Resumo Executivo – PL n° 1874 de 2022
Autor: Comissão de Meio Ambiente | Apresentação: 04/07/2022 |
Ementa: Institui a Política Nacional de Economia Circular e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para adequá-las à nova política.
Orientação da FPA: Pela rejeição da redação original
Despacho: CAE – Comissão de Assuntos Econômicos 04/04/2023
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Principais pontos
- O PL busca implementar uma Transição Ecológica buscando a transformação do estilo de desenvolvimento brasileiro. Onde a economia circular tenta impor três princípios gerais. Primeiro, a eliminação de resíduos e a redução da poluição. Segundo, a manutenção de materiais e produtos em uso pelo maior tempo possível e sua reintrodução no processo produtivo para reduzir a extração de matérias-primas. Terceiro, a regeneração dos sistemas naturais.
- O PL tem como estrutura atuar nos principais agentes da economia circular: Governos, consumidores e empresarial.
- No setor público, a proposta é conscientizar a sociedade e guiá-la para a utilização do potencial de vida útil dos produtos. Para os consumidores, busca a priorização do reparo dos produtos em vez da substituição. No caso dos empresários, o PL despeja toda a responsabilidade para buscar novas inovações para a redução do uso das matérias-primas, ou seja, todo o custo da transição.
Justificativa
- O escopo do projeto é de todo mérito, qual seja, a busca da continuidade do desenvolvimento e fortalecimento do Tripé da Sustentabilidade, o Ambiental, o Econômico e o Social onde os três pilares se sustentam de forma igualitária onde, sem essa estrutura, a sustentabilidade não se apoia. Na forma com está apresentado, é subjetivo e utópico. Não apresenta de forma clara de onde virão as fontes de recursos para os investimentos de transformação da sociedade e do setor empresarial. Não apresenta prazos e os custos da transição.
- O Projeto de Lei cria um Fórum Nacional de Economia Circular. Os Fóruns Nacionais buscam oferecer propostas concretas de normativas para o aperfeiçoamento, o reforço e a efetividade de processos. Mas, nesse caso, já existe o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH dentre outros que já possuem essa expertise e mandato para essa função. A criação de um Fórum, seria mais um gasto provavelmente para o Poder Executivo e desnecessário pela duplicação dos esforços.
- O PL informa que criará, sem dizer de onde os recursos virão, um Cadastro de dados e informações públicas para embasar e suportar análises de ciclo de vida de produtos, com transparência e com metodologias divulgadas para uso de empresas, consumidores, entes governamentais e demais entidades da sociedade.
- Quando tratamos de Transição, é extremamente importante a apresentação de prazos e os custos. Não é barato e nem se faz em poucos anos ou até décadas a transição de uma economia.
- Como exemplo, podemos perguntar de onde virão as fontes energéticas sustentáveis pois, quase toda a energia brasileira interligada por uma malha transmissora sem distinção da fonte se é renovável ou não. Na questão do transporte é de notório saber, que mais de 70% de toda a produção brasileira é realizada pelo modal rodoviário. Dados do Censo Agropecuário do IBGE mostram que, de 2006 a 2017, o número de estabelecimentos agropecuários com a certificação de produção orgânica cresceu mais de 1.000% no Brasil, saltando de 5.106 para 68.716 onde, segundo o Cadastro Ambiental Rural, existem mais de 6 milhões de Cadastros de Propriedades Rurais.
- Neste sentido, em razão de sua subjetividade, sugere-se a rejeição da redação original do projeto de lei 1874/2022 e/ou redistribuição do Projeto de Lei para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Serviços de Infraestrutura (CI).