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SF PL 1293/2021

8 de junho de 2022
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 1293 de 2021

Autor: Poder Executivo Apresentação: 07/04/2021

Ementa: Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, e revoga os dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão (Senado Federal) Parecer FPA
COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA (CRA) Recebido o Relatório do Senador Luis Carlos Heinze, com voto pela aprovação do Projeto e rejeição das Emendas apresentadas. Relatório Legislativo. Favorável ao parecer do relator.

Principais pontos

  • Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor, com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança de seus produtos.
  • O texto propõe ainda a instituição do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e da Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária.

Justificativa

  • No sentido do projeto apresentado, autocontrole pode ser definido como a capacidade dos agentes agropecuários em executar, monitorar, verificar e corrigir seus procedimentos e processos, visando garantir a idoneidade dos insumos e serviços, a identidade, a qualidade, a sanidade, a saúde e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários.
  • O projeto em questão justifica-se num cenário em que o agronegócio brasileiro se expandiu vertiginosamente nas últimas quatro décadas, instando os setores público e privado a se reestruturarem para atender às novas demandas apresentadas pela sociedade. A persistência de incompatibilidade entre a pujança do agronegócio brasileiro e a capacidade estatal de resposta, num futuro próximo, pode, inclusive, limitar as exportações das commodities agropecuárias do País, além de precarizar a fiscalização agropecuária.
  • Desta forma, é fundamental que órgãos públicos com a função de polícia administrativa sanitária passem a atuar baseados em fatores de risco, buscando atingir índices de maior eficiência no desempenho das suas atribuições para fins de atendimento dos objetivos esperados pela sociedade.

  • Com a intenção de enfrentar esse problema, é imprescindível promover alteração na legislação vigente, por meio deste Projeto de Lei, que deverá conferir nova configuração ao modelo de fiscalização agropecuária.
  • Em linhas gerais, produz como efeitos a obrigatoriedade de adoção de programas de autocontrole pelos agentes regulados pela legislação da defesa agropecuária e a instituição do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para tratar da organização e dos procedimentos aplicados.
    • Importante lembrar que não se aplica compulsoriamente aos agentes da produção primária agropecuária.
    • Dessa forma, os programas de autocontrole poderão conter garantias advindas de sistemas de produção com características diferenciadas, com abrangência sobre a totalidade da cadeia produtiva, desde a produção primária agropecuária até o processamento e a expedição do produto final.
    • Quando a diferenciação envolver a produção primária agropecuária, o programa de autocontrole será estabelecido por meio de protocolo privado de produção com a descrição das características do sistema e a modalidade de verificação.
  • A medida ainda tem como objetivo a modernização das regras de controle sanitário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (por exemplo, registro de estabelecimento agropecuários) que impactam na expedição de ato público de liberação de atividade econômica no segmento agropecuário, considerando o grau de risco sanitário envolvido, e a atualização do valor pecuniário das multas aplicadas em decorrência da constatação de infrações durante a fiscalização agropecuária, atendendo, assim, as recomendações dos Órgãos de Controle e fortalecendo as medidas coercitivas e educativas em desfavor dos transgressores da legislação sanitária.
  • A medida deve permitir maior dinamismo e liberdade às atividades econômicas agropecuárias, possibilitando que o Estado concentre suas ações no controle e fiscalização de atividades de maior risco.

  • O Projeto de Lei confere a dosimetria adequada da intervenção estatal, sem enfraquecer as atividades de defesa agropecuária previstas na política agrícola brasileira (Lei nº 8171/1992), permitindo ao MAPA desempenhar seu papel institucional de forma mais eficiente, fortalecendo as garantias quanto à idoneidade dos insumos e da segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários fabricados no País, preservando assim os interesses coletivos.
  • Ressalte-se que este PL vem cercado de forte expectativa do segmento agropecuário, tendo ampla aceitação por parte das entidades fiscalizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, já que é resultado de ampla discussão setorial.
  • Neste aspecto, há consenso do setor público e privado que a legislação sanitária deve ser atualizada para prover maior autonomia e responsabilização aos fabricantes de insumos e de produtos agropecuários, e, concomitantemente, permitir que o Estado direcione as ações de controle e fiscalização para as atividades de maior risco. A apresentação deste Projeto de Lei é a principal medida para que esta nova forma de relação entre fiscalizador e fiscalizado de fato se concretize, atendendo aos anseios de toda sociedade.

 

Publicação anterior

CD PL 3891/2019

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