Resumo Executivo – MPV n° 1116 de 2022
Autor: Presidência da República | Apresentação: 05/05/2022 |
Ementa: Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008,e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Orientação da FPA: Favorável à Medida Provisória.
Principais pontos
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Às mulheres, a Medida autoriza o pagamento do reembolso-creche, o qual vem como alternativa ao previsto no art. 389 da CLT, que estabelece a obrigatoriedade de a empresa instalar local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período de amamentação.
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A Medida promove ainda autorização para saque do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até cinco anos de idade e para qualificação profissional.
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A proposta também assegura a priorização de empregadas e empregados com filho, enteados ou criança sob a guarda judicial com até quatro anos de idade na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
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O Selo Emprega+Mulher é instituído, com o objetivo de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres e à divisão igualitária das responsabilidades parentais.
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A proposta também tem por fim dispor sobre questões relacionadas ao contrato de aprendizagem, visando também favorecer à inserção e manutenção de jovens no mercado de trabalho.
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A Medida institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, o qual tem por objetivo ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio do programa de aprendizagem profissional.
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A proposição também promove alterações na CLT com vistas a alterar a duração máxima (de dois para três anos) do contrato de aprendizagem; dispor a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ampliar as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz; dispor a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio, bem como de não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.
Justificativa
- A pandemia causou grande impacto no mercado de trabalho. Em todo o mundo, as medidas de contenção da doença acarretaram a ruptura de cadeias produtivas ao fechar ou suspender as atividades de diversos setores. Assim, os jovens e as mulheres foram os mais afetados pela situação.
- A Medida Provisória foi elaborada visando mitigar à intensificação da desigualdade de gênero no mercado de trabalho, principalmente para mulheres com filhos pequenos.
- Conforme levantamento do IBGE, as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas por semana com afazeres domésticos e cuidado de pessoas, quase o dobro do que os homens gastaram com as mesmas tarefas -10,9 horas. Mesmo trabalhando fora de casa, a mulher cumpria 8,2 horas a mais em obrigações domésticas que o homem com ocupação no mercado de trabalho.
- Referente aos jovens, esses já respondiam pelas menores taxas de ocupação e tiveram uma queda de participação no mercado de trabalho devido à pandemia. Ademais, outras consequências da pandemia também foram o aumento da quantidade de jovens que não trabalham ou estudam, além da baixa taxa de recontratação de aprendizes pelas empresas.
- A Medida Provisória visa conferir a jovens a oportunidade de inserção profissional qualificada, superando os efeitos negativos da pandemia, por meio da alteração de normas legais da CLT, as quais propiciem incentivos à contratação dos mesmos ou à manutenção de contratos já definidos, modernizando a legislação de aprendizagem profissional.
- Por fim, a proposta de Medida Provisória tem como foco as mulheres, especificamente aquelas que sofrem impacto direto da maternidade, como também os jovens, aqueles na condição de aprendiz ou que almejam a condição de jovem aprendiz, observando a capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho desses públicos.
Fonte:
https://www.camara.leg.br/noticias/871892-mp-institui-programa-para-estimular-empregos-para-mulheres-e-jovens/