otto Alencar |
Relatório | Pela aprovação nos termos do substitutivo |
Orientação FPA | Favorável ao projeto. Relatório em análise |
Resultado: Aprovado. | |
Item | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 836, DE 2021 |
Ementa | Altera a Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e a Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013. |
Autoria | Senador Fabiano Contarato |
Relatoria | Senador Jorge Kajuru |
Relatório | Pela aprovação nos termos do substitutivo |
Observações | A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. |
Orientação FPA | Monitorando |
Resultado: Aprovado. | |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – CDH | |
REUNIÃO DELIBERATIVA | |
13/12/2023 – QUARTA-FEIRA – (11H) Anexo II, Ala Nilo Coelho, Plenário nº 2 | |
Item | ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 366, DE 2017 |
Ementa | Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. |
Autoria | Senador Paulo Paim |
Relatoria | Senador Weverton |
Relatório | Favorável ao projeto |
Observações | Tramitação: CAE, CCJ e terminativo na CAS |
Orientação FPA | Em análise |
Resultado: Retirado de pauta. | |
Item | ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 996, DE 2023 |
Ementa | Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para garantir o abastecimento de cestas básicas à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar |
Autoria | Senadora Teresa Leitão. |
Relatoria | Senadora Leila Barros |
Relatório | Favorável ao projeto |
Observações | Tramitação: CDH e terminativo na CAE. |
Orientação FPA | Favorável |
Argumentação | Trata-se de incluir esses locais no planejamento feito no âmbito do Sisan, de maneira a garantir a essas mulheres e a seus filhos condições mínimas para se manterem. Suprindo um direito básico, de viver livre da insegurança alimentar sem precisar, permanecer em um lar violento. até que possam conquistar a tão desejada autonomia. |
Resultado: Aprovado. |
Sexta-feira – 15 de dezembro de 2023 | |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO – CDR | |
Encontro Regional para debater a Ferrovia Ferrogrão | |
15/12/2023 – SEXTA-FEIRA – (09H) Centro de Eventos Scremin – Endereço: Rua Scremin, 21, Novo Progresso/PA | |
Item | Realização de diligência em Novo Progresso/PA, com objetivo de debater a construção da Ferrovia Ferrogrão, tendo em vista sua suspensão pela ADI 6553 – STF. |
Requerimento | REQ 25/2023 – CDR, Senador Zequinha Marinho |
Convidados | Senador Zequinha Marinho Senador da República/PA
Deputado Diego Andrade Deputado Federal e Vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura – Frenlogi. Sr. Gelson Dill Prefeito de Novo Progresso/PA Sr. Vilson Gonçalves Prefeito de Aveiro e Presidente do Consórcio dos Municípios da Área de Influência das Hidrelétricas do Tapajós, BR-230 e BR-163 Sra. Adriana Mendes Vereadora de Novo Progresso e Presidente da Frente Parlamentar de Vereadores MT/PA Sr. Alexandre Carvalho Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará – Fiepa Sr. Carlos Xavier Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará – Faepa Sr. Flávio Acatauassú Presidente da Associação dos Terminais Portuários da Bacia Amazônica – Amport Sr. Prof. Dr. Márcio Benassuly Universidade Federal do Oeste do Pará – Ufopa Sr. Antônio Galvan Presidente da Aprosoja Brasil Sr. Edeon Vaz Ferreira Diretor-Executivo do Movimento Pró-Logística Sr. Edinho Bez Diretor de Relações Institucionais da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura – Frenlogi. Sra. Joênia Wapichanav Presidente da Fundação Nacional do Povos Indígenas- FUNAI |
Resultado: Encontro realizado. |
PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Quinta-feira – 14 de dezembro de 2023 | |
CN – Sessão Plenária | |
Sessão Conjunta | |
14/12/2023 – QUINTA-FEIRA – (10h), Plenário da Câmara dos Deputados | |
Item | 10 – CN VET 65/2022 |
Ementa | Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”. |
Orientação FPA | PELA DERRUBADA PARCIAL |
Item | 16 – CN VET 09/2023 |
Ementa | Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.150/2022), que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006”. |
Orientação FPA | PELA DERRUBADA PARCIAL |
Item | 19 – CN VET 13/2023 |
Ementa | Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.150/2022), que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006”. |
Orientação FPA | PELA DERRUBADA PARCIAL |
Item | 31– CN VET 27/2023 |
Ementa | Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, que “Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002”. |
Orientação FPA | PELA DERRUBADA PARCIAL |
Item | 34– CN VET 30/2023 |
Ementa | Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.903, de 2023 (nº 490/2007, na Câmara dos Deputados), que “Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973”. |
Orientação FPA | PELA DERRUBADA INTEGRAL |
Item | 38– CN VET 34/2023 |
Ementa | Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, que “Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica”. |
Orientação FPA | PELA DERRUBADA INTEGRAL |
Item | 39– CN VET 38/2023 |
Ementa | Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, que “Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o “caput” do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências”. |
Orientação FPA | PELA DERRUBADA INTEGRAL |