Defesa Agropecuária
1-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – ATO Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Resumo dos pedidos de registro, atendendo os dispositivos legais do artigo 14 do Decreto n. 4074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989.
2-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – ATO Nº 52, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Atualização nos registros.
Política Agrícola
1-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – PORTARIA SPA/MAPA Nº 357, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC para a cultura da cevada irrigada no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.
Tributária
1-Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior – CIRCULAR Nº 53, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Considerando o estabelecido no Art. 2 o da Resolução CAMEX n o 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export.
2-Atos do Poder Legislativo – LEI No 14.467, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3-Atos do Congresso Nacional – ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 78, DE 2022.
A Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022, publicada e republicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre a redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
4-Atos do Congresso Nacional – ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 79, DE 2022.
A Medida Provisória nº 1.138, de 21 de setembro de 2022, publicada e retificada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre as operações a que se refere”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Infraestrutura e Logística
1-Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários – AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022-ANTAQ.
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais interessados em geral, que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no período de 28/11/2022 a 11/01/2023, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo especificada.
Orçamento
1-Atos do Poder Legislativo – LEI No 14.469, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões, noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e um reais), para o fim que especifica.
Governo de Transição
1-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Ficam subdelegadas ao Coordenador Executivo de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 4º da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, da Coordenação da Equipe de Transição de Governo 2022-2023, as competências para a prática dos seguintes atos administrativos.
2-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 24, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
3-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
4-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Desenvolvimento Agrário no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
5-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Meio Ambiente no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
6-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 29, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Povos Originários no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
7-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 31, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Trabalho no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
8-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 32, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Desenvolvimento Regional no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
9-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 35, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico da Pesca no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
10-Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023 – PORTARIA Nº 37, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Relações Exteriores no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Nomeação / Exoneração
1-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro – PORTARIA Nº 304, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Designar DIEGO MELO DE ALMEIDA e LUIS AUGUSTO CRISOSTOMO DE SOUSA como representantes titular e suplente, respectivamente, da Secretaria de Política Agrícola para compor o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.