Resumo Executivo – PL n° 4738 de 2020
Autor: Senador Jarder Barbalho (MDB/PA) Apresentação: 28/09/2020
Ementa: Estabelece as classificações dos empreendimentos de irrigação, os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente, inclusive de reservatório artificial, a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
- Relator atual: Senadora Augusta Brito
- Último local: 22/05/2023 – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
- Último estado: 23/05/2023 – MATÉRIA COM A RELATORIA
Principais pontos
- O Projeto de Lei Estabelece as classificações dos empreendimentos de irrigação, os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente, inclusive de reservatório artificial, a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno;
- Nos artigos que tratam dos empreendimentos de irrigação, o PL copia a resolução 284 de 2001 do CONAMA;
- O art.1º já informa que toda a irrigação se enquadra como um empreendimento e que estabelecerá os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente, inclusive de reservatório artificial, a instituição da elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno;
- No § 2º art.2º informa tudo que se enquadra como empreendimento de irrigação como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do sistema de irrigação;
- O art. 3ºe 4º já declara que TODOS os empreendimentos de irrigação deverão ser licenciados pelo órgão Ambiental Competente e que serão cadastrados junto ao órgão licenciador;
- O art. 6º modifica o art. 17 da Lei, que dispõe sobre a repartição de benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
Justificativa
- A proposta busca ir contra uma deliberação do CONAMA que havia revogado as resoluções 284/2001 e 302 e 303 de 2002;
- Segundo o Senador, “Portanto, acredito que seja mais do que imprescindível a transformação das respectivas resoluções que foram revogadas em Lei chancelada pelo Congresso Nacional, na forma do presente projeto de lei, o que conto com o apoio dos meus Pares para a sua aprovação”
- Nos artigos que tratam de vegetação e definições é a Resolução (revogada) 303 de 2002 do CONAMA que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Indo contra várias definições já aprovadas na Lei nº 12.651/2012.
- Conforme o texto está apresentado pode-se entender que uma caixa d’água, uma mangueira interligando à um aspersor em uma horta em sua casa, todo esse processo deverá ter licenciamento ambiental
- A proposta de Projeto de Lei altera várias definições já EXISTENTES E ACORDADAS na Lei do Código Florestal e que estas alterações, se não forem bem estudadas, poderão desencadear uma insegurança jurídica que talvez não consigamos demonstrar por agora.