Ambiental
1- Ministério do Meio Ambiente /Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Despacho.
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00122/2020/GABIN/PFE-IBAMASEDE/PGF/AGU, expedido no processo administrativo no 02001.002641/97-39, de lavra do Sr. THIAGO ZUCCHETTI CARRION, Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
ART. 62 DO CÓDIGO FLORESTAL. POSIÇÃO ANTERIOR DA PFE-IBAMA. REVISÃO DA TESE. ADI 4.903, ADC 42 E RCL 38764. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO DISPOSITIVO. ENTENDIMENTO DO ART. 62 DO CFLOR ENQUANTO ÁREA CONSOLIDADA. CONSOLIDAÇÃO DIZ RESPEITO À FAIXA DE APP E NÃO AO USO DO SOLO. FIXAÇÃO DE NOVOS PARÂMETROS INTERPRETATIVOS PARA O ART. 62.
Infraestrutura e Logística
1- Ministério da Infraestrutura/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários – RESOLUÇÃO ANTAQ N° 75, DE 2 DE JUNHO 2022.
Estabelece obrigações para a prestação de serviço adequado, bem como definir as respectivas infrações administrativas, para as administrações dos portos organizados, os arrendatários de áreas e instalações portuárias, os operadores portuários e os autorizatários de instalações portuárias, nos termos da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, e da Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013.
Trabalhista
1- Ministério do Trabalho e Previdência/ Gabinete do Ministro- PORTARIA MTP N° 1.486, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Portaria no 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo no 19964.104413/2020-54).
Nomeação / Exoneração
1- Atos do Poder Executivo/Ministério da Economia – DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2022.
NOMEAR, a partir de 15 de julho de 2022, JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, com mandato até 14 de julho de 2027.
2- Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/ Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – PORTARIA N° 1.051, DE 27 DE MAIO DE 2022.
Reconduzir, JORGE LUIZ LOPES MOURÃO, ao cargo de Corregedor-Geral, da Corregedoria, com mandato de 02 (dois) anos.
3- Presidência da República/ Vice-Presidência Da República / Conselho Nacional Da Amazônia Legal – PORTARIA N° 55, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Substituir o Suplente do Conselho Nacional da Amazônia Legal, constante no anexo da Portaria no 57, de 20 de outubro de 2021.
4- Presidência da República/ Vice-Presidência Da República / Conselho Nacional Da Amazônia Legal – PORTARIA N° 56, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
Substituir os membros das Comissões, constantes do Anexo I da Portaria no 21, de 14 de abril e das Portaria no 31, de 7 de julho e no 53, de 14 de outubro, todas de 2021.