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ADI 6446/DF

6 de julho de 2021
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – ADI 6446/DF


Requerente: Presidente da República

Manifestação do Presidente da República e Câmara dos Deputados: procedência da ADI.

Manifestação Senado Federal: improcedência, mas a ocorrência de fato novo possibilita a alteração desta manifestação.

Discussão principal: aplicação do Código Florestal (CFlo) ao bioma Mata Atlântica.

Análise

  • O Código Florestal (CFlo) foi aprovado pelo Congresso Nacional e está em processo de esvaziamento. A Lei 12.651/2012 (CFlo) quando aprovada buscou ser uma lei nacional, de aplicação a todos os biomas, dado que é a lei ambiental mais protetiva do mundo. Agentes políticos e institucionais não podem substituir o Parlamento e afastar a aplicação de uma lei aprovada após imenso debate democrático.
  • A ausência de aplicação do CFlo no bioma Mata Atlântica gera prejuízos sociais e econômicos:
    • são 10,8 milhões de pessoas e 2.192.257 imóveis rurais, dos quais 93,5% são de pequenos produtores;
    • prevalecendo a situação de inconstitucionalidade, mais de 2 milhões de produtores serão lançados à pobreza por não poderem mais produzir;
    • no caso do café, mais de 65% da produção do Estado de Minas Gerais e 35% da produção nacional seria extinta;
    • a soma da área cultivada de café em áreas consolidadas nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo representa 48%, o que seria extinto sem a aplicação do CFlo. De exportadores de café passaríamos a importadores;
    • produção de maçã: 85,56% de toda a produção nacional advém de municípios localizados no bioma Mata Atlântica. Em Santa Catarina, 99% da produção do Estado advém de municípios que terão suas atividades paralisadas;
    • produção de uvas: Rio Grande do Sul é o grande produtor. A uva é plantada em sua totalidade em áreas inclinadas, ou seja, sem a aplicação do CFlo será extinta a produção;
    • produção de arroz em áreas consolidada: diminuição drástica no RS e SP;
    • cana de açúcar em áreas consolidadas: diminuição drástica no RJ e SP;
    • pecuária leiteira: pequenos produtores do RJ perderiam suas atividades
  • Necessária a complementação das informações prestadas pelo Senado, uma vez que os argumentos inicialmente mencionados não se encontram mais em vigor, dado que o TRF4 já negou pedido do Ministério Público Federal para aplicação da Lei da Mata Atlântica em detrimento do Código Florestal no estado de Santa Catarina (processo 5024177- 56.2021.4.04.0000/SC).
  • O relator no Senado da MP 571/2012, fruto de acordo político na sanção da Lei 12.651/2012, foi um Senador do estado de Santa Catarina, cujo território está 100% dentro do bioma Mata Atlântica. A não aplicação do CFlo no estado-membro gera grandes problemas em relação a plantações de maçã e em outros vários setores da economia. Sendo assim, fica evidente que em nenhum momento se excepcionou qualquer bioma da aplicação do CFlo.

Publicação anterior

Emenda/Substitutivo do Senado nº 827/2020

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