Resumo Executivo – PLS n° 366 de 2017
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) | Apresentação: 28/09/2017 |
Ementa: Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Orientação da FPA: Contrário
Principais pontos
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O presente Projeto de Lei propõe a revogação dos arts. 477-A e 477-B, dispositivos introduzidos na CLT pela Reforma Trabalhista e que se referem, respectivamente, à possibilidade de se realizar dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, independente de autorização prévia de entidades sindicais ou de celebração de instrumentos coletivos para tal; e à declaração de quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, diante da adesão a planos de demissão voluntária ou incentivada.
Justificativa
- A proposta trazida no presente PL integra a grande massa de projetos apresentados em 2017 com o fito de revogar a Reforma Trabalhista de forma integral e/ou pontual, sob o argumento de que tal reforma seria nefasta aos trabalhadores.
- Passados mais de 5 anos desde o início da vigência da referida lei, os efeitos danosos então apontados não se concretizaram. Em verdade, o período pandêmico pelo qual passou o mundo e o Brasil, especialmente, comprovaram a adequação das modernas medidas implementadas pela Reforma Trabalhista.
- O art. 477-A da CLT mostra afinidade com os princípios da Lei de Liberdade Econômica e, mais importante, se alinha com o fundamento da República Federativa do Brasil, referente aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- O art. 477-B, por sua vez, em consonância com a Constituição Federal, bem como com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, privilegia a negociação coletiva.
- Por todo o exposto, entende-se que a proposta em tela se mostra incompatível com os preceitos legais e constitucionais vigentes, representando retrocesso ao atual cenário jurídico.