Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.701, de 8 de julho de 2021.
Inclui as culturas de goiaba, na modalidade de emprego em pós-emergência, com LMR de 0,05 mg/kg e intervalo de segurança de 23 dias; algodão, na modalidade de emprego em pré-emergência, com LMR de 0,5 mg/kg e intervalo de segurança não determinado; e a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para as culturas do feijão e soja, com intervalo de segurança não determinado, mantendo os LMR de 0,5 e 1 mg/kg, respectivamente; Incluir o item l “Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável (EFSA*, 2011) * European Food Safety Authority”, na monografia do ingrediente ativo Cletodim, código C-32, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
2 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.702, de 8 de julho de 2021.
Altera o texto do item k de “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c.” para “Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. para metiram e 0,0169 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: Anvisa)”; inclui o item l “Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: EFSA, 2005). * European Food Safety Authority (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar)”, inclui o item m “Definição de resíduos para conformidade com o LMR: metiram, expresso como CS2” e o item n “Definição de resíduos para fins de avaliação do risco dietético: Etilenobisditiocarbamatos (mancozebe ou metiram), expressos como CS2”, na monografia do ingrediente ativo M15 – METIRAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.703, de 8 de julho de 2021.
Inclui as culturas: açaí, castanha-do-pará, dendê, macadâmia, noz-pecã, pinhão e pupunha, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 1 dia, abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 5 dias, alho e chalota, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, batata-doce, batata-yacon, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioca, mandioquinha-salsa, nabo e rabanete, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias e duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar – UNA”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,5 mg/kg p.c. (JMPR*, 2016) e * – The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticides Residues, na monografia do ingrediente ativo A38 – ACIBENZOLAR-S-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
4 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.704, de 8 de julho de 2021.
Inclui a cultura: aveia branca, com LMR de 0,02 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, incluir as frases: m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (JMPR*, 2005), *-The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues e n) Definição de resíduos para conformidade com o LMR e Avaliação do Risco Dietético: Trinexapaque-etílico. Na monografia do ingrediente ativo T56 – Trinexapaque-etílico, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
5 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.705, de 8 de julho de 2021.
Inclui as culturas do dendê e noz-pecã, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 15 dias, duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G01 – GLIFOSATO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
6 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.706, de 8 de julho de 2021.
Inclui a cultura do coco, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 01 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir a cultura da abóbora na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 01 dia; substituir a frase de observação para “Definição de resíduos para conformidade com o LMR: Trifloxistrobina; e, para a Avaliação do Risco Dietético: soma de trifloxistrobina e seu metabólito ácido (E,E)-metoxiimino-{2-[1-(3- trifluorometilfenil)-etilidenoamino-oximetil]-fenil}-acético (CGA 321113), expresso como Trifloxistrobina”; inserir a frase Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável. (Fonte: JMPR*, 2004) * The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO / O M S sobre Resíduos de Agrotóxicos), na monografia do ingrediente ativo Trifloxistrobina – T54, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
7 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.707, de 8 de julho de 2021.
Inclui a cultura do amendoim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS Não Determinado, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência; incluir a frase “DRfA: 0,14 mg/kg/dia (mulheres em idade fértil), Fonte: EPA 2014*United States Enviromental Protection Agency” na monografia do ingrediente ativo Sulfentrazona, código S09, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
8 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.709, de 8 de julho de 2021.
Aprova a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo.
9 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RE nº 2.710, de 8 de julho de 2021.
Divulga a reclassificação toxicológica de acordo com o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 294, de 29 de julho de 2019, conforme anexo.
10 – Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resoluções RE nº 2.711 a 2.713, de 8 de julho de 2021.
Aprova/Reprova os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro e registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Tributária
1 – Ministério da Economia / Secretaria Especial de Fazenda – Despacho nº 50, de 9 de julho de 2021.
Publica Ajustes SINIEF aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.
AJUSTE SINIEF Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 2021
Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.
Infraestrutura e Logística
1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 10.746, de 9 de julho de 2021.
Institui a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Materiais Avançados e o Comitê Gestor de Materiais Avançados.
Direito de Propriedade e Minorias
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 1.007, de 9 de julho de 2021.
Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vencimento das parcelas vencidas durante a vigência da Portaria nº 586, de 26 de março de 2020, dos débitos provenientes da concessão de crédito instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.